ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL Nº 03/2020
Coxim-MS, 16 de Outubro de 2020.
_________________________
Raquel Singh
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural convoca todos os membros do referido para Reunião Extraordinária que será realizada na sede do Centro de Atendimento ao Turista na Rua Antônio de Albuquerque nº 100, Centro (antiga Prefeitura) no dia 22/10/2020 ás 08h30min.
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 7/2020
No dia 15 do mês de Outubro do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO , Estado de
MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.354.560/0001-32, com sede administrativa localizada na Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890, bairro Nhecolândia, CEP n°. 79480-000, nesta cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS, o Sr(a). MARIO ALBERTO KRUGER, inscrito no CPF sob o n°. 105.905.010-20, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°. 48/2020, Processo Licitatório n°. 232/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA (ATENÇÃO BÁSICA) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código
Nome da Empresa
Itens
1407 CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. 9, 10, 30, 32, 35, 36, 41,44, 48, 54, 75, 79, 82, 84,
86, 88, 89, 90, 103, 104, 106, 107, 116, 123, 134, 135, 136, 139, 152, 154, 158, 162, 190, 202, 204
1985 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 4, 6, 17, 34, 43, 68, 70, 96, 102, 112, 115, 121, 129,
140, 141, 142, 143, 144, 149, 160, 172, 173, 200
1405 DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2, 3, 5, 7, 8, 13, 14, 16, 19, 21, 24, 26, 28, 42, 53,
58, 66, 77, 78, 83, 108, 109, 119, 120, 122, 124, 147, 151, 155, 159, 164, 165, 166, 167, 169, 175, 178, 179, 185, 188, 192, 193, 197
3003 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n°. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n°. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n°. 1047 (pregão) e n°. 1047 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas |
CNPJ/CPF |
Nome do Representante |
CPF |
ANDRÉ LUCIO DE LIMA DIOMAR GODOY DA SILVA ADAIR LUIS DA ROSA MARCELA MANZANO DE FREITAS
CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. 03.652.030/0001-70
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91
DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LT[02.520.829/0001-40 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 12.889.035/0001-02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA (ATENÇÃO BÁSICA) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Fornecedor: 1405 - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
|||||||
Item |
Especificação |
|
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
2 |
ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO |
UN |
RANBAXY |
12.000,000 |
0,2200 |
2.640,00 |
|
3 |
ACICLOVIR 50MG/G CREME |
TBO |
PRATI |
2.400,000 |
2,5000 |
6.000,00 |
|
5 |
ÁCIDO FÓLICO 5MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
NATULAB |
150.000,000 |
0,0370 |
5.550,00 |
|
7 |
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG (COMPRIMIDO) |
UN |
BIOLAB |
60.000,000 |
0,2470 |
14.820,00 |
274.525.978-42
519.653.801-15
918.608.810-68
006.913.241-07
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Fornecedor: 1405 - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
|||||||
Item |
Especificação |
|
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
