ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 324/2020 COXIM/MS, 10 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre a adoção de lockdown aos finais de semana no Município de Coxim-MS, como medida de prevenção e combate ao aumento de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid-19;

 CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2) em Coxim-MS;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o fechamento das atividades comerciais no Município de Coxim-MS, no período das 22:00 horas de sexta-feira às 05:00 horas da segunda-feira seguinte, incluídos templos e igrejas, à exceção de:

I – Farmácias;

II – Mercados e Supermercados,

III – Atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões;

IV – Clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Padarias;

VII – Postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante;

VIII – Serviços funerários

Parágrafo Único. Estas atividades essenciais deverão permanecer abertas até às 22:00 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.

Art. 2º - Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown.

Art. 3º - No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Coxim-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 10 de julho de 2020.

Aluízio São José

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 001/2020

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2020

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará licitação, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2020 do tipo “Menor Preço Global”, que será regida pelas normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tendo por objeto a Contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública incluindo suporte técnico e atualização de licenças, abrangendo os sistemas de gestão de controle de protocolo, gestão patrimonial, gestão de recursos humanos e folha de pagamento com holerite web, sistema de gestão de compras, licitação e almoxarifado, planejamento orçamentário, contabilidade pública e financeiro, Brasil Transparente via web (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009) -web, E-SIC (LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) -WEB, conforme as especificações mínimas descritas no Memorial Descritivo para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, em conformidade com as especificações e quantidades constantes nos Anexos parte integrante deste Edital.

Local e Data da Entrega dos Envelopes e da Realização da Sessão: O recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 11 de Agosto de 2020, às 09h00min, na sala de Reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - MS – RIO VERDE - PREV, localizada à Rua Santos Dumont, nº 700 – Centro – no Município de Rio Verde de Mato Grosso – MS.

Retirada do Edital: O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - MS – RIO VERDE - PREV, localizado à Rua Santos Dumont, nº 700 – Centro – na comarca de Rio Verde de Mato Grosso – MS, ou através do e-mail: rioverdeprev2020@gmail.com.

Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso – MS ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento (art. 27 a 31 da Lei n. 8.666/93) até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (67 3292- 4422), ou no setor de Licitações das 07h ás 11h localizado no setor de Licitação e Contratos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - MS – RIO VERDE - PREV, localizado à Rua Santos Dumont, nº 700 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 08 de julho de 2020.

 

Viviane Viana de Souza

DIRETORA PRESIDENTE

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso – MS

 

Wilhon Pires de Almeida

Presidente da CPL

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EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato N°.: 294/2020

Processo N°.: 165/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de plataforma EAD para o desenvolvimento de aulas online, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência – Anexo I.

Partes: Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e TDR Informática Ltda

Data de Assinatura: 07 de Julho de 2020

Valor: R$ 10.020,00 (Dez mil e vinte reais).

Prazo: 31/12/2020.

Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante   

Marcio Barbosa da Silva – TDR INFORMÁTICA LTDA – Contratado

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TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.

2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS, e a fornecedora TDR INFORMÁTICA LTDA , conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO

NOME: Lucileide Pereira da Silva e Gilberto Nepomuceno de Almeida, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Portaria n° 06/2020.

PROCESSO: 169/2020                CONTRATO Nº 294/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de plataforma EAD para o desenvolvimento de aulas online, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência – Anexo I.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07/07/2020

VIGÊNCIA: 07/07/2020 A 31/12/2020

3.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de MT/MS, 07 de Julho de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

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RATIFICAÇÃO DA DESPESA

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de plataforma EAD para o desenvolvimento de aulas online, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência – Anexo I.

Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

Valor Global: R$ 10.020,00 (Dez mil e vinte reais). 

Empresas: TDR INFORMÁTICA LTDA - ME

Processo n° 165/2020

Autorizo e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 07 de Julho de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:

A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para a aquisição de AMBU de silicone adulto  destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 359/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 403/2020.

CONTRATADAS: OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP / CNPJ 28.069.066/0001-57

VALOR R$ 1.920,00 (UM MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS)

Coxim-MS, 01 de julho de 2020.

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

{GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}

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REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

ONDE SE LE:

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor BRUNO MARQUES PINHEIRO DE MORAIS para acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2020, oriundo do Pregão Presencial nº 029/2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº 328/2020, celebrado com as empresas: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Coxim-MS, 08 de junho de 2020.

LEIA-SE:

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designado o servidor BRUNO MARQUES PINHEIRO DE MORAIS para acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2020, oriundo do Pregão Presencial nº 029/2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº 328/2020, celebrado com as empresas: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Coxim-MS, 25 de junho de 2020.

 

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COINTA

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2020

Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. Art 25, II c/c o art. 13, V,da Lei 8666/93,da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos especializados visando o cumprimento/liquidação do acórdão proferido nos autos 1999.61.00.050616-0.

Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO: 002/2020

INEXIGIBILIDADE 001/200

FAVORECIDO: Coimbra & Palhano Advogados

PRAZO: 05 MESES

Onde le Prazo 05 meses, leia – se PRAZO 60 meses e valor R$ 2.000,00 a cada R$ 10.000,00 recuperado, ou 20% da ação.

COXIM – MS, 07 de Julho de 2020

MARIO ALBERTO KRUGER Presidente do Consórcio COINTA

 

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2020

PROCESSO: 002/2020 – INEXIGIBILIDADE 001/2020

PARTES – COINTA e COIMBRA & PALHANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO – Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos especializados visando o cumprimento/liquidação do acórdão proferido nos autos 1999.61.00.050616-0, com fundamento no artigo 25, inciso II c/c o artigo 13, V da Lei 8666/93,.

FUNDAMENTO LEGAL: Art 25, II c/c o art. 13, V da Lei 8666/93.

VALOR R$ 2.000,00 (dois mil reais) mês;

PRAZO: 05 MESES

ASSINAM: MARIO ALBERTO KRUGER – PRESIDENTE DO COINTA – pela Contratante.

Luciane Ferreira Palhano -  pela contratada.

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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL N.º 060/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020

 

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado no Município de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE APARECIDA DO TABOADO - MS - RECURSO FINISA, com as condições definidas no ato de convocação.

 

 Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário de expediente do Município de Aparecida do Taboado, na sala do Departamento Municipal de Licitação, situado no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS, ou através de solicitação no e-mail: licitacao@aparecidadotaboado.ms.gov.br, ou ainda, via download no  https://aparecidadotaboado.ms.gov.br/portal/editais/1.

 

Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às 08h00min do dia 30 de julho de 2020, com audiência inicial para abertura dos envelopes, para esta mesma data e horário, com ou sem a presença de representantes das empresas ou profissionais concorrentes.

 

 

Aparecida do Taboado/MS, 08 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

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