ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2020

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretária Municipal de Saúde de Coxim/MS tornam pública e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da constituição Federal, do inciso IX, Art. 37 da Lei Complementar Municipal e dos incisos I e II, Art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais para área de saúde, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública, reconhecido no Decreto Legislativo nº 6 de 2020, e da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, para ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

 

    1. 1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.

 

    1. 2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. 3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.

 

    1. 4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores e 01 (um) Coordenador designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

 

    1. 5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.

 

    1. 6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados por tempo determinado (Período de calamidade Pública) para prestação de serviços observado o prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades necessárias à superação da situação de calamidade pública e de emergência em saúde pública e os limites estabelecidos pela Lei nº 8.745/93.

 

    1. 7. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

 

    1. 8. Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis ao COVID-19 ou qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19.

 

    1. 9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. 10. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. 1. As inscrições dos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente no endereço Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 Bairro Flávio Garcia, sede do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.

 

    1. 2. Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
      • RG;
      • CPF (válido);
      • Comprovante de residência;
      • Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise;
      • Diploma ou Certificado de conclusão de Curso (obrigatório);
      • Comprovante de Registro no Conselho Regional vigente (obrigatório);
      • Comprovante de contagem de tempo de experiência comprovada na área especifica, sendo, em instituições públicas ou privadas. (Anexo IV)
      • Certificados de cursos presenciais ou à distância (Anexo IV)

 

    1. 3. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 7hs às 13hs, situada na Rua Santo Antonio, 398- A - Vila Santana-Coxim/MS.

 

    1. 4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição presencial, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

 

    1. 5. Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.

 

    1. 6. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

 

    1. 7. A Comissão do Processo de Seletivo Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. 8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. 9. Só serão aceitas inscrições presenciais, na sede do NASF sito à Rua Feliciano Serrou Camy nº15 no Bairro Flávio Garcia, no horário das 08hàs 11h e das 13hàs 15h que realizada pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas.

 

    1. 10.  Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

 

 

2.10.1 - As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

2.10.2. - Quando o cálculo para um número de vagas mencionadas no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

 

2.10.3. – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

2.10.4. – Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e aceitação.

 

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

    1. – No Processo Seletivo Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).

 

    1. – A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo IV deste Edital.

 

    1. – Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.

 

    1. – A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

    1. – Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

      1. –  Apresentar idade mais avançada;

 

      1. – Apresentar maior tempo de serviço prestado a serviços públicos ou privados;

 

      1. – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.

 

    1. – Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

    1. - Para as contratações temporárias, deverão ser enviados à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os seguintes documentos: Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, e na desistência de casos que existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

 

Coxim/MS, 06 de julho de 2020.

ALUIZIO SÃO JOSÉ

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

1. Inscrição e entrega de documentos /títulos

07/07/2020

8h às 11h e 13 às 15h

2. Publicação de inscrições

08/07/2020

3. Publicação da homologação do resultado final

09/07/2020

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

 

 

 

CARGOS

 

QUALIFICAÇÃO  

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTO

 

QUANTIDADE

ENFERMEIRO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

20HS

R$ 2.403,91

04

FISIOTERAPEUTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

40HS

R$ 2.403,91

01

TECNICOS DE ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40HS

R$ 1.507,57

15

 

 

 

 ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Formulário de Inscrição pelo presente solicita inscrição como candidato (a) á seleção para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de:

 

( ) ENFERMEIRO(A)     (  ) FISIOTERAPEUTA      (  ) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

NOME COMPLETO

 

 

DATA DE

NASCIMENTO

 

NATURALIDADE

 

RG

 

ORGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

 

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

ESTADO

 

TELEFONE (S)

 

EMAIL

 

                           

Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: (     ) SIM / (    ) NÃO

 

*TODOS OS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS.

Informar a deficiência:                                                          Cid:                       

COXIM/MS ,         de                               de 2020.

 
   
 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Diploma de doutorado em curso da área afim;

2,0

10,0

2. Diploma de mestrado em curso da área afim;

0,5

3,0

3. Diploma de graduação em área afim (quando não for pré requisito para o cargo);

0,5

1,0

4. Certificado de cursos de aperfeiçoamento em área afim;

0,5

3,0

5. Certificado de curso de especialização em área afim;

0,5

1,0

6. Tempo de experiência comprovada na área de afim

(1,0 cada 6 meses)

1,0

5,0

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/07/2020 / Edição número 3212.