ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 307/2020
“Dispõe sobre a suspensão de aulas presenciais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão das aulas presenciais no âmbito das escolas públicas até 31 de Julho de 2020, determinação esta de observância obrigatória também pela rede particular de ensino.  
 Art. 2º - Os gestores e professores das respectivas redes de ensino deverão ministrar conteúdos pedagógicos e sistemas avaliativos dos alunos através de formas não presenciais, virtualmente, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, através de portaria.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
Coxim (MS), 29 de junho de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL 
COXIM/MS 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/06/2020 / Edição número 3208.