ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

EDITAL Nº 03/2020

  1. Das eleições
    1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/COXIM-MS, com fulcro no que dispõem a Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº143/2014 de 20/10/2014 expedem a seguinte instrução normativa, conforme o disposto na Resolução Nº 06/SEMED de 15/10/2020 – Serão realizadas as Eleições para a Direção Escolar nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, no dia 30/11/2020 das 07 horas às 17 horas.

 

  1. Das inscrições
    1. As inscrições dos candidatos à Eleição serão recebidas nos dias 26/10/2020 a 30/10/2020 das 07 horas às 12 horas, pela Comissão Eleitoral / SEMED e deverão constar:
  1. Requerimento de inscrição ao presidente da Comissão;
  2. Diploma ou histórico escolar;
  3. Projeto de Gestão;
  4. Ter cumprido o disposto no Art. 3º da Resolução Nº 06 SEMED de 15/10/2020.

 

  1. Dos Candidatos
    1. Poderá se inscrever para concorrer à eleição, o membro efetivo e estável do Grupo do Magistério que comprove possuir os requisitos mínimos necessários para o exercício da função, conforme Resolução Nº 06 SEMED de 15/10/2020.
    2. Na hipótese do candidato estar em efetivo exercício em mais de uma Unidade, deverá optar a concorrer em uma única Unidade de Ensino.

 

  1. Dos votantes
  1. Os profissionais da Educação básica pertencentes ao quadro efetivo do Município de Coxim-MS, lotados na Unidade de Ensino;
  2. Os funcionários administrativos e Professores contratados do município lotados na Unidade de Ensino;
  3. Os servidores Públicos Municipais, embora afastados de suas funções, continuem lotados nas Unidades de Ensino onde ocorrem as eleições.
    1. O membro do Magistério, funcionário administrativo, um dos pais ou responsável terão direito a um voto.
    2. Alunos maiores de 12 (doze) anos para escolas;
    3. Cada votante indicará, em cédula própria, através de manifestação pessoal e secreta, uma Chapa ou nome dentre os inscritos.

 

  1. Das Comissões Eleitorais
    1. A comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação será composta através de Portaria nomeando seus membros, com a seguinte representação:
  1. Representante da Gerência de Gestão Escolar;
  2. Representante da Equipe Pedagógica;
  3. Representante da Equipe Pedagógica;
  4. Representante da Escrituração Escolar;
  5. Representante da Equipe Multidisciplinar.
    1. Será Constituída, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, em cada Unidade de Ensino, uma Comissão Eleitoral, que coordenará o processo eleitoral, composta de:
  1. 01 (um) professor efetivo;
  2. 01 (um) Atendente ou Auxiliar Desenvolvimento Infantil (ADI) efetivo para os Centros de Educação Infantil;
  3. 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor (a) Coordenador (a) para as Escolas Municipais;
  4. 01 (um) funcionário administrativo efetivo;
  5. 01 (um) pai, mãe ou responsável pelo aluno na escola;
  6. 01 (um) aluno de 12 anos acima, somente para as escolas.
    1. Cada segmento de que se trata o item 5.2., em Assembléia, a ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, elegerá o titular e o Suplente para compor a Comissão Eleitoral.
    2. Não poderão participar da Comissão Eleitoral aqueles que sejam candidatos à eleição, ou tenham parentesco com os candidatos.
    3. Os representantes eleitos, dos diferentes segmentos da comunidade Escolar, deverão reunir-se e eleger o Presidente da Comissão Eleitoral.
    4. As atribuições da Comissão Eleitoral / SEMED e das Comissões das Unidades de Ensino estão definidas no Art. 5º da Resolução Nº 06 SEMED de 15/10/2020.
    5. As atribuições da Comissão Eleitoral das Escolas da Zona Rural serão centralizadas na Secretaria das Escolas do Campo com sede no prédio da SEMED.

 

  1. Da Mesa Eleitoral
    1. Para cada 200 (duzentos) votantes, será constituída uma Mesa Eleitoral, com 01 (um) Mesário, designado pela Comissão Eleitoral, exceto para as Escolas Rurais que não será determinada o número de votantes para Mesa Eleitoral.
    2. Cabe a Mesa Eleitoral exigir documento de identificação de cada eleitor.
    3. A Mesa Eleitoral encaminhará as ocorrências e dúvidas surgidas durante o processo eleitoral, para tomada solução à Comissão Eleitoral.

 

  1. Dos Fiscais
    1. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 24horas (vinte e quatro), 01 (um) fiscal para acompanhar o processo de eleição de cada Mesa eleitoral.

 

  1. Da Apuração e Encerramento
    1. Terminada a votação, cada Mesa Eleitoral contará os votos, imediatamente, e registrará os resultados em ATA, que será assinada pelos seus integrantes e pelos fiscais presentes.
    2. Os votos resultantes do processo eleitoral serão lacrados e arquivados na Unidade de Ensino, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
    3. A Comissão Eleitoral elaborará ATA do resultado final com indicação do eleito e ainda registrará os recursos impetrados durante o processo eleitoral.
    4. Concluída a apuração e declarado eleito um dos candidatos ou chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará um ofício à Comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação, dando ciência da realização da Eleição, o qual deverá ser expedido no prazo de 24horas (vinte e quatro), para as Unidades de Ensino:
  1. Cópia da Ata Final da Eleição;
  2. Requerimento de inscrição do(s) candidato(s);
  3. Fotocópia do Diploma ou Histórico Escolar do candidato eleito;
  4. Fotocópia da carteira de identidade do candidato eleito;
  5. Cópia do holerite do(s) candidato(s) eleito(s);
  6. Declaração do(s) candidato(s) que não tem resultados nos cartórios de protestos;
  7. Plano de Trabalho do candidato eleito entregue no ato da inscrição.

