PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2020
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretária Municipal de Saúde de Coxim/MS tornam pública e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da constituição Federal, do inciso IX, Art. 37 da Lei Complementar Municipal e dos incisos I e II, Art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais para área de saúde, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública, reconhecido no Decreto Legislativo nº 6 de 2020, e da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, para ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
- DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
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- 1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.
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- 2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
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- 3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.
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- 4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores e 01 (um) Coordenador designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.
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- 5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.
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- 6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados por tempo determinado (Período de calamidade Pública) para prestação de serviços observado o prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades necessárias à superação da situação de calamidade pública e de emergência em saúde pública e os limites estabelecidos pela Lei nº 8.745/93.
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- 7. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
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- 8. Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis ao COVID-19 ou qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19.
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- 9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
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- 10. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.
- DA INSCRIÇÃO:
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- 1. As inscrições dos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente no endereço Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 Bairro Flávio Garcia, sede do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.
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- 2. Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF (válido);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise;
- Diploma ou Certificado de conclusão de Curso (obrigatório);
- Comprovante de Registro no Conselho Regional vigente (obrigatório);
- Comprovante de contagem de tempo de experiência comprovada na área especifica, sendo, em instituições públicas ou privadas. (Anexo IV)
- Certificados de cursos presenciais ou à distância (Anexo IV)
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- 3. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 7hs às 13hs, situada na Rua Santo Antonio, 398- A - Vila Santana-Coxim/MS.
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- 4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição presencial, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
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- 5. Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.
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- 6. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
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- 7. A Comissão do Processo de Seletivo Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
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- 8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
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- 9. Só serão aceitas inscrições presenciais, na sede do NASF sito à Rua Feliciano Serrou Camy nº15 no Bairro Flávio Garcia, no horário das 08hàs 11h e das 13hàs 15h que realizada pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas.
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- 10. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:
2.10.1 - As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2.10.2. - Quando o cálculo para um número de vagas mencionadas no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.10.3. – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
2.10.4. – Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e aceitação.
- DA ANÁLISE CURRICULAR:
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- – No Processo Seletivo Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).
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- – A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo IV deste Edital.
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- – Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
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- – A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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- – Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
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- – Apresentar idade mais avançada;
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- – Apresentar maior tempo de serviço prestado a serviços públicos ou privados;
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- – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.
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- – Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
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- - Para as contratações temporárias, deverão ser enviados à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os seguintes documentos: Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, e na desistência de casos que existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.
Coxim/MS, 06 de julho de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
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ATIVIDADES
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DATAS
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1. Inscrição e entrega de documentos /títulos
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07/07/2020
8h às 11h e 13 às 15h
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2. Publicação de inscrições
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08/07/2020
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3. Publicação da homologação do resultado final
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09/07/2020
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de Inscrição pelo presente solicita inscrição como candidato (a) á seleção para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de:
( ) ENFERMEIRO(A) ( ) FISIOTERAPEUTA ( ) TÉCNICO EM ENFERMAGEM
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NOME COMPLETO
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DATA DE
NASCIMENTO
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NATURALIDADE
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RG
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ORGÃO EXPEDIDOR
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CPF
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL
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BAIRRO
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CEP
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CIDADE
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ESTADO
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TELEFONE (S)
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EMAIL
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Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: ( ) SIM / ( ) NÃO
*TODOS OS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS.
Informar a deficiência: Cid:
COXIM/MS , de de 2020.
Assinatura do Candidato