8 |
ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP |
UN |
BIOLAB |
60.000,000 |
0,4900 |
29.400,00 |
|
13 |
ALBENDAZOL 4 % ( FRASCO SUSP. ORAL 10 ML) |
FR |
PRATI |
4.800,000 |
1,0400 |
4.992,00 |
|
14 |
ALBENDAZOL 400MG COMP |
UN |
PRATI |
4.800,000 |
0,3200 |
1.536,00 |
|
16 |
ALENDRONATO SÓDICO 70MG |
UNI |
DELTA |
5.280,000 |
0,2100 |
1.108,80 |
|
19 |
AMOXICILINA 500 MG - COMPRIMIDO |
UN |
PRATI |
190.000,000 |
0,1990 |
37.810,00 |
|
21 |
AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO 500 MG+125 MG COMPRIMIDO |
UN |
GLAXO |
96.000,000 |
1,0500 |
100.800,00 |
|
24 |
ANLODIPINO 5 MG - COMPRIMIDO |
UN |
GEOLAB |
180.000,000 |
0,0370 |
6.660,00 |
|
26 |
ATENOLOL 25MG (COMPRIMIDO) |
UN |
PRATI |
21.600,000 |
0,0620 |
1.339,20 |
|
28 |
AZITROMICINA 500MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
PRATI |
72.000,000 |
1,6500 |
118.800,00 |
|
42 |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO |
UN |
GEOLAB |
120.000,000 |
0,0360 |
4.320,00 |
|
53 |
CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
TEUTO |
180.000,000 |
0,4900 |
88.200,00 |
|
58 |
CINARIZINA 75MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
RANBAXY |
120.000,000 |
0,1200 |
14.400,00 |
|
66 |
CLOPÍDOGREL 75MG, Comprimido. |
UN |
RANBAXY |
48.000,000 |
0,2800 |
13.440,00 |
|
77 |
DEXCLORFENIRAMINA (ELIXIR/SOLUÇÃO ORAL 0,4MG/ML) |
FR |
NATULAB |
12.000,000 |
1,1960 |
14.352,00 |
|
78 |
DEXCLORFERINAMINA 2MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
GEOLAB |
60.000,000 |
0,0720 |
4.320,00 |
|
83 |
DIPIRONA 500MG COMP |
UN |
PRATI |
300.000,000 |
0,1450 |
43.500,00 |
|
108 |
FUROSEMIDA 40 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
PRATI |
120.000,000 |
0,0730 |
8.760,00 |
|
109 |
GABAPENTINA 300MG, em comprimido. |
UN |
PRATI |
9.600,000 |
0,4100 |
3.936,00 |
|
119 |
IBUPROFENO 600MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
PRATI |
360.000,000 |
0,1990 |
71.640,00 |
|
120 |
IBUPROFENO GOTAS 50 MG/ML |
FR |
NATULAB |
12.000,000 |
1,1900 |
14.280,00 |
|
122 |
ISOSSORBIDA MONONITRATO DE 20MG COMP |
UN |
ZYDUS |
48.000,000 |
0,1000 |
4.800,00 |
|
124 |
IVERMECTINA 6MG COMP |
UN |
VITAMEDIC |
36.000,000 |
1,4900 |
53.640,00 |
|
147 |
METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
PRATI |
36.000,000 |
0,1390 |
5.004,00 |
|
151 |
NEOMICINA + BACITRACINA - POMADA |
TBO |
PRATI |
24.000,000 |
1,9900 |
47.760,00 |
|
155 |
NISTATINA-CREME VAGINAL |
TBO |
GREENPHAF |
3.600,000 |
3,5900 |
12.924,00 |
|
159 |
NORTRIPTILINA 25MG, em comprimido. |
UN |
RANBAXY |
12.000,000 |
0,2700 |
3.240,00 |
|
164 |
PARACETAMOL 500MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
PRATI |
240.000,000 |
0,0920 |
22.080,00 |
|
165 |
PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML 15ML |
FR |
NATULAB |
12.000,000 |
0,8100 |
9.720,00 |
|
166 |
PERMETRINA 50MG /ML 5%-LOÇâO |
FR |
NATIVITA |
600,000 |
2,4900 |
1.494,00 |
|
167 |
PERMETRINA 10MG/ML (1%) LOÇÃO |
FR |
NATIVITA |
600,000 |
1,5900 |
954,00 |
|
169 |
POLIVITAMINICO COMPRIMIDO CX C/500 COMPRIMIDOS |
UN |
NATULAB |
180.000,000 |
0,0500 |
9.000,00 |
|
175 |
PROPRANOLOL 40 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
OSORIO DE M |
96.000,000 |
0,0350 |
3.360,00 |
|
178 |
RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDO, em unidades |
UN |
PRATI |
48.000,000 |
0,1490 |
7.152,00 |
|
179 |
RISPERIDONA 2MG, em comprimido. |
UN |
PRATI |
48.000,000 |
0,1590 |
7.632,00 |
|