 

  1. Dos Resultados
    1. Compete à Comissão Eleitoral declarar eleita a chapa ou candidato que obtiver a maioria simples dos votos apurados.
    2. Registrando-se empate na votação, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
  1. Maior tempo de serviço no exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS;
  2. Maior número de Cursos de Graduação e Pós Graduação;
  3. O mais idoso.

 

  1.  Dos Recursos
    1. Da divulgação dos resultados caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer votante, inclusive candidato, no prazo máximo de 24horas (vinte e quatro) para todas as Unidades Escolares.
    2. O recurso deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, que julgará em conjunto com a Comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação, sendo este último encarregado de informar, sobre o recurso e o resultado do julgamento.

 

  1.  Das Disposições Gerais
    1. Não será permitida a participação de elementos estranhos à comunidade escolar no processo Eleitoral.
    2. A Comissão Eleitoral terá durante o processo eleitoral, autonomia de ação junto à Unidade Escolar, no que tange ao acesso às informações e apoio às questões administrativas de que necessitar, para garantir a execução de suas atribuições.
    3. O candidato que descumprir as determinações deste Edital, bem como deixar de cumprir as normas da campanha eleitoral, poderá, a critério da Comissão Eleitoral, ter sua candidatura cassada.
    4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Educação/SEMED-Coxim.

 

Coxim-MS, 16 de Outubro de 2020.

_________________________

Raquel Singh

Secretária Municipal de Educação

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3269.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural convoca todos os membros do referido para Reunião Extraordinária que será realizada na sede do Centro de Atendimento ao Turista na Rua Antônio de Albuquerque nº 100, Centro (antiga Prefeitura) no dia 22/10/2020 ás 08h30min.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3269.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 7/2020

No dia 15 do mês de Outubro do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO               , Estado de

MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.354.560/0001-32, com sede administrativa localizada na Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890, bairro Nhecolândia, CEP n°. 79480-000, nesta cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS, o Sr(a). MARIO ALBERTO KRUGER, inscrito no CPF sob o n°. 105.905.010-20, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°. 48/2020, Processo Licitatório n°. 232/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA (ATENÇÃO BÁSICA) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.

Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

Código

Nome da Empresa

Itens

1407 CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.           9, 10, 30, 32, 35, 36, 41,44, 48, 54, 75, 79, 82, 84,

86, 88, 89, 90, 103, 104, 106, 107, 116, 123, 134, 135, 136, 139, 152, 154, 158, 162, 190, 202, 204

1985 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA      4, 6, 17, 34, 43, 68, 70, 96, 102, 112, 115, 121, 129,

140, 141, 142, 143, 144, 149, 160, 172, 173, 200

1405 DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.         2, 3, 5, 7, 8, 13, 14, 16, 19, 21, 24, 26, 28, 42, 53,

58, 66, 77, 78, 83, 108, 109, 119, 120, 122, 124, 147, 151, 155, 159, 164, 165, 166, 167, 169, 175, 178, 179, 185, 188, 192, 193, 197

3003 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n°. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n°. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n°. 1047 (pregão) e n°. 1047 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Empresas

CNPJ/CPF

Nome do Representante

CPF

ANDRÉ LUCIO DE LIMA DIOMAR GODOY DA SILVA ADAIR LUIS DA ROSA MARCELA MANZANO DE FREITAS

CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.    03.652.030/0001-70

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA               67.729.178/0004-91

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LT[02.520.829/0001-40 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA                12.889.035/0001-02

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA (ATENÇÃO BÁSICA) EM ATENDIMENTO     A              SECRETARIA        MUNICIPAL            DE           SAÚDE.

Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

  1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

    1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

Fornecedor: 1405 - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Item

Especificação

 

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

2

ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO

UN

RANBAXY

12.000,000

0,2200

2.640,00

3

ACICLOVIR 50MG/G CREME

TBO

PRATI

2.400,000

2,5000

6.000,00

5

ÁCIDO FÓLICO 5MG (COMPRIMIDO)

UNI

NATULAB

150.000,000

0,0370

5.550,00

7

ÁCIDO VALPRÓICO 250MG (COMPRIMIDO)

UN

BIOLAB

60.000,000

0,2470

14.820,00

274.525.978-42

519.653.801-15

918.608.810-68

006.913.241-07

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

Fornecedor: 1405 - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Item

Especificação

 

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

8

ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP

UN

BIOLAB

60.000,000

0,4900

29.400,00

13

ALBENDAZOL 4 % ( FRASCO SUSP. ORAL 10 ML)

FR

PRATI

4.800,000

1,0400

4.992,00

14

ALBENDAZOL 400MG COMP

UN

PRATI

4.800,000

0,3200

1.536,00

16

ALENDRONATO SÓDICO 70MG

UNI

DELTA

5.280,000

0,2100

1.108,80

19

AMOXICILINA 500 MG - COMPRIMIDO

UN

PRATI

190.000,000

0,1990

37.810,00

21

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO 500 MG+125 MG COMPRIMIDO

UN

GLAXO

96.000,000

1,0500

100.800,00

24

ANLODIPINO 5 MG - COMPRIMIDO

UN

GEOLAB

180.000,000

0,0370

6.660,00

26

ATENOLOL 25MG (COMPRIMIDO)

UN

PRATI

21.600,000

0,0620

1.339,20

28

AZITROMICINA 500MG (COMPRIMIDO)

UNI

PRATI

72.000,000

1,6500

118.800,00

42

CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO

UN

GEOLAB

120.000,000

0,0360

4.320,00

53

CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO

UNI

TEUTO

180.000,000

0,4900

88.200,00

58

CINARIZINA 75MG (COMPRIMIDO)

UNI

RANBAXY

120.000,000

0,1200

14.400,00

66

CLOPÍDOGREL 75MG, Comprimido.

UN

RANBAXY

48.000,000

0,2800

13.440,00

77

DEXCLORFENIRAMINA (ELIXIR/SOLUÇÃO ORAL 0,4MG/ML)

FR

NATULAB

12.000,000

1,1960

14.352,00

78

DEXCLORFERINAMINA 2MG (COMPRIMIDO)

UNI

GEOLAB

60.000,000

0,0720

4.320,00

83

DIPIRONA 500MG COMP

UN

PRATI

300.000,000

0,1450

43.500,00

108

FUROSEMIDA 40 MG - COMPRIMIDO

UNI

PRATI

120.000,000

0,0730

8.760,00

109

GABAPENTINA 300MG, em comprimido.

UN

PRATI

9.600,000

0,4100

3.936,00

119

IBUPROFENO 600MG (COMPRIMIDO)

UNI

PRATI

360.000,000

0,1990

71.640,00

120

IBUPROFENO GOTAS 50 MG/ML

FR

NATULAB

12.000,000

1,1900

14.280,00

122

ISOSSORBIDA MONONITRATO DE 20MG COMP

UN

ZYDUS

48.000,000

0,1000

4.800,00

124

IVERMECTINA 6MG COMP

UN

VITAMEDIC

36.000,000

1,4900

53.640,00

147

METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO

UNI

PRATI

36.000,000

0,1390

5.004,00

151

NEOMICINA + BACITRACINA - POMADA

TBO

PRATI

24.000,000

1,9900

47.760,00

155

NISTATINA-CREME VAGINAL

TBO

GREENPHAF

3.600,000

3,5900

12.924,00

159

NORTRIPTILINA 25MG, em comprimido.

UN

RANBAXY

12.000,000

0,2700

3.240,00

164

PARACETAMOL 500MG (COMPRIMIDO)

UNI

PRATI

240.000,000

0,0920

22.080,00

165

PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML 15ML

FR

NATULAB

12.000,000

0,8100

9.720,00

166

PERMETRINA 50MG /ML 5%-LOÇâO

FR

NATIVITA

600,000

2,4900

1.494,00

167

PERMETRINA 10MG/ML (1%) LOÇÃO

FR

NATIVITA

600,000

1,5900

954,00

169

POLIVITAMINICO COMPRIMIDO CX C/500 COMPRIMIDOS

UN

NATULAB

180.000,000

0,0500

9.000,00

175

PROPRANOLOL 40 MG - COMPRIMIDO

UNI

OSORIO DE M

96.000,000

0,0350

3.360,00

178

RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDO, em unidades

UN

PRATI

48.000,000

0,1490

7.152,00

179

RISPERIDONA 2MG, em comprimido.

UN

PRATI

48.000,000

0,1590

7.632,00

185

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

ENV

NATULAB

24.000,000

0,5400

12.960,00

188

SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPINA 80MG- COMPRIMIDO

UNI

PRATI

72.000,000

0,1350

9.720,00

192

SINVASTATINA 20MG

UN

SANVAL

240.000,000

0,0630

15.120,00

193

SINVASTATINA 40MG COMP

UN

SANVAL

60.000,000

0,1440

8.640,00

197

SULFADIAZINA DE PRATA 1% (POTE C/ 400G)

UNI

PRATI

1.200,000

31,5000

37.800,00

Fornecedor: 1407 - CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.

Item

Especificação

 

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

9

ACEBROFILINA 25MG/5ML (XAROPE INFANTIL) - 120ML

FR

CIMED

6.000,000

2,9500

17.700,00

10

ACEBROFILINA 50MG/5ML (XAROPE ADULTO) - 120ML

FR

BRAINFARMA

6.000,000

4,8000

28.800,00

30

BENZ. PENICILINA BENZ. 1.200.000 UI - INJETAVEL

FR

TEUTO

4.000,000

9,8000

39.200,00

32

BENZ. PENICILINA BENZ. 600.000 UI - INJETAVEL

FR

TEUTO

1.200,000

9,5800

11.496,00

35

BUDESONIDA 32 MCG - AEROSSOL NASAL

FR

LEGRAND

1.000,000

9,2500

9.250,00

36

BUDESONIDA 64 MCG- AEROSSOL NASAL

FR

LEGRAND

1.000,000

17,5000

17.500,00

41

BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS 20 ML

FR

MARIOL

4.800,000

1,1400

5.472,00

44

CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO

UNI

TEUTO

240.000,000

0,1900

45.600,00

48

CARBONATO DE CALCIO+COLECALCIFEROL 500MG+400UI/CP

UN

BIONATUS

21.600,000

0,0900

1.944,00

54

CEFALEXINA 250 MG/5ML - SUSPENSÃO ORAL

FR

TEUTO

6.000,000

7,1000

42.600,00

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

Fornecedor: 1407 - CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.