185 |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
ENV |
NATULAB |
24.000,000 |
0,5400 |
12.960,00 |
|
188 |
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPINA 80MG- COMPRIMIDO |
UNI |
PRATI |
72.000,000 |
0,1350 |
9.720,00 |
|
192 |
SINVASTATINA 20MG |
UN |
SANVAL |
240.000,000 |
0,0630 |
15.120,00 |
|
193 |
SINVASTATINA 40MG COMP |
UN |
SANVAL |
60.000,000 |
0,1440 |
8.640,00 |
|
197 |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% (POTE C/ 400G) |
UNI |
PRATI |
1.200,000 |
31,5000 |
37.800,00 |
|
Fornecedor: 1407 - CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. |
|||||||
Item |
Especificação |
|
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
9 |
ACEBROFILINA 25MG/5ML (XAROPE INFANTIL) - 120ML |
FR |
CIMED |
6.000,000 |
2,9500 |
17.700,00 |
|
10 |
ACEBROFILINA 50MG/5ML (XAROPE ADULTO) - 120ML |
FR |
BRAINFARMA |
6.000,000 |
4,8000 |
28.800,00 |
|
30 |
BENZ. PENICILINA BENZ. 1.200.000 UI - INJETAVEL |
FR |
TEUTO |
4.000,000 |
9,8000 |
39.200,00 |
|
32 |
BENZ. PENICILINA BENZ. 600.000 UI - INJETAVEL |
FR |
TEUTO |
1.200,000 |
9,5800 |
11.496,00 |
|
35 |
BUDESONIDA 32 MCG - AEROSSOL NASAL |
FR |
LEGRAND |
1.000,000 |
9,2500 |
9.250,00 |
|
36 |
BUDESONIDA 64 MCG- AEROSSOL NASAL |
FR |
LEGRAND |
1.000,000 |
17,5000 |
17.500,00 |
|
41 |
BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS 20 ML |
FR |
MARIOL |
4.800,000 |
1,1400 |
5.472,00 |
|
44 |
CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
TEUTO |
240.000,000 |
0,1900 |
45.600,00 |
|
48 |
CARBONATO DE CALCIO+COLECALCIFEROL 500MG+400UI/CP |
UN |
BIONATUS |
21.600,000 |
0,0900 |
1.944,00 |
|
54 |
CEFALEXINA 250 MG/5ML - SUSPENSÃO ORAL |
FR |
TEUTO |
6.000,000 |
7,1000 |
42.600,00 |
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Fornecedor: 1407 - CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. |
|||||||
Item |
Especificação |
|
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
75 |
DEXAMETASONA 4MG COMP |
UN |
TEUTO |
12.000,000 |
0,2100 |
2.520,00 |
|
79 |
DIAZEPAN 10MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
SANTISA |
96.000,000 |
0,1000 |
9.600,00 |
|
82 |
DIMETICONA 40 MG - COMPRIMIDO |
UN |
GLOBO |
24.000,000 |
0,1000 |
2.400,00 |
|
84 |
DIPIRONA 500 MG/ML - GOTAS |
FR |
FARMACE |
18.000,000 |
0,7400 |
13.320,00 |
|
86 |
DIOSMINA+ RESPERIDINA 450MG+50MG COMP |
UN |
CIMED |
36.000,000 |
0,4000 |
14.400,00 |
|
88 |
DOXICICLINA 100MG COMPRIMIDO |
UNI |
PHARLAB |
24.000,000 |
0,1680 |
4.032,00 |
|
89 |
ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
1 FARMA |
72.000,000 |
0,0340 |
2.448,00 |
|
90 |
ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
1FARMA |
240.000,000 |
0,0560 |
13.440,00 |
|
103 |
FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
TEUTO |
96.000,000 |
0,0990 |
9.504,00 |
|
104 |
FINASTERIDA 5MG COMP |
UN |
AUROBINDO |
60.000,000 |
0,5500 |
33.000,00 |
|
106 |
FLUOXETINA 20MG COMP |
UN |
TEUTO |
240.000,000 |
0,0690 |
16.560,00 |
|
107 |
FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO |
UN |
MED QUIMICa |
60.000,000 |
0,4590 |
27.540,00 |
|
116 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO |
UN |
CIMED |
180.000,000 |
0,0200 |
3.600,00 |
|
123 |
ISOFLAVONA-DE-SOJA (GLYCINE MAX L.MERR.) 75 MG COMP |
UN |
VITAMED |
7.200,000 |
0,4080 |
2.937,60 |
|
134 |
LIDOCAINA, CLORIDRATO 20MG/G (2%) GEL |
TBO |
PHARLAB |
2.400,000 |
2,8400 |
6.816,00 |
|
135 |
LORATADINA 1MG/ML-XAROPE |
FR |
MARIOL |
4.800,000 |
2,3400 |
11.232,00 |