Item

Especificação

 

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

75

DEXAMETASONA 4MG COMP

UN

TEUTO

12.000,000

0,2100

2.520,00

79

DIAZEPAN 10MG (COMPRIMIDO)

UNI

SANTISA

96.000,000

0,1000

9.600,00

82

DIMETICONA 40 MG - COMPRIMIDO

UN

GLOBO

24.000,000

0,1000

2.400,00

84

DIPIRONA 500 MG/ML - GOTAS

FR

FARMACE

18.000,000

0,7400

13.320,00

86

DIOSMINA+ RESPERIDINA 450MG+50MG COMP

UN

CIMED

36.000,000

0,4000

14.400,00

88

DOXICICLINA 100MG COMPRIMIDO

UNI

PHARLAB

24.000,000

0,1680

4.032,00

89

ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG (COMPRIMIDO)

UNI

1 FARMA

72.000,000

0,0340

2.448,00

90

ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG (COMPRIMIDO)

UNI

1FARMA

240.000,000

0,0560

13.440,00

103

FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO

UNI

TEUTO

96.000,000

0,0990

9.504,00

104

FINASTERIDA 5MG COMP

UN

AUROBINDO

60.000,000

0,5500

33.000,00

106

FLUOXETINA 20MG COMP

UN

TEUTO

240.000,000

0,0690

16.560,00

107

FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO

UN

MED QUIMICa

60.000,000

0,4590

27.540,00

116

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO

UN

CIMED

180.000,000

0,0200

3.600,00

123

ISOFLAVONA-DE-SOJA (GLYCINE MAX L.MERR.) 75 MG COMP

UN

VITAMED

7.200,000

0,4080

2.937,60

134

LIDOCAINA, CLORIDRATO 20MG/G (2%) GEL

TBO

PHARLAB

2.400,000

2,8400

6.816,00

135

LORATADINA 1MG/ML-XAROPE

FR

MARIOL

4.800,000

2,3400

11.232,00

136

LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO

UN

CIMED

48.000,000

0,0880

4.224,00

139

MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSÃO

FR

NATULAB

600,000

1,2460

747,60

152

NIFEDIPINA 20 MG - COMPRIMIDO

UNI

BRAINFARMA

180.000,000

0,1000

18.000,00

154

NIMESULIDA 100 MG COMP

UN

VITAMEDIC

36.000,000

0,0560

2.016,00

158

NITROFURANTOÍNA 100MG (COMPRIMIDO)

UN

TEUTO

36.000,000

0,3000

10.800,00

162

OLEO MINERAL 100 ML

FR

FARMACE

1.200,000

2,4300

2.916,00

190

SULFATO FERROSO 40MG (COMPRIMIDO)

UNI

VITAMED

240.000,000

0,0360

8.640,00

202

VARFARINA SÓDICA 5 MG - COMP

UN

TEUTO

36.000,000

0,1600

5.760,00

204

CEFTRIAXONA 1G E.V

AMP

TEUTO

2.400,000

11,0000

26.400,00

Fornecedor: 1985 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Item

Especificação

 

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

4

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (COMPRIMIDO)

UN

IMEC

360.000,000

0,0320

11.520,00

6

ACIDO VALPROICO 50MG/ML-SOLUÇâO ORAL

UN

HIPOLABOR

2.400,000

3,6000

8.640,00

17

AMIODARONA, CLORIDATO DE 200MG (COMPRIMIDO)

UN

GEOLAB

48.000,000

0,6000

28.800,00

34

BIPERIDENO 2MG (COMPRIMIDO)

UNI

CRISTALIA

60.000,000

0,2000

12.000,00

43

CARBAMAZEPINA 20MG/ML - SUSPENSÃO ORAL (FR C/100ML)

FR

SANVAL

2.400,000

10,0000

24.000,00

68

CLORETO DE SODIO 0,9% - SOLUÇAO NASAL

FR

FARMACE

2.400,000

0,8500

2.040,00

70

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG (COMPRIMIDO)

UNI

CRISTALIA

48.000,000

0,2700

12.960,00

96

ESPIRONOLACTONA 25MG (COMPRIMIDO)

UNI

ASPEN

72.000,000

0,1550

11.160,00

102

FENOBARBITAL 4% (SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML)

FR

CRISTALIA

2.400,000

4,0000

9.600,00

112

GLIBENCLAMIDA 5 MG - COMPRIMIDO

UNI

MEDQUIMICA

120.000,000

0,0280

3.360,00

115

HALOPERIDOL 5 MG - COMP.

UNI

CRISTALIA

72.000,000

0,2300

16.560,00

121

IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO

UN

CRISTALIA

36.000,000

0,2900

10.440,00

129

LEVOMEPROMAZINA 100MG (COMPRIMIDO)

UNI

CRISTALIA

18.000,000

0,7300

13.140,00

140

METFORMINA 850MG (COMPRIMIDO)

UN

MERCK

240.000,000

0,0830

19.920,00

141

METFORMINA 500MG

UN

MERCK

24.000,000

0,0850

2.040,00

142

METILDOPA 500MG (COMPRIMIDO)

UNI

SANVAL

120.000,000

0,9900

118.800,00

143

METILDOPA 250 MG - COMPRIMIDOS

UNI

SANVAL

240.000,000

0,4500

108.000,00

144

METOCLOPRAMIDA 10 MG - COMPRIMIDO

UN

HIPOLABOR

24.000,000

0,0980

2.352,00

149

MICONAZOL 20MG/G CREME TOPICO

TBO

HIPOLABOR

600,000

1,9500

1.170,00

160

OMEPRAZOL 20MG (CÁPSULA)

UNI

GLOBO

240.576,000

0,0850

20.448,96

172

PREDNISONA 20MG (COMRIMIDO)

UNI

SANVAL

84.000,000

0,1700

14.280,00

173

PREDNISOLONA 3 MG/ML

FR

HIPOLABOR

7.200,000

3,2400

23.328,00

200

TIAMINA CLORIDRATO DE 300MG COMP

UN

HIPOLABOR

36.000,000

0,2100

7.560,00

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

    1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
      1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
      2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
      3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
      4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
      5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
      6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
    2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
  1. convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
  3. convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
    1. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
  1. estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
  2. permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

  1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
  2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

  1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
  2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
  3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

  1.  A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
  2.  Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
  3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
  4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
  5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
  6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. Compete ao Órgão Gestor:
  1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
  2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
  1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

  1. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
  2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
  3. Emitir a autorização de compra;
  4. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
  1. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
  1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
  2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
  3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

 

 

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MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

  1. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
  1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
  2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1° do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
  3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
  5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
  6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
  7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
  8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
  9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
  10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

  1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
  1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
  1. o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
  2. o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
  3. em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
  4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
  5. estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
  6. por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
  1. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
  1. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
  2. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
  3. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
  4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

 

 

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CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
  2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
  3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
  4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras - órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
  5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
  1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
  2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
  3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
  4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
  1. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
  2. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
  3. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
  1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
  2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
  1. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
  2. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

  1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
  2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
  3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
  4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
  5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
  6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
  7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

 

 

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CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
  2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.° do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

  1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
  1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
  1. multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
  2. cancelamento do preço registrado;
  3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

  1. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
  1. multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
  2. rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
  1. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
  1. advertência, por escrito, nas falta leves;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
  3. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 8o da Lei n° 8.666, de 1993.
  2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
  3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
  4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
  1. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
  2. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
  3. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

  1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

  1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio Verde de Mato Grosso,15 de Outubro de 2020.

MARIO ALBERTO KRUGER PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS

Empresas Participantes:

CENTERMEDI COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.    CNPJ: 03.652.030/0001-70

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA               CNPJ: 67.729.178/0004-91

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40

CNPJ: 12.889.035/0001-02

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.

2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI, conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO

NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ

PROCESSO: 237/2020                CONTRATO Nº 388/2020

OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para plano municipal de biossegurança de retorno as aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (REME) em atendimento ao covid 19 para atender a secretaria de educação.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/10/2020

VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 31/12/2020

1.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de MT/MS, 08 de outubro de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.

2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI, conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO

NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ

PROCESSO: 228/2020                CONTRATO Nº 387/2020

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente e equipamentos para atender as unidades escolares em atendimento a secretaria de educação.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2020

VIGÊNCIA: 05/10/2020 a 31/12/2020

1.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de MT/MS, 05 de outubro de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1.Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993.

2.Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e o fornecedor COMERCIO K & D LTDA EPP, conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO

NOME: LUCILEIDE P DA SILVA, GILBERTO N DE ALMEIDA, IZABELLE VAZ

PROCESSO: 228/2020                CONTRATO Nº 386/2020

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente e equipamentos para atender as unidades escolares em atendimento a secretaria de educação.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2020

VIGÊNCIA: 05/10/2020 a 31/12/2020

3.Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de MT/MS, 05 de outubro de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato N°.: 390/2020

Processo N°.: 239/2020

Pregão Presencial N°.: 052/2020

Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS em Regime de Registro de Preço para atender a COVID 19 para atender ao hospital municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Partes: Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Valor: R$ 117.518,00 (Cento e Dezessete Mil Quinhentos e Dezoito Reais).

Data de Assinatura: 14 de Outubro de 2020.

Prazo: 31/12/2020

Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante

Gleison Sachet – Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Contratado

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato N°.: 389/2020

Processo N°.: 239/2020

Pregão Presencial N°.: 052/2020

Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS em Regime de Registro de Preço para atender a COVID 19 para atender ao hospital municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Partes: Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e Centermedi Com. de Prod. Hospitalares Ltda.

Valor: R$ 66.530,00 (Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Trinta Reais).

Data de Assinatura: 14 de Outubro de 2020.

Prazo: 31/12/2020

Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante

Edivar Szymanski – Centermedi Com. de Prod. Hospitalares Ltda. – Contratado

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

EXTRATO DO TERMO DE VALOR 002/2020 Contrato N°.: 016/2020

Objeto: Objeto da Presente Licitação é a Contratação de Empresa Para Aquisição de Leite e Bebida Láctea, Pães e Derivados a Pedido de Diversas Secretarias Deste Município Para o Ano de 2020.

Objeto do Aditivo: Aditivando a clausula – Quina – valor fica aditivado 25% do valor total do contrato conforme CI 521/2020 e justificativa da secretaria competente:

 

2.044

R$ 3.481,50

2.046

R$ 353,75

2.071

R$ 4.287,50

2.075

R$ 2.368,25

2.114

R$ 239,13

2.051

R$ 791,88

Data de Assinatura: 15 de outubro de 2020.

Assinam: Sr. Mario Alberto Kruger – Prefeitura Municipal – Contratante e IONE DE S V MIRANDA ME. – Contratado

 

 

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Hospital Regional de Coxim

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL

 

 

 

HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA

 

 

Portaria nº14/2020/HR  

Ementa: Inclusão de Portaria

 

PORTARIA

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE COXIM, Marcio Mario

Siqueira no uso das suas atribuições que lhes são conferidas. 

 

RESOLVE

 

 
   


 Instituir a composição da COMISSAO DE PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO HOSPITAL REGIONAL DE COXIM, constituída pelos componentes listados a seguir, coordenada e/ou presidida pelo primeiro, conforme possibilita a lei 8.112/90 e a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação:

 

NOME

CADASTRO

FUNÇÃO

Taliane Meneghetti Vieira Farmacêutica Resp. 

CRF 3425/MS

Presidente

Rafaela Barbosa Diretora Atenção a Saúde

COREN 495112

Vice-Presidente

Márcio Mario Siqueira Diretor Geral

PRONT. 70888

Membro

Clevanil Bueno Diretor Financeiro

PRONT. 7352

Membro

Marcos Tulio M. D’Andretta Diretor clínico

CRM/MS 6538

Membro

Camila Mendonça Bravo Medica Infectologista

CRM/MS 7890

Membro

Nathalie F. N. Lucas CCIH

COREN 167107

Membro

Ellen Andressa A. Diniz Resp. projetos e pesquisas

PRONT. 6898

Membro/secretaria executiva 

Cleverton de Lima Silva Enfermeiro

COREN 347173

Membro

Jocimara Ribeiro Nogueira Representante Vig. Sanitária

Matricula 48761/1

 

Membro

 

Hospital Regional de Coxim, em 15 de Outubro de 2020. 

Marcio Mario Siqueira

Diretor Geral HRCOX 

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:

A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para a aquisição de cones plásticos para devolução do material obtido junto ao 47°BI destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 648/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 730/2020.

CONTRATADA: AGOSTINHO GONZALES FILHO - ME / CNPJ 26.845.263/0001-95

VALOR TOTAL R$ 1.410,50 (UM MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

Coxim-MS, 15 de Outubro de 2020.

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

{GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}

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Prefeitura Municipal de Coxim

PORTARIA N° 006 – SEMED, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Eleitoral para realização das eleições nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais da Rede Municipal de Educação e da outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 88, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Coxim e Decreto de Nomeação nº 045/2016 de 15 de fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a comissão eleitoral para promover as eleições nas unidades da Rede Municipal de Educação conforme Artigo 80 da Lei Complementar nº 023 de 27/04/2000, alterada pela Lei Complementar nº 143/2014, de 20/10/2014 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a comissão eleitoral para promover as eleições nas unidades da Rede Municipal de Educação.

I.Gerente de Gestão Escolar – Elson Matias Vital;

II.Gerente Pedagógica – Maria Auxiliadora Bispo da Silva;

III.Representante da Equipe Pedagógica – Riane Lucia Martins Gois;

IV.Representante da Equipe Multidisciplinar – Telma Maria da Costa;

V.Representante da escrituração escolar da SEMED – Patrícia Fernanda da S. Carvalho.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação, observando a legislação vigente.

Art. 4º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coxim – MS, 15 de Outubro de 2020.

Raquel Singh

Secretária Municipal de Educação

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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DECRETO Nº 508/2020  COXIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2020

“Dispõe sobre a exoneração a pedido de SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, no cargo de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - (DGAS-2), e dá providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e conforme Decreto nº 386/2018, 16 de agosto de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º - Exonerar a pedido de SAIMON DENE BRAGA CANDIDO, no cargo de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - (DGAS-2), de acordo com o Art. 46, Inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005 de 15 de setembro de 2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/10/2020 revogados as disposições em contrário.

Coxim-MS, 14 de Outubro de 2020

ANDRE LUIS TONSICA MUDRI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 386/2018

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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Prefeitura Municipal de Coxim

Aviso de Prorrogação de Licitação

O Fundo Municipal de Saúde de Coxim- Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira, Torna Público, que a Licitação que faria realizar-se no dia 16/10/2020 às 08h:30 horas (Brasília), pela plataforma da BLL, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2020, Fica no Presente Ato, Prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/10/2020 ÁS 08h30 HORAS (Brasília).

Coxim-MS, 15 de Outubro de 2020.

Niuza de Souza Silva.

Pregoeira

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
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Prefeitura Municipal de Coxim

 

RESOLUÇÃO N° 06 SEMED DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Estabelece normas e procedimentos para a realização de Eleições para escolha de Diretores (a) e Diretores (a) Adjuntos (a) das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.

 

 

A Secretária Municipal de Educação de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no Decreto de nomeação Nº 045/2016 de 15/02/2016, na Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A escolha de Diretor (a) e Diretor (a) adjunto (a) das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Coxim serão efetuados mediante eleição direta, conforme esta resolução.

§ 1º A Unidade Escolar que funciona em 03 (três) turnos ou com programas de Tempo Integral no Ensino Fundamental ou que possui igual ou superior a quinhentos (500) alunos devidamente matriculados, terá o direito a um Diretor Adjunto.

§ 2º A Unidade Escolar que no período eleitoral não atingir algum dos critérios apresentados no parágrafo anterior, e posteriormente vier a contemplá-lo, realizará eleição interna para a escolha do Diretor-Adjunto pelos funcionários do quadro de lotação da referida unidade.

§ 3º Na hipótese de ocorrer alguma alteração nos critérios do § 1º, o cargo de diretor-adjunto será suspenso até que a unidade escolar contemple novamente um dos critérios necessários para o cargo.

Art. 2º A eleição será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital, a ser fixados no Átrio do Passo nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e SEMED e amplamente divulgados entre a Comunidade Escolar e nas redes sociais.

Parágrafo único – O edital determinará o dia, a hora, duração e o local da eleição, bem como o prazo para inscrição e divulgação das candidaturas.

Art. 3º - Poderão participar do processo eleitoral, os membros do quadro permanente do grupo do Magistério Municipal que comprovem possuir os requisitos mínimos necessários para o exercício da função:

  1. Possuam formação de nível superior, em Licenciatura Plena, na área da Educação;
  2. Estejam lotados em qualquer unidade escolar pertencente à Secretaria Municipal de Educação;
  3. Tenham cumprido estágio probatório;
  4. Possuam disponibilidade para cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar;
  5. Não tenham restrições nos cartórios de protesto;
  6. Não tenham sido responsabilizados em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ainda que em outro órgão;
  1. Não estejam respondendo a processo criminal ou sofrendo efeito de sentença criminal condenatório;
  2. Apresentar Projeto de Gestão, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação, Plano Municipal de Educação e a Proposta Pedagógica da Unidade de Ensino.

Art. 4º - Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral que coordenará o processo de Eleição, conforme previsto no art. 10, Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº143/2014 de 20/10/2014.

§ 1º - A Comissão eleitoral deverá ser composta por:

  1. 01 (um) Professor (a) efetivo (a);
  2. 01 (um) Atendente ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) efetivo para os Centros de Educação Infantil;
  3. 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) e/ou Professor (a) Coordenador (a) para as Escolas do Ensino Fundamental;
  4. 01 (um) funcionário (a) administrativo efetivo (a);
  5. 01 (um) pai, mãe ou responsável pelo aluno (a) na escola;
  6. 01 (um) aluno (a) de 12 anos acima, somente para as escolas.

§ 2º A Comissão Eleitoral deverá ser composta no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de Publicação do Edital de Convocação das Eleições;

§ 3º O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito pelos componentes da Comissão Eleitoral;

§ 4º Não poderão compor a Comissão Eleitoral, os candidatos à eleição ou pessoas que tiverem parentesco com os candidatos;

§ 5º A Comissão Eleitoral terá autonomia de ação no que se refere às questões administrativas necessárias para garantir a execução de suas atribuições e contará com o apoio dos servidores da Secretaria da Unidade Escolar para acesso às informações pertinentes ao processo eleitoral;

§ 6º A Comissão Eleitoral das Unidades Escolares da Zona Rural, será centralizada na Secretaria Municipal de Educação, cumprindo o disposto no art. 4º, inciso II desta resolução.

Art. 5º - São atribuições da Comissão Eleitoral das Unidades Escolares:

  1. Proceder às inscrições dos Candidatos;
  2. Homologar a candidatura dos inscritos, após verificação dos requisitos obrigatórios;
  3. Encaminhar, após a homologação das candidaturas, à Secretaria Municipal de Educação a relação dos candidatos de sua respectiva Unidade Escolar;
  4. Divulgar, oficialmente, à Comunidade Escolar, as candidaturas homologadas, no prazo de três (3) dias a contar da data de inscrição;
  5. Viabilizar mecanismos que garantam a participação da Comunidade escolar interna e externa, através do exercício do voto;
  6. Regulamentar o processo de campanha eleitoral, através de normas e critérios, respeitando o prazo de campanha eleitoral e o prazo de vinte e quatro horas (24h) antes das eleições para o encerramento da mesma;
  7. Providenciar a listagem dos alunos com direito ao voto e folhas de assinaturas dos pais, servidores administrativos e professores, até três (03) dias antes da realização das eleições;
  8. Elaborar a cédula eleitoral;
  9. Providenciar as urnas necessárias;
  10. Fazer escala dos componentes das mesas eleitorais;
  11. Averiguar e julgar as denúncias recebidas até a data das eleições;
  12. Elaborar Ata de Resultado Final, com indicação do candidato eleito e registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral;
  13. Declarar eleito o candidato ou chapa que tiver obtido maior número de votos válidos apurados;
  14. Declarar nula a eleição nos casos que contrariarem os dispositivos previstos nesta Resolução.

Paragrafo Único: A comissão Eleitoral da SEMED será responsável pelo acompanhamento de todo processo eleitoral das Unidades Escolares desde a inscrição dos candidatos até a divulgação dos resultados. Toda decisão deverá ser de forma conjunta devidamente registrada em ATA para assegurar a transparência do processo eleitoral.

Art. 6º A eleição de que se trata o Art. 1º desta Resolução será exercida pelo sufrágio universal, com voto direto e secreto, de igual valor para todos.

  1. Nesta eleição será garantida a participação de:
  1. Alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar, com idade mínima de doze (12) anos;
  2. Apenas um dos pais ou responsáveis;
  3. Profissionais da Educação Básica pertencentes ao Quadro Efetivo e/ou Contratados pela Prefeitura Municipal de Coxim, lotados na Unidade Escolar.
  1. Cada pessoa terá direito apenas a um voto mesmo que tenha mais de um filho matriculado na Unidade Escolar;
  2. Não será permitida a participação de pessoas não pertencentes à Unidade Escolar, no Processo Eleitoral;
  3. Na hipótese do membro do Magistério estar em efetivo exercício em mais de uma Unidade Escolar, deverá optar e concorrer em uma única Unidade Escolar.

Art. 7º - O mandato de Diretor e de Diretor-Adjunto das Unidades Escolares deverá ser de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por uma única vez consecutiva independente do cargo pretendido.

Art. 8º A eleição, em todas as Unidades Escolares, dar-se-á entre os candidatos que tenham suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º Os candidatos, tão logo tenham homologadas as suas candidaturas tornarão público o Projeto de Gestão, com ampla divulgação na Unidade Escolar.

Art. 10º Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos financeiros para o custeio das Chapas ou candidatos, nem o percebimento de donativos de terceiros.

Parágrafo único: O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o candidato infrator à retirada de sua candidatura, pela Comissão Eleitoral.

Art. 11º A eleição de candidato único em Chapa única fica condicionada a obtenção mínima um percentual de 50% mais um dos votos válidos.

§ 1º Caso não haja quórum de no mínimo 30% dos eleitores habilitados a votar, cabe a Secretaria Municipal de Educação nomear um Diretor pró tempore por um período de 90 (noventa) dias e será marcada uma nova eleição.

§ 2º Para as Escolas do Rurais o quórum mínimo será de 15% dos eleitores habilitados, visto a dificuldade de mobilidade de algumas famílias.

Art. 12º Para cada duzentos (200) votantes será constituída uma mesa eleitoral, com um Presidente, um Secretário, e um Mesário, designado pela comissão Eleitoral.

  1. O número de votantes por mesa eleitoral prevista no Caput deste artigo, não se aplica às Escolas Rurais e Centros de Educação Infantil, que não será determinado o número de votantes.
  2. As ocorrências e dúvidas, surgidas durante o Processo Eleitoral serão encaminhados, pela mesa eleitoral, para solução junto à Comissão Eleitoral.
  3. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de vinte e quatro horas (24h), um fiscal para acompanhar o processo eleitoral de cada mesa eleitoral.

Art. 13º Terminada a votação, cada mesa eleitoral contará os votos imediatamente e registrará os resultados em Ata, que será assinada pelos integrantes e pelos fiscais de cada mesa eleitoral.

Parágrafo único. Os votos resultantes do processo eleitoral serão lacrados e arquivados na Unidade Escolar, sob-responsabilidade da Administração da Escola, pelo prazo mínimo de sessenta (60) dias.

Art. 14º - Cabe a Comissão Eleitoral declarar eleito o candidato ou chapa que obtiver maioria dos votos apurados.

Art. 15º - Ocorrendo empate na votação, serão considerados os seguintes critérios para desempate:

  1. Maior tempo de serviço no exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS;
  2. Maior número de Cursos de Graduação e Pós Graduação;
  3. O mais idoso.

Art. 16º - Concluída a apuração e declarado eleito um dos candidatos ou chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará ofício a Secretaria Municipal de Educação, dando ciência da realização da eleição, o qual deverá ser expedido no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h) para as Escolas da Zona Urbana e quarenta e oito horas (48h) para as Escolas Rurais, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia da Ata Final da Eleição;
  2. Requerimento de inscrição do(s) candidato(s);
  3. Fotocópia do Diploma ou Histórico Escolar do candidato eleito;
  4. Fotocópia da carteira de identidade do candidato eleito;
  5. Cópia do holerite do(s) candidato(s) eleito(s);
  6. Declaração do(s) candidato(s) que não tem resultados nos cartórios de protestos;
  7. Plano de Trabalho do candidato eleito entregue no ato da inscrição.

Art. 17º - Os candidatos eleitos ou chapas serão empossados no dia 10 (dez) de Dezembro de 2020, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, designados através de portaria.

Parágrafo único. Na transmissão da função, a Direção apresentará ao seu sucessor a relação nominal completa de todos os bens materiais, permanentes e de consumo, sob a guarda da Unidade Escolar, bem como extratos de contas bancarias e livro ATA da APM (Associação de Pais e Mestres).

Art. 18º O (a) Diretor (a) e Diretor (a) Adjunto (a) serão eleitos por um mandato de três (03) anos, conforme o estabelecido no Art. 80, paragrafo 2º da Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.

Art. 19º Da divulgação dos resultados caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer candidato ou votante, no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), para Escolas da Zona Urbana e de quarenta e oito horas (48) para as Escolas Rurais.

Art. 20º Na hipótese da Unidade Escolar não realizar a eleição na data fixada para eleição, o Secretário Municipal de Educação, designará um Diretor “pró tempore”, consoante ao Art. 3º, Inciso I, II, e III, desta Resolução, que exercerá a função até a realização de nova eleição, prazo máximo de noventa (90) dias.

Art. 21º É assegurada, antes, durante, e após o pleito, a impugnação de qualquer candidato/chapa, quando houver descumprimento da Legislação Eleitoral Vigente.

Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da SEMED e Comissão Eleitoral das Unidades.

Art. 23º Ocorrendo vacância da função de Diretor, assumirá a função o Diretor-Adjunto.

  1. A vacância da função de Diretor ocorrerá conforme disposto Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.
  2. O Diretor eleito deverá apenas completar o mandato de seu antecessor, até a realização das eleições;
  3. A Secretária Municipal de Educação indicará um Diretor-Adjunto lotado na referida Unidade Escolar, que preencha os requisitos básicos para o cargo;
  4. No caso de vacância venha ocorrer na Unidade de Ensino que não contemple Diretor-Adjunto será realizado novas eleições, exceto se a vacância ocorra dentro de seis (06) meses que antecederem as novas eleições, neste caso, a Secretaria Municipal de Educação indicará um diretor pró-tempore que permanecerá na função até a próxima eleição.

Art. 24º As Unidades Escolares deverão sujeitar-se a Lei nº 023/2000 e a Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014 e a esta Resolução.

Art. 25º A Secretaria Municipal de Educação fará ampla divulgação das eleições escolares e dará o suporte estrutural necessário para sua realização.

Art. 26º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SEMED, nº 04 de 23 de Outubro de 2017, e demais disposições em contrário.

 

 

Coxim, 15 de Outubro de 2020.

 

 

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Raquel Singh

Secretária Municipal de Educação

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

PORTARIA N° 068 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

“Dispõe sobre as férias regulamentares do servidor Sr. CELSO PEREIRA DA SILVA e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E :

Art.1° - CONCEDER ao Sr. CELSO PEREIRA DA SILVA, lotado no cargo comissionado de Assessor Legislativo I, matricula n° 348/2, servidor publico municipal pertencente ao quadro de funcionários desta Câmara Municipal 30 (trinta) dias de férias regulamentares, de acordo com a Lei Complementar n° 066/2005, Art. 69, referente ao período aquisitivo de 07/03/2019 a 06/03/2020, com início em 15 de Outubro de 2020 a 13 de Novembro de 2020.

Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS

em 14 de Outubro de 2020.

VLADIMIR DA SILVA FERREIRA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/10/2020 / Edição número 3268.