|
136 |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
UN |
CIMED |
48.000,000 |
0,0880 |
4.224,00 |
|
139 |
MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSÃO |
FR |
NATULAB |
600,000 |
1,2460 |
747,60 |
|
152 |
NIFEDIPINA 20 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
BRAINFARMA |
180.000,000 |
0,1000 |
18.000,00 |
|
154 |
NIMESULIDA 100 MG COMP |
UN |
VITAMEDIC |
36.000,000 |
0,0560 |
2.016,00 |
|
158 |
NITROFURANTOÍNA 100MG (COMPRIMIDO) |
UN |
TEUTO |
36.000,000 |
0,3000 |
10.800,00 |
|
162 |
OLEO MINERAL 100 ML |
FR |
FARMACE |
1.200,000 |
2,4300 |
2.916,00 |
|
190 |
SULFATO FERROSO 40MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
VITAMED |
240.000,000 |
0,0360 |
8.640,00 |
|
202 |
VARFARINA SÓDICA 5 MG - COMP |
UN |
TEUTO |
36.000,000 |
0,1600 |
5.760,00 |
|
204 |
CEFTRIAXONA 1G E.V |
AMP |
TEUTO |
2.400,000 |
11,0000 |
26.400,00 |
|
Fornecedor: 1985 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA |
|||||||
Item |
Especificação |
|
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
4 |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (COMPRIMIDO) |
UN |
IMEC |
360.000,000 |
0,0320 |
11.520,00 |
|
6 |
ACIDO VALPROICO 50MG/ML-SOLUÇâO ORAL |
UN |
HIPOLABOR |
2.400,000 |
3,6000 |
8.640,00 |
|
17 |
AMIODARONA, CLORIDATO DE 200MG (COMPRIMIDO) |
UN |
GEOLAB |
48.000,000 |
0,6000 |
28.800,00 |
|
34 |
BIPERIDENO 2MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
CRISTALIA |
60.000,000 |
0,2000 |
12.000,00 |
|
43 |
CARBAMAZEPINA 20MG/ML - SUSPENSÃO ORAL (FR C/100ML) |
FR |
SANVAL |
2.400,000 |
10,0000 |
24.000,00 |
|
68 |
CLORETO DE SODIO 0,9% - SOLUÇAO NASAL |
FR |
FARMACE |
2.400,000 |
0,8500 |
2.040,00 |
|
70 |
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
CRISTALIA |
48.000,000 |
0,2700 |
12.960,00 |
|
96 |
ESPIRONOLACTONA 25MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
ASPEN |
72.000,000 |
0,1550 |
11.160,00 |
|
102 |
FENOBARBITAL 4% (SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML) |
FR |
CRISTALIA |
2.400,000 |
4,0000 |
9.600,00 |
|
112 |
GLIBENCLAMIDA 5 MG - COMPRIMIDO |
UNI |
MEDQUIMICA |
120.000,000 |
0,0280 |
3.360,00 |
|
115 |
HALOPERIDOL 5 MG - COMP. |
UNI |
CRISTALIA |
72.000,000 |
0,2300 |
16.560,00 |
|
121 |
IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO |
UN |
CRISTALIA |
36.000,000 |
0,2900 |
10.440,00 |
|
129 |
LEVOMEPROMAZINA 100MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
CRISTALIA |
18.000,000 |
0,7300 |
13.140,00 |
|
140 |
METFORMINA 850MG (COMPRIMIDO) |
UN |
MERCK |
240.000,000 |
0,0830 |
19.920,00 |
|
141 |
METFORMINA 500MG |
UN |
MERCK |
24.000,000 |
0,0850 |
2.040,00 |
|
142 |
METILDOPA 500MG (COMPRIMIDO) |
UNI |
SANVAL |
120.000,000 |
0,9900 |
118.800,00 |
|
143 |
METILDOPA 250 MG - COMPRIMIDOS |
UNI |
SANVAL |
240.000,000 |
0,4500 |
108.000,00 |
|
144 |
METOCLOPRAMIDA 10 MG - COMPRIMIDO |
UN |
HIPOLABOR |
24.000,000 |
0,0980 |
2.352,00 |
|
149 |
MICONAZOL 20MG/G CREME TOPICO |
TBO |
HIPOLABOR |
600,000 |
1,9500 |
1.170,00 |
|
160 |
OMEPRAZOL 20MG (CÁPSULA) |
UNI |
GLOBO |
240.576,000 |
0,0850 |
20.448,96 |
|
172 |
PREDNISONA 20MG (COMRIMIDO) |
UNI |
SANVAL |
84.000,000 |
0,1700 |
14.280,00 |
|
173 |
PREDNISOLONA 3 MG/ML |
FR |
HIPOLABOR |
7.200,000 |
3,2400 |
23.328,00 |
|
200 |
TIAMINA CLORIDRATO DE 300MG COMP |
UN |
HIPOLABOR |
36.000,000 |
0,2100 |
7.560,00 |
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Verde de Mato Grosso,15 de Outubro de 2020.
MARIO ALBERTO KRUGER PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS
Empresas Participantes:
CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91
DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40
CNPJ: 12.889.035/0001-02
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.
2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI, conforme segue:
FISCAL DO CONTRATO
NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ
PROCESSO: 237/2020 CONTRATO Nº 388/2020
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para plano municipal de biossegurança de retorno as aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (REME) em atendimento ao covid 19 para atender a secretaria de educação.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/10/2020
VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 31/12/2020
1.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de MT/MS, 08 de outubro de 2020.
Mario Alberto Kruger
Prefeito Municipal
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.
2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI, conforme segue:
FISCAL DO CONTRATO
NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ
PROCESSO: 228/2020 CONTRATO Nº 387/2020
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente e equipamentos para atender as unidades escolares em atendimento a secretaria de educação.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2020
VIGÊNCIA: 05/10/2020 a 31/12/2020
1.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de MT/MS, 05 de outubro de 2020.
Mario Alberto Kruger
Prefeito Municipal
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.
2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor COMERCIO K & D LTDA EPP, conforme segue:
FISCAL DO CONTRATO
NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ
PROCESSO: 228/2020 CONTRATO Nº 386/2020
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente e equipamentos para atender as unidades escolares em atendimento a secretaria de educação.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2020
VIGÊNCIA: 05/10/2020 a 31/12/2020
3.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de MT/MS, 05 de outubro de 2020.
Mario Alberto Kruger
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato N°.: 390/2020
Processo N°.: 239/2020
Pregão Presencial N°.: 052/2020
Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS em Regime de Registro de Preço para atender a COVID 19 para atender ao hospital municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Valor: R$ 117.518,00 (Cento e Dezessete Mil Quinhentos e Dezoito Reais).
Data de Assinatura: 14 de Outubro de 2020.
Prazo: 31/12/2020
Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante
Gleison Sachet – Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Contratado
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato N°.: 389/2020
Processo N°.: 239/2020
Pregão Presencial N°.: 052/2020
Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS em Regime de Registro de Preço para atender a COVID 19 para atender ao hospital municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e Centermedi Com. de Prod. Hospitalares Ltda.
Valor: R$ 66.530,00 (Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Trinta Reais).
Data de Assinatura: 14 de Outubro de 2020.
Prazo: 31/12/2020
Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante
Edivar Szymanski – Centermedi Com. de Prod. Hospitalares Ltda. – Contratado
EXTRATO DO TERMO DE VALOR 002/2020 Contrato N°.: 016/2020
Objeto: Objeto da Presente Licitação é a Contratação de Empresa Para Aquisição de Leite e Bebida Láctea, Pães e Derivados a Pedido de Diversas Secretarias Deste Município Para o Ano de 2020.
Objeto do Aditivo: Aditivando a clausula – Quina – valor fica aditivado 25% do valor total do contrato conforme CI 521/2020 e justificativa da secretaria competente:
2.044 |
R$ 3.481,50 |
2.046 |
R$ 353,75 |
2.071 |
R$ 4.287,50 |
2.075 |
R$ 2.368,25 |
2.114 |
R$ 239,13 |
2.051 |
R$ 791,88 |
Data de Assinatura: 15 de outubro de 2020.
Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante e IONE DE S V MIRANDA ME. – Contratado
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL
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HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA
Portaria nº14/2020/HR
Ementa: Inclusão de Portaria
PORTARIA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE COXIM, Marcio Mario
Siqueira no uso das suas atribuições que lhes são conferidas.
RESOLVE
Instituir a composição da COMISSAO DE PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO HOSPITAL REGIONAL DE COXIM, constituída pelos componentes listados a seguir, coordenada e/ou presidida pelo primeiro, conforme possibilita a lei 8.112/90 e a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação:
NOME |
CADASTRO |
FUNÇÃO |
Taliane Meneghetti Vieira Farmacêutica Resp. |
CRF 3425/MS |
Presidente |
Rafaela Barbosa Diretora Atenção a Saúde |
COREN 495112 |
Vice-Presidente |
Márcio Mario Siqueira Diretor Geral |
PRONT. 70888 |
Membro |
Clevanil Bueno Diretor Financeiro |
PRONT. 7352 |
Membro |
Marcos Tulio M. D’Andretta Diretor clínico |
CRM/MS 6538 |
Membro |
Camila Mendonça Bravo Medica Infectologista |
CRM/MS 7890 |
Membro |
Nathalie F. N. Lucas CCIH |
COREN 167107 |
Membro |
Ellen Andressa A. Diniz Resp. projetos e pesquisas |
PRONT. 6898 |
Membro/secretaria executiva |
Cleverton de Lima Silva Enfermeiro |
COREN 347173 |
Membro |
Jocimara Ribeiro Nogueira Representante Vig. Sanitária |
Matricula 48761/1 |
Membro |
Hospital Regional de Coxim, em 15 de Outubro de 2020.
Marcio Mario Siqueira
Diretor Geral HRCOX
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:
A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para a aquisição de cones plásticos para devolução do material obtido junto ao 47°BI destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 648/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 730/2020.
CONTRATADA: AGOSTINHO GONZALES FILHO - ME / CNPJ 26.845.263/0001-95
VALOR TOTAL R$ 1.410,50 (UM MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
Coxim-MS, 15 de Outubro de 2020.
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
{GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}
PORTARIA N° 006 – SEMED, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Eleitoral para realização das eleições nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais da Rede Municipal de Educação e da outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 88, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Coxim e Decreto de Nomeação nº 045/2016 de 15 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão eleitoral para promover as eleições nas unidades da Rede Municipal de Educação conforme Artigo 80 da Lei Complementar nº 023 de 27/04/2000, alterada pela Lei Complementar nº 143/2014, de 20/10/2014 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a comissão eleitoral para promover as eleições nas unidades da Rede Municipal de Educação.
I.Gerente de Gestão Escolar – Elson Matias Vital;
II.Gerente Pedagógica – Maria Auxiliadora Bispo da Silva;
III.Representante da Equipe Pedagógica – Riane Lucia Martins Gois;
IV.Representante da Equipe Multidisciplinar – Telma Maria da Costa;
V.Representante da escrituração escolar da SEMED – Patrícia Fernanda da S. Carvalho.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação, observando a legislação vigente.
Art. 4º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Coxim – MS, 15 de Outubro de 2020.
Raquel Singh
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 508/2020 COXIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre a exoneração a pedido de SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, no cargo de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - (DGAS-2), e dá providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e conforme Decreto nº 386/2018, 16 de agosto de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º - Exonerar a pedido de SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, no cargo de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - (DGAS-2), de acordo com o Art. 46, Inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/10/2020 revogados as disposições em contrário.
Coxim-MS, 14 de Outubro de 2020
ANDRE LUIS TONSICA MUDRI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 386/2018
Aviso de Prorrogação de Licitação
O Fundo Municipal de Saúde de Coxim- Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira, Torna Público, que a Licitação que faria realizar-se no dia 16/10/2020 às 08h:30 horas (Brasília), pela plataforma da BLL, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2020, Fica no Presente Ato, Prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/10/2020 ÁS 08h30 HORAS (Brasília).
Coxim-MS, 15 de Outubro de 2020.
Niuza de Souza Silva.
Pregoeira
RESOLUÇÃO N° 06 SEMED DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece normas e procedimentos para a realização de Eleições para escolha de Diretores (a) e Diretores (a) Adjuntos (a) das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no Decreto de nomeação Nº 045/2016 de 15/02/2016, na Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.
RESOLVE:
Art. 1º A escolha de Diretor (a) e Diretor (a) adjunto (a) das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Coxim serão efetuados mediante eleição direta, conforme esta resolução.
§ 1º A Unidade Escolar que funciona em 03 (três) turnos ou com programas de Tempo Integral no Ensino Fundamental ou que possui igual ou superior a quinhentos (500) alunos devidamente matriculados, terá o direito a um Diretor Adjunto.
§ 2º A Unidade Escolar que no período eleitoral não atingir algum dos critérios apresentados no parágrafo anterior, e posteriormente vier a contemplá-lo, realizará eleição interna para a escolha do Diretor-Adjunto pelos funcionários do quadro de lotação da referida unidade.
§ 3º Na hipótese de ocorrer alguma alteração nos critérios do § 1º, o cargo de diretor-adjunto será suspenso até que a unidade escolar contemple novamente um dos critérios necessários para o cargo.
Art. 2º A eleição será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital, a ser fixados no Átrio do Passo nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e SEMED e amplamente divulgados entre a Comunidade Escolar e nas redes sociais.
Parágrafo único – O edital determinará o dia, a hora, duração e o local da eleição, bem como o prazo para inscrição e divulgação das candidaturas.
Art. 3º - Poderão participar do processo eleitoral, os membros do quadro permanente do grupo do Magistério Municipal que comprovem possuir os requisitos mínimos necessários para o exercício da função:
Art. 4º - Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral que coordenará o processo de Eleição, conforme previsto no art. 10, Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº143/2014 de 20/10/2014.
§ 1º - A Comissão eleitoral deverá ser composta por:
§ 2º A Comissão Eleitoral deverá ser composta no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de Publicação do Edital de Convocação das Eleições;
§ 3º O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito pelos componentes da Comissão Eleitoral;
§ 4º Não poderão compor a Comissão Eleitoral, os candidatos à eleição ou pessoas que tiverem parentesco com os candidatos;
§ 5º A Comissão Eleitoral terá autonomia de ação no que se refere às questões administrativas necessárias para garantir a execução de suas atribuições e contará com o apoio dos servidores da Secretaria da Unidade Escolar para acesso às informações pertinentes ao processo eleitoral;
§ 6º A Comissão Eleitoral das Unidades Escolares da Zona Rural, será centralizada na Secretaria Municipal de Educação, cumprindo o disposto no art. 4º, inciso II desta resolução.
Art. 5º - São atribuições da Comissão Eleitoral das Unidades Escolares:
Paragrafo Único: A comissão Eleitoral da SEMED será responsável pelo acompanhamento de todo processo eleitoral das Unidades Escolares desde a inscrição dos candidatos até a divulgação dos resultados. Toda decisão deverá ser de forma conjunta devidamente registrada em ATA para assegurar a transparência do processo eleitoral.
Art. 6º A eleição de que se trata o Art. 1º desta Resolução será exercida pelo sufrágio universal, com voto direto e secreto, de igual valor para todos.
Art. 7º - O mandato de Diretor e de Diretor-Adjunto das Unidades Escolares deverá ser de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por uma única vez consecutiva independente do cargo pretendido.
Art. 8º A eleição, em todas as Unidades Escolares, dar-se-á entre os candidatos que tenham suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º Os candidatos, tão logo tenham homologadas as suas candidaturas tornarão público o Projeto de Gestão, com ampla divulgação na Unidade Escolar.
Art. 10º Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos financeiros para o custeio das Chapas ou candidatos, nem o percebimento de donativos de terceiros.
Parágrafo único: O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o candidato infrator à retirada de sua candidatura, pela Comissão Eleitoral.
Art. 11º A eleição de candidato único em Chapa única fica condicionada a obtenção mínima um percentual de 50% mais um dos votos válidos.
§ 1º Caso não haja quórum de no mínimo 30% dos eleitores habilitados a votar, cabe a Secretaria Municipal de Educação nomear um Diretor pró tempore por um período de 90 (noventa) dias e será marcada uma nova eleição.
§ 2º Para as Escolas do Rurais o quórum mínimo será de 15% dos eleitores habilitados, visto a dificuldade de mobilidade de algumas famílias.
Art. 12º Para cada duzentos (200) votantes será constituída uma mesa eleitoral, com um Presidente, um Secretário, e um Mesário, designado pela comissão Eleitoral.
Art. 13º Terminada a votação, cada mesa eleitoral contará os votos imediatamente e registrará os resultados em Ata, que será assinada pelos integrantes e pelos fiscais de cada mesa eleitoral.
Parágrafo único. Os votos resultantes do processo eleitoral serão lacrados e arquivados na Unidade Escolar, sob-responsabilidade da Administração da Escola, pelo prazo mínimo de sessenta (60) dias.
Art. 14º - Cabe a Comissão Eleitoral declarar eleito o candidato ou chapa que obtiver maioria dos votos apurados.
Art. 15º - Ocorrendo empate na votação, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
Art. 16º - Concluída a apuração e declarado eleito um dos candidatos ou chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará ofício a Secretaria Municipal de Educação, dando ciência da realização da eleição, o qual deverá ser expedido no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h) para as Escolas da Zona Urbana e quarenta e oito horas (48h) para as Escolas Rurais, acompanhado dos seguintes documentos:
Art. 17º - Os candidatos eleitos ou chapas serão empossados no dia 10 (dez) de Dezembro de 2020, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, designados através de portaria.
Parágrafo único. Na transmissão da função, a Direção apresentará ao seu sucessor a relação nominal completa de todos os bens materiais, permanentes e de consumo, sob a guarda da Unidade Escolar, bem como extratos de contas bancarias e livro ATA da APM (Associação de Pais e Mestres).
Art. 18º O (a) Diretor (a) e Diretor (a) Adjunto (a) serão eleitos por um mandato de três (03) anos, conforme o estabelecido no Art. 80, paragrafo 2º da Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.
Art. 19º Da divulgação dos resultados caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer candidato ou votante, no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), para Escolas da Zona Urbana e de quarenta e oito horas (48) para as Escolas Rurais.
Art. 20º Na hipótese da Unidade Escolar não realizar a eleição na data fixada para eleição, o Secretário Municipal de Educação, designará um Diretor “pró tempore”, consoante ao Art. 3º, Inciso I, II, e III, desta Resolução, que exercerá a função até a realização de nova eleição, prazo máximo de noventa (90) dias.
Art. 21º É assegurada, antes, durante, e após o pleito, a impugnação de qualquer candidato/chapa, quando houver descumprimento da Legislação Eleitoral Vigente.
Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da SEMED e Comissão Eleitoral das Unidades.
Art. 23º Ocorrendo vacância da função de Diretor, assumirá a função o Diretor-Adjunto.
Art. 24º As Unidades Escolares deverão sujeitar-se a Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014 e a esta Resolução.
Art. 25º A Secretaria Municipal de Educação fará ampla divulgação das eleições escolares e dará o suporte estrutural necessário para sua realização.
Art. 26º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SEMED, nº 04 de 23 de Outubro de 2017, e demais disposições em contrário.
Coxim, 15 de Outubro de 2020.
_____________________________
Raquel Singh
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA N° 068 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre as férias regulamentares do servidor Sr. CELSO PEREIRA DA SILVA e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E :
Art.1° - CONCEDER ao Sr. CELSO PEREIRA DA SILVA, lotado no cargo comissionado de Assessor Legislativo I, matricula n° 348/2, servidor publico municipal pertencente ao quadro de funcionários desta Câmara Municipal 30 (trinta) dias de férias regulamentares, de acordo com a Lei Complementar n° 066/2005, Art. 69, referente ao período aquisitivo de 07/03/2019 a 06/03/2020, com início em 15 de Outubro de 2020 a 13 de Novembro de 2020.
Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS
em 14 de Outubro de 2020.
VLADIMIR DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS