ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

LEI Nº 1.235/2021

 

“Dispõe sobre o desmembramento da Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente, conforme especifica e dá outras providências”.

 

                        O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica desmembrada a Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente, passando a formar duas unidades administrativas distintas, com as seguintes denominações:

 

                        I – Assessoria Especial de Turismo;

                        II – Assessoria Especial de Meio Ambiente.

 

                        Art. 2º A Assessoria Especial de Turismo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem como competência:

 

                        I – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico;

                        II – formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;;

                        III – promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

                        IV – elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e

apoio ao desenvolvimento;

                        V – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do turismo, para identificação de oportunidade e expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

                        VI – estabelecer parcerias com agências de turismo, visando a divulgação e

inclusão do município nos roteiros turísticos do estado;

                        VII – fomentar e incentivar à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo local;

                        VIII – representar o Município junto aos sistemas estaduais de turismo;

                        IX – assessorar o prefeito municipal nos demais assuntos relativos

                        X – exercer outras atividades correlatas.

 

                        Art. 3º A Assessoria Especial de Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem como competência:

 

                        I – formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;

                        II – estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;

                        III – exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;

                        IV – pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;

                        V – implantar e administrar unidades de conservação da natureza;

                        VI – orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;

                        VII – promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;

                        VIII – representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;

                        IX –planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;

                        X – articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;

                        XI – controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;

                        XII – promover a educação ambiental em todas as suas formas;

                        XIII – disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;

                        XIV – Implantar a política de áreas verdes e arborização do Município;

                        XV – assessorar o prefeito municipal nos demais assuntos relativos

                        XVI – exercer outras atividades correlatas.

 

                        Art. 4º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Assessoria Especial de Turismo e na Assessoria Especial de Meio Ambiente, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

                        I – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Turismo, símbolo DAS-2;

                        II – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Meio Ambiente, símbolo DAS-2.

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a inserir no PPA 2018/2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.136/2017, os programas e ações a seguir especificados:

0206   2276   Gestão das Atividades do Meio Ambiente                                          R$ 240.641,28

            2277   Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde                          R$       6.847,66

0207   2278   Gestão das Atividades do Turismo                                                     R$    54.500,00

 

                        Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.234/2020, no valor de R$ 301.988,94 (trezentos e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) na forma abaixo especificada:

 

02 – Gabinete do Prefeito

06 – Assessoria Especial de Meio Ambiente

04.122.0206.2.276 – Gestão das Atividades de Meio Ambiente

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                                                                           R$ 176.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil                                                                                       R$      3.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                       R$      1.641,28

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita                                                               R$       4.200,00

3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                                    R$      2.500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                R$   49.300,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                                                           R$      3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente                                                   R$     1.000,00

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                  R$ 240.641,28

 

 

02 – Gabinete do Prefeito

06 – Assessoria Especial de Meio Ambiente

04.122.0206.2.277– Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                   R$  1.141,28

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes                                      R$  5.706,38

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                R$ 6.847,66

 

02 – Gabinete do Prefeito

07 – Assessoria Especial de Turismo

04.122.0207.2.278 – Gestão das Atividades do Turismo

3.3.90.14.00 – Diárias Civil                                                                                         R$   3.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                         R$    1.500,00

3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                                      R$    3.500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                  R$ 44.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes                                               R$    2.500,00

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                  R$ 54.500,00

TOTAL GERAL DE CRÉDITO ESPECIAL                                                                R$ 301.988,94

 

                        Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas:

 

02 – Gabinete do Prefeito

04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente

18.695.0206.2.009 – Fomento as Atividades do Turismo e Controle Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                           R$ 100.000,00

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                             R$ 100.000,00

 

02 – Gabinete do Prefeito

04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente

18.541.0206.2.008 – Manutenção da Assessoria de Turismo e Meio Ambiente

3.3.90.14.00 – Diárias Civil                                                                                    R$ 2.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                   R$ 1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                               R$ 5.000,00

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                R$ 8.000,00

 

02 – Gabinete do Prefeito

04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente

18.542.0206.2.115– Implantação do Programa de Gestão Amb. e Conservação do APA

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                                                                   R$ 1.141,28

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                R$ 1.141,28

 

02 – Gabinete do Prefeito

04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente

18.542.0206.2.117– Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                   R$ 1.141,28

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes                                      R$ 5.706,38

Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários

Sub-Total                                                                                                                R$ 6.847,66

 

08 – Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos

01 -  Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos

15.451.0214.1.011 – pavimentação e obras complementares inclusive esgoto sanitário

4.4.90.51 – Obras e instalações                                                                                                      186.000,00

fonte 1.23.000 – transferência de convênios união/outros

Sub-Total                                                                                                               R$ 186.000,00

 

TOTAL GERAL ANULADO                                                                                     R$ 301.988,94

 

                        Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

                        Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3312.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 217/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, JULIANA DA SILVA PIZZUTI, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 216/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, ANDREA VINHAL SANTO, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

 PORTARIA Nº 215/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, JOSIELE APARECIDA SILVA RIBEIRO VIDAL, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Planejamento e Suporte à Saúde, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 214/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, HALI MARTINS KHALAF, efetivo/comissionado no cargo de Diretor Geral do Hospital Paulino Alves da Cunha, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 213/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, VITÓRIA BETTETTO SILVA, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 212/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, SIBELY APARECIDA DE SOUZA BALOQUE, comissionada no cargo de Assessor III, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 211/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, PAULO DE ANDRADE ALVES, comissionado no cargo de Assessor II, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 210/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, ALINE BENVENUTTI, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Saúde Bucal, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 209/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FLORIANO, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Imunização, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 208/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, JULIANA DE FIGUEIREDO, comissionada no cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 207/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, JOÃO TEODORO DA SILVA, efetivo/comissionado no cargo de Coordenador de Controle de Endemias, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 206/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, ADMILSON FARIAS, comissionado no cargo de Assessor IV, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto ao Gabinete do Prefeito, lotado na Assessoria Especial de Turismo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 06 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 205/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º - GRATIFICAR, CLAUDINEI BITENCOURT LOPES, comissionado no cargo de Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 60%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpra-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 204/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a Cedência Temporária de Servidor

Público Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município.

C O N S I D E R A N D O as normas estabelecidas no Artigo 151 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de Junho de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER, a servidora LIDIA MESQUITA RODOVALHO, portadora do RG nº 784950 SSP/MS, matricula nº 33201, concursada no cargo de Agente Administrativo, para prestar serviços administrativos, junto a Policia Civil de Rio Verde de Mato Grosso - MS, com ônus para a origem, no período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de  04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpre-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

PORTARIA Nº 203/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

 “Dispõe sobre a Cedência Temporária de Servidor

Público Municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município.

C O N S I D E R A N D O as normas estabelecidas no Artigo 151 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de Junho de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER WILTON JACKSON ESPINDOLA VILLELA, matricula nº 564501, concursado no cargo de Motorista de Ambulância, para prestar seus serviços junto a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, no período de 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 18 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.

Registre-se.

Publique-se.

E Cumpre-se.

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Hospital Regional de Coxim

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL

HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA

Resolução 008 de 25 de janeiro de 2021.

"Nomeação da Comissão de Compras e Serviços no âmbito da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - FESP, em atendimento ao que dispõe o procedimento próprio para contratação junto aos fornecedores"

O Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 149 e seguintes do Estatuto Social da Fundação supra, faz saber que:

Art. I9 Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Compras e Serviços:

  1. Celeste Gonçalves de Freitas
  2. Silvana da Costa
  3. Ilza Aparecida de Oliveira Schutz

Art. 29 A Presidência será exercida pelo seguinte Membro: Celeste Gonçalves de Freitas

Art. 39 Ficam nomeados os funcionários abaixo para assinarem conjuntamente com o gestor da pasta ou departamento, ou a quem esta Diretoria Executiva determinar formalmente, as requisições de compra de produtos e serviços:

  1. Leila de Almeida Silva Kohl
  2. Michael Aparecido Bittencourt de Souza

Art. 49 Ficam nomeados os representantes da FESP para atestarem o recebimento dos produtos e serviços no âmbito da entidade:

  1. Taliane Meneghetti Vieira
  2. Claudir Aparecido Seabra
  3. Rejane Pereira da Silva
  4. Rafhaelita de Souza Santos

Avenida Gaspar Ries Coelho. 361 Bairro Sáo Judas Tadeu - CEP 79400-000

Teleíone/Fax: (67) 3291 - 6979 Correio Eletrônico- fespcoxirn@yahoo.com.br

 

 

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL

HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA

Art. 53 Compreende entre os nomeados, um funcionário de cada setor ou departamento e 0 funcionário do almoxarifado, depósito ou armazém da FESP para atestar o recebimento dos produtos e/ ou serviços, de modo a garantir a efetiva lisura e o cumprimento dos princípios norteados da moralidade e outros correlatos.

Art. 62 As atividades serão todas aquelas constantes de orientações descritas no procedimento próprio, bem ainda, as demais normas internas e outras disciplinares do Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Art. 72 Os membros devem obediência irrestrita ao Ordenamento Jurídico Pátrio, normas e regimentos internos, bem como, as orientações que lhes forem destinadas.

Art. 82 Esta Resolução entra em vigor nesta data e, sua publicação deverá ocorrer na forma prevista, revogadas todas as disposições em contrário.

Coxim, MS - janeiro de 2021.

Devanir Rodrigues Pereira Junior

Diretor-Geral da FESP.

Avenida Gaspar Ries Coelho 361 Bairro São Judas Tadeu - CEP: 79400-000 - Coxim/MS

Teiefone/Fax: (67) 3291 -6979 Correio Eletrônico: íespcoxim@yahoo com.br

reira Junior -

 

 

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL

HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA

Resolução 008 de 25 de janeiro de 2021.

"Nomeação da Comissão de Compras e Serviços no âmbito da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - FESP, em atendimento ao que dispõe o procedimento próprio para contratação junto aos fornecedores"

O Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 149 e seguintes do Estatuto Social da Fundação supra, faz saber que:

Art. I9 Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Compras e Serviços:

  1. Celeste Gonçalves de Freitas
  2. Silvana da Costa
  3. Ilza Aparecida de Oliveira Schutz

Art. 29 A Presidência será exercida pelo seguinte Membro: Celeste Gonçalves de Freitas

Art. 39 Ficam nomeados os funcionários abaixo para assinarem conjuntamente com o gestor da pasta ou departamento, ou a quem esta Diretoria Executiva determinar formalmente, as requisições de compra de produtos e serviços:

  1. Leila de Almeida Silva Kohl
  2. Michael Aparecido Bittencourt de Souza

Art. 49 Ficam nomeados os representantes da FESP para atestarem o recebimento dos produtos e serviços no âmbito da entidade:

  1. Taliane Meneghetti Vieira
  2. Claudir Aparecido Seabra
  3. Rejane Pereira da Silva
  4. Rafhaelita de Souza Santos

Avenida Gaspar Ries Coelho. 361 Bairro Sáo Judas Tadeu - CEP 79400-000

Teleíone/Fax: (67) 3291 - 6979 Correio Eletrônico- fespcoxirn@yahoo.com.br

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

AVISO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO:

TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 839/2020, MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020

ONDE- SE -LÊ

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM –MS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:

A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para aquisição de materiais para os leitos clínicos do hospital regional Álvaro Fontoura Silva no atendimento a Coxim e microrregião destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4 º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2020.

CONTRATADAS:

CIRURGICA MS LTDA EPP/CNPJ 10.656.587/0001-45                                                                                                               /VALOR R$ 6.530,00

DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR/CNPJ 18.483.755/0001-20                                            /VALOR R$ 3.980,00

MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME/ CNPJ 27.330.244/0001-99             /VALOR R$ 2.400,00

WILL COMERCIO DE TECIDOS EIRELI/ CNPJ 23.749.865/0001-50                                                                                       /VALOR R$ 18.870,00

LEIA-SE

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM –MS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:

A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para aquisição de materiais para os leitos clínicos do hospital regional Álvaro Fontoura Silva no atendimento a Coxim e microrregião destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4 º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2020.

CONTRATADAS:

CIRURGICA MS LTDA EPP/CNPJ 10.656.587/0001-45                                                                                                               /VALOR R$ 6.530,00

DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR/CNPJ 18.483.755/0001-20                                            /VALOR R$ 3.980,00

MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES. LTDA – ME/ CNPJ 21.870.007/0001-34      /VALOR R$ 2.400,00

WILL COMERCIO DE TECIDOS EIRELI/ CNPJ 23.749.865/0001-50                                                                                       /VALOR R$ 18.870,00

Coxim-MS, 17 de Novembro de 2020.

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

{GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

MINUTA

DECRETO N° 90, de 13 de janeiro de 2021.

“Dispõe sobre a Programação Financeira da Administração Municipal para o exercício de 2021, e dá outras providências.”

Edilson Magro, Prefeito de Coxim - MS, em uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que se contém no art. 8o c/c art. 13° da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

DECRETA

Art.l0 - Fica estabelecida, sob forma de previsão, a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2021 do Poder Executivo da Administração Municipal com objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8o c/c artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Anexo II Metas Fiscais de Arrecadação - Bimestral que passa a fazer parte integrante deste Decreto, e que no período de execução poderá ser modificado para atendimento de dispositivos da referida LC n° 101/2000 (LRF).

Art.2° - O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento, deverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das Unidades Orçamentárias, devendo, para tanto, receber e registrar as solicitações de compras e de execução de serviços de qualquer natureza dessas Unidades, a fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior.

Art.3° - Não será objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquer espécie e os empenhos estimativos que deverão obedecer aos respectivos cronogramas de desembolso.

Art.4° - O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento fica responsável pelo acompanhamento dos ingressos da receita, a fim de que haja compatibilidade entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, com vistas à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o art.52 da LRF.

—                             —v. ,

Rua 10 de Dezembro, 268  Centro - Coxim-MS

Telefone: (67)3291-1163

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

Art. 5o - Os eventuais desequilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, deverão resultar na aplicação das providências preconizadas no art. 9o da LRF, mediante proposição formulada pelo Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento.

Art.6° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art.7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rua 10 de Dezembro, 268 - Centro - Coxim-MS Telefone: (67)3291-1163

 

 

Prefeitura Municipal de Coxim

Cronograma de Desembolso Mensal - Cotas Inicial

Exercício: 2021

UND.GESTORA

Janeiro

-evereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

1101-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

4.680.000,00

10000 - Prefeitura Municipal de Coxim

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,7

66.450.525,56

10101 - FUNDAÇÃO CULTURA DESPORTO LAZER

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,63

144.656,00

20104 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

72.384,00

20105 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

33.384,00

20106 - FUNDO MUN. DE PROT.RECUP.MEIO

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,37

1.645.636,00

30102 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

7.800,00

40102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,95

2.442.263,51

40104 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,63

102.752,00

40105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,63

393.596,00

40106- FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS DE

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,63

7.592,00

40107 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379.00

31.379,00

31.379,00

376.548,00

50102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,4

34.348.708,50

60102 - F.DE MAN.E DES.DA EDUC.BÁS.E DE

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

13.676.000,00

90101 - INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

15.600.000,00

90102 - IMCAS - INST.MUN.DOS SERV. COXIM DE

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,37

3.738.280,00

90103 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4,626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

55.512,00

90104 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

225,33

225.33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,37

2.704,00

90105 - FUNDO MUNICIPAL DEFESA CIVIL

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,37

36.400,00

90106 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

4.867,20

90107 - FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

978.720,00

90108 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,63

96.200,00

TOTAL GERAL ==> 144.894.528,77

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

Prefeitura Municipal de Coxim

Cronograma de Desembolso Mensal - Cotas Inicial

Exercício: 2021

UND.GESTORA

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

1101 - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

390.000,00

4.680.000,00

10000 - Prefeitura Municipal de Coxim

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,8

5.537.543,7

66.450.525,56

10101 - FUNDAÇÃO CULTURA DESPORTO LAZER

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,67

12.054,63

144.656,00

20104 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

6.032,00

72.384,00

20105 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

2.782,00

33.384,00

20106 - FUNDO MUN. DE PROT.RECUP.MEIO

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,33

137.136,37

1.645.636,00

30102 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

7.800,00

40102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,96

203.521,95

2.442.263,51

40104 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,67

8.562,63

102.752,00

40105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,67

32.799,63

393.596,00

40106 - FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS DE

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,67

632,63

7.592,00

40107 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

31.379,00

376.548,00

50102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,3

2.862.392,4

34.348.708,50

60102 - F.DE MAN.E DES.DA EDUC.BÁS.E DE

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

1.139.666,6

13.676.000,00

90101 - INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

1.300.000,0

15.600.000,00

90102 - IMCAS - INST.MUN.DOS SERV. COXIM DE

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,33

311.523,37

3.738.280,00

90103 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

4.626,00

55.512,00

90104 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,33

225,37

2.704,00

90105 - FUNDO MUNICIPAL DEFESA CIVIL

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,33

3.033,37

36.400,00

90106 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

405,60

4.867,20

90107 - FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

81.560,00

978.720,00

90108 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,67

8.016,63

96.200,00

TOTAL GERAL ==> 144.894.528,77

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

XML nr.: 10

COXIM

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

Anexo 10 - Comparativo entre a Receita Orçada e a Arrecadada 6° Bimestre/2020

LC n° 101 de 04/05/2000, art. 11; Lei n° 4.320/64, Art. 11; Portaria Interministerial n° 163/2001 (Anexo I);          27/01/2021

Nr.

G1 - RECEITA

Previsão Inicial

Previsão Atualizada (a)

Receitas Realizadas

Saldo (a - c)

No Bimestre (b)

% (b/a)

Até o Bimestre (c)

% (c/a)

1

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

137.042.420,00

137.042.420,00

32.825.220,07

7.169,99

153.447.706,91

19.826,47

-16.405.286,91

2

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

20.179.850,00

20.179.850,00

5.824.856,76

298,63

21.685.447,85

1.394,40

-1.505.597,85

3

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

16.005.150,00

16.005.150,00

5.413.425,39

280,62

18.889.453,22

1.250,28

-2.884.303,22

4

1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

2.800.290,00

2.800.290,00

3.286.841,98

117,38

3.879.547,78

138,54

-1.079.257,78

5

1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

2.800.290,00

2.800.290,00

3.286.841,98

117,38

3.879.547,78

138,54

-1.079.257,78

6

1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

2.800.290,00

2.800.290,00

3.286.841,98

117,38

3.879.547,78

138,54

-1.079.257,78

7

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

2.800.290,00

2.800.290,00

3.286.841,98

117,38

3.879.547,78

138,54

-1.079.257,78

24

1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

13.204.860,00

13.204.860,00

2.126.583,41

163,24

15.009.905,44

1.111,74

-1.805.045,44

25

1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

8.194.560,00

8.194.560,00

933.742,80

104,18

9.673.286,52

780,46

-1.478.726,52

26

1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

3.904.560,00

3.904.560,00

497.792,22

94,02

5.408.450,12

681,05

-1.503.890,12

27

1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal

2.754.560,00

2.754.560,00

196.058,12

7,12

3.373.259,29

122,46

-618.699,29

28

1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora

510.000,00

510.000,00

4.941,92

0,97

12.460,12

2,44

497.539,88

29

1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa

555.000,00

555.000,00

264.216,85

47,61

1.830.321,54

329,79

-1.275.321,54

30

1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

85.000,00

85.000,00

32.575,33

38,32

192.409,17

226,36

-107.409,17

35

1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis

4.290.000,00

4.290.000,00

435.950,58

10,16

4.264.836,40

99,41

25.163,60

36

1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal

4.290.000,00

4.290.000,00

435.950,58

10,16

4.264.836,40

99,41

25.163,60

44

1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços

5.010.300,00

5.010.300,00

1.192.840,61

59,06

5.336.618,92

331,28

-326.318,92

45

1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

5.010.300,00

5.010.300,00

1.192.840,61

59,06

5.336.618,92

331,28

-326.318,92

46

1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal

5.000.100,00

5.000.100,00

1.191.784,08

23,84

5.330.030,12

106,60

-329.930,12

47

1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora

3.000,00

3.000,00

1.056,53

35,22

6.480,16

216,01

-3.480,16

48

1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa

6.000,00

6.000,00

0,00

0,00

5,80

0,10

5.994,20

49

1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

1.200,00

1.200,00

0,00

0,00

102,84

8,57

1.097,16

67

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas

4.092.000,00

4.092.000,00

411.046,04

16,73

2.791.849,45

130,30

1.300.150,55

68

1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia

1.330.000,00

1.330.000,00

26.307,77

2,80

473.704,30

46,37

856.295,70

69

1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.330.000,00

1.330.000,00

26.307,77

2,80

473.704,30

46,37

856.295,70

70

1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.330.000,00

1.330.000,00

26.307,77

2,80

473.704,30

46,37

856.295,70

71

1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal

1.200.000,00

1.200.000,00

25.424,15

2,12

463.658,09

38,64

736.341,91

72

1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora

130.000,00

130.000,00

883,62

0,68

10.046,21

7,73

119.953,79

89

1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços

2.762.000,00

2.762.000,00

384.738,27

13,93

2.318.145,15

83,93

443.854,85

90

1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços

2.762.000,00

2.762.000,00

384.738,27

13,93

2.318.145,15

83,93

443.854,85

91

1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços

2.762.000,00

2.762.000,00

384.738,27

13,93

2.318.145,15

83,93

443.854,85

92

1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal

2.762.000,00

2.762.000,00

384.738,27

13,93

2.318.145,15

83,93

443.854,85

161

1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria

82.700,00

82.700,00

385,33

1,28

4.145,18

13,82

78.554,82

162

1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios

82.700,00

82.700,00

385,33

1,28

4.145,18

13,82

78.554,82

163

1.1.3..8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário

22.700,00

22.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.700,00

164

1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário

22.700,00

22.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.700,00

165

1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal

22.700,00

22.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.700,00

173

1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade

30.000,00

30.000,00

0,00

0,00

72,52

0,24

29.927,48

 

 

174

1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade

30.000,00

30.000,00

0,00

0,00

72,52

0,24

29.927,48

175

1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal

30.000,00

30.000,00

0,00

0,00

72,52

0,24

29.927,48

193

1.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares

30.000,00

30.000,00

385,33

1,28

4.072,66

13,58

25.927,34

194

1.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares

30.000,00

30.000,00

385,33

1,28

4.072,66

13,58

25.927,34

195

1.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal

30.000,00

30.000,00

385,33

1,28

4.072,66

13,58

25.927,34

213

1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições

9.386.760,00

9.386.760,00

4.106.107,39

5.224,79

12.360.635,92

5.802,92

-2.973.875,92

214

1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais

6.371.760,00

6.371.760,00

3.439.001,60

777,42

9.147.818,64

1.270,69

-2.776.058,64

215

1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica

1.884.500,00

1.884.500,00

132.511,31

7,43

797.221,41

44,56

1.087.278,59

216

1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis

1.884.500,00

1.884.500,00

132.511,31

7,43

794.256,12

44,56

1.090.243,88

217

1.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis

1.884.500,00

1.884.500,00

132.511,31

7,43

794.256,12

44,56

1.090.243,88

218

1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal

1.782.355,00

1.782.355,00

132.511,31

7,43

794.256,12

44,56

988.098,88

219

1.2.1.6.03.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora

102.145,00

102.145,00

0,00

0,00

0,00

0,00

102.145,00

227

1.2.1.6.04.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários

0,00

0,00

0,00

0,00

2.965,29

0,00

-2.965,29

228

1.2.1.6.04.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários

0,00

0,00

0,00

0,00

2.965,29

0,00

-2.965,29

229

1.2.1.6.04.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal

0,00

0,00

0,00

0,00

2.965,29

0,00

-2.965,29

238

1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF, Municípios

3.652.310,00

3.652.310,00

2.427.305,99

664,69

6.140.630,20

961,45

-2.488.320,20

239

1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - Cpsss - Específico de E/DF/M

3.302.310,00

3.302.310,00

898.208,57

53,05

4.466.225,63

277,07

-1.163.915,63

240

1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo

3.250.000,00

3.250.000,00

886.488,73

29,61

4.401.068,99

146,76

-1.151.068,99

241

1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal

3.000.000,00

3.000.000,00

886.349,56

29,55

4.400.929,82

146,70

-1.400.929,82

242

1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora

250.000,00

250.000,00

139,17

0,06

139,17

0,06

249.860,83

249

1.2.1.8.01.2.0 - Cpsss do Servidor Civil Inativo

50.000,00

50.000,00

11.719,84

23,44

65.156,64

130,31

-15.156,64

250

1.2.1.8.01.2.1 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Principal

50.000,00

50.000,00

11.719,84

23,44

65.156,64

130,31

-15.156,64

258

1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas

2.310,00

2.310,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.310,00

259

1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal

2.310,00

2.310,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.310,00

349

1.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M

350.000,00

350.000,00

1.529.097,42

611,64

1.674.404,57

684,38

-1.324.404,57

350

1.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo

350.000,00

350.000,00

1.529.097,42

611,64

1.674.404,57

684,38

-1.324.404,57

351

1.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal

250.000,00

250.000,00

1.529.097,42

611,64

1.650.046,01

660,02

-1.400.046,01

352

1.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

24.358,56

24,36

75.641,44

459

1.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais

834.950,00

834.950,00

879.184,30

105,30

2.209.967,03

264,68

-1.375.017,03

460

1.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais

834.950,00

834.950,00

879.184,30

105,30

2.209.967,03

264,68

-1.375.017,03

461

1.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais

834.950,00

834.950,00

879.184,30

105,30

2.209.967,03

264,68

-1.375.017,03

462

1.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal

834.950,00

834.950,00

879.184,30

105,30

2.209.967,03

264,68

-1.375.017,03

482

1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.015.000,00

3.015.000,00

667.105,79

4.447,37

3.212.817,28

4.532,23

-197.817,28

483

1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.015.000,00

3.015.000,00

667.105,79

4.447,37

3.212.817,28

4.532,23

-197.817,28

484

1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal

3.000.000,00

3.000.000,00

0,00

0,00

2.545.711,49

84,86

454.288,51

485

1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora

15.000,00

15.000,00

667.105,79

4.447,37

667.105,79

4.447,37

-652.105,79

492

1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial

10.355.730,00

10.355.730,00

1.978.678,24

23,46

6.247.278,15

77,59

4.108.451,85

493

1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

4.500,00

4.500,00

0,00

0,00

20,00

1,00

4.480,00

494

1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

4.500,00

4.500,00

0,00

0,00

20,00

1,00

4.480,00

495

1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos

4.500,00

4.500,00

0,00

0,00

20,00

1,00

4.480,00

496

1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal

2.500,00

2.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.500,00

497

1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora

2.000,00

2.000,00

0,00

0,00

20,00

1,00

1.980,00

533

1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários

10.161.230,00

10.161.230,00

1.974.417,37

20,42

6.230.214,67

64,42

3.931.015,33

534

1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias

10.061.230,00

10.061.230,00

1.974.417,37

20,42

6.230.214,67

64,42

3.831.015,33

535

1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários

9.671.230,00

9.671.230,00

1.974.417,37

20,42

6.230.214,67

64,42

3.441.015,33

536

1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

9.671.230,00

9.671.230,00

1.974.417,37

20,42

6.230.214,67

64,42

3.441.015,33

541

1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

390.000,00

390.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

390.000,00

 

 

542

1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal

390.000,00

390.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

390.000,00

545

1.3.2.2.00.0.0 - Dividendos

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

546

1.3.2.2.00.1.0 - Dividendos

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

549

1.3.2.2.00.1.3 - Dividendos - Dívida Ativa

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

550

1.3.2.2.00.1.4 - Dividendos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

620

1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

621

1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

622

1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

623

1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

631

1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais

140.000,00

140.000,00

4.260,87

3,04

17.043,48

12,17

122.956,52

632

1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais

140.000,00

140.000,00

4.260,87

3,04

17.043,48

12,17

122.956,52

633

1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal

140.000,00

140.000,00

4.260,87

3,04

17.043,48

12,17

122.956,52

661

1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços

77.000,00

77.000,00

17.324,55

86,62

77.157,30

295,86

-157,30

662

1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

28.000,00

28.000,00

17.324,55

86,62

19.208,41

96,04

8.791,59

663

1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

20.000,00

20.000,00

17.324,55

86,62

19.208,41

96,04

791,59

664

1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

20.000,00

20.000,00

17.324,55

86,62

19.208,41

96,04

791,59

665

1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal

20.000,00

20.000,00

17.324,55

86,62

19.208,41

96,04

791,59

673

1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

8.000,00

8.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.000,00

674

1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

8.000,00

8.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.000,00

675

1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

8.000,00

8.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.000,00

734

1.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

735

1.6.3.0.02.0.0 - Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Civis e Militares

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

736

1.6.3.0.02.1.0 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

737

1.6.3.0.02.1.1 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

803

1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços

29.000,00

29.000,00

0,00

0,00

57.948,89

199,82

-28.948,89

804

1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços

29.000,00

29.000,00

0,00

0,00

57.948,89

199,82

-28.948,89

805

1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços

29.000,00

29.000,00

0,00

0,00

57.948,89

199,82

-28.948,89

806

1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal

29.000,00

29.000,00

0,00

0,00

57.948,89

199,82

-28.948,89

814

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes

94.539.670,00

94.539.670,00

20.469.234,63

1.396,23

111.658.103,92

11.886,46

-17.118.433,92

815

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades

50.058.740,00

50.058.740,00

11.511.939,94

1.023,15

60.702.423,39

9.635,78

-10.643.683,39

816

1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

50.058.740,00

50.058.740,00

11.511.939,94

1.023,15

60.702.423,39

9.635,78

-10.643.683,39

817

1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União

29.564.300,00

29.564.300,00

6.883.015,40

75,44

35.242.676,56

253,83

-5.678.376,56

818

1.7.1.8.01.2.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal

27.364.300,00

27.364.300,00

5.029.557,47

18,38

24.242.954,89

88,59

3.121.345,11

819

1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal

27.364.300,00

27.364.300,00

5.029.557,47

18,38

24.242.954,89

88,59

3.121.345,11

820

1.7.1.8.01.3.0 - Cota - Parte do Fundo„de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro

0,00

0,00

598.098,55

0,00

7.364.532,49

0,00

-7.364.532,49

821

1.7.1.8.01.3.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro - Principal

0,00

0,00

598.098,55

0,00

7.364.532,49

0,00

-7.364.532,49

824

1.7.1.8.01.5.0 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

2.200.000,00

2.200.000,00

1.255.359,38

57,06

3.635.189,18

165,24

-1.435.189,18

825

1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal

2.200.000,00

2.200.000,00

1.255.359,38

57,06

3.635.189,18

165,24

-1.435.189,18

828

1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais

250.000,00

250.000,00

61.246,93

24,50

357.798,20

143,12

-107.798,20

839

1.7.1.8.02.6.0 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

250.000,00

250.000,00

61.246,93

24,50

357.798,20

143,12

-107.798,20

840

1.7.1.8.02.6.1 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal

250.000,00

250.000,00

61.246,93

24,50

357.798,20

143,12

-107.798,20

843

1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

15.416.340,00

15.416.340,00

3.777.825,04

20,29

21.972.688,12

89,49

-6.556.348,12

844

1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica

15.416.340,00

15.416.340,00

3.127.825,04

20,29

13.796.788,19

89,49

1.619.551,81

845

1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

15.416.340,00

15.416.340,00

3.127.825,04

20,29

13.796.788,19

89,49

1.619.551,81

854

1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo

0,00

0,00

650.000,00

0,00

8.175.899,93

0,00

-8.175.899,93

855

1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal

0,00

0,00

650.000,00

0,00

8.175.899,93

0,00

-8.175.899,93

 

 

856

1.7.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde

697.500,00

697.500,00

145.849,39

20,91

472.730,71

67,78

224.769,29

857

1.7.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Básica

697.500,00

697.500,00

145.849,39

20,91

472.730,71

67,78

224.769,29

858

1.7.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Básica - Principal

697.500,00

697.500,00

145.849,39

20,91

472.730,71

67,78

224.769,29

869

1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

1.579.000,00

1.579.000,00

90.959,45

18,89

1.152.329,69

332,78

426.670,31

870

1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário - Educação

700.000,00

700.000,00

79.693,33

11,38

547.846,37

78,26

152.153,63

871

1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário - Educação - Principal

700.000,00

700.000,00

79.693,33

11,38

547.846,37

78,26

152.153,63

874

1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae

700.000,00

700.000,00

0,00

0,00

322.957,80

46,14

377.042,20

875

1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Principal

700.000,00

700.000,00

0,00

0,00

322.957,80

46,14

377.042,20

876

1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate

150.000,00

150.000,00

11.266,12

7,51

275.318,00

183,55

-125.318,00

877

1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate - Principal

150.000,00

150.000,00

11.266,12

7,51

275.318,00

183,55

-125.318,00

878

1.7.1.8.05.5.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

879

1.7.1.8.05.5.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PRÓ - Jovem Urbano - Principal

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

880

1.7.1.8.05.6.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

881

1.7.1.8.05.6.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PRÓ - Jovem Campo - Principal

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

882

1.7.1.8.05.7.0 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

883

1.7.1.8.05.7.1 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Principal

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

884

1.7.1.8.05.8.0 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

885

1.7.1.8.05.8.1 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja - Principal

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

886

1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

6.207,52

24,83

18.792,48

887

1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

6.207,52

24,83

18.792,48

888

1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96

56.000,00

56.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56.000,00

889

1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96

56.000,00

56.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56.000,00

890

1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96 - Principal

56.000,00

56.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

56.000,00

897

1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

699.600,00

699.600,00

5.000,00

833,33

417.714,29

8.718,99

281.885,71

904

1.7.1.8.10.4.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome

600,00

600,00

5.000,00

833,33

52.000,00

8.666,67

-51.400,00

905

1.7.1.8.10.4.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal

600,00

600,00

5.000,00

833,33

52.000,00

8.666,67

-51.400,00

908

1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União

699.000,00

699.000,00

0,00

0,00

365.714,29

52,32

333.285,71

909

1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal

699.000,00

699.000,00

0,00

0,00

365.714,29

52,32

333.285,71

913

1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

0,00

0,00

12.932,80

0,00

551.374,89

0,00

-551.374,89

914

1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

0,00

0,00

12.932,80

0,00

551.374,89

0,00

-551.374,89

915

1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal

0,00

0,00

12.932,80

0,00

551.374,89

0,00

-551.374,89

921

1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União

1.796.000,00

1.796.000,00

535.110,93

29,79

535.110,93

29,79

1.260.889,07

922

1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União

1.796.000,00

1.796.000,00

535.110,93

29,79

535.110,93

29,79

1.260.889,07

923

1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal

1.796.000,00

1.796.000,00

535.110,93

29,79

535.110,93

29,79

1.260.889,07

924

1.7.1.8.99.1.1.01.00 - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais (Art. 166-A, § 1°, da CF)

1.796.000,00

1.796.000,00

535.110,93

29,79

535.110,93

29,79

1.260.889,07

930

1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

31.370.930,00

31.370.930,00

6.191.297,96

351,98

36.636.616,09

2.141,79

-5.265.686,09

931

1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios

31.370.930,00

31.370.930,00

6.191.297,96

351,98

36.636.616,09

2.141,79

-5.265.686,09

932

1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados

24.244.660,00

24.244.660,00

4.279.243,16

40,30

25.025.305,33

328,67

-780.645,33

933

1.7.2.8.01.1.0 - Cota - Parte do ICMS

20.500.000,00

20.500.000,00

3.807.281,68

18,57

20.322.414,18

99,13

177.585,82

934

1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do ICMS - Principal

20.500.000,00

20.500.000,00

3.807.281,68

18,57

20.322.414,18

99,13

177.585,82

935

1.7.2.8.01.2.0 - Cota - Parte do IPVA

2.950.000,00

2.950.000,00

433.197,23

14,68

4.481.564,45

151,92

-1.531.564,45

936

1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do IPVA - Principal

2.950.000,00

2.950.000,00

433.197,23

14,68

4.481.564,45

151,92

-1.531.564,45

 

 

937

1.7.2.8.01.3.0 - Cota - Parte do IPI - Municípios

550.000,00

550.000,00

38.764,25

7,05

160.135,45

29,12

389.864,55

938

1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do IPI - Municípios - Principal

550.000,00

550.000,00

38.764,25

7,05

160.135,45

29,12

389.864,55

939

1.7.2.8.01.4.0 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

126.160,00

126.160,00

0,00

0,00

61.191,25

48,50

64.968,75

940

1.7.2.8.01.4.1 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal

126.160,00

126.160,00

0,00

0,00

61.191,25

48,50

64.968,75

943

1.7.2.8.01.9.0 - Outras Transferências dos Estados

118.500,00

118.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

118.500,00

944

1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal

118.500,00

118.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

118.500,00

954

1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo

411.020,00

411.020,00

1.166.588,94

283,83

3.422.115,84

832,59

-3.011.095,84

955

1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo

411.020,00

411.020,00

1.166.588,94

283,83

3.422.115,84

832,59

-3.011.095,84

956

1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal

411.020,00

411.020,00

1.166.588,94

283,83

3.422.115,84

832,59

-3.011.095,84

963

1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

2.812.100,00

2.812.100,00

70.812,00

10,57

4.345.582,31

882,06

-1.533.482,31

964

1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS

470.000,00

470.000,00

40.000,00

8,51

4.054.033,00

862,56

-3.584.033,00

965

1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

470.000,00

470.000,00

40.000,00

8,51

4.054.033,00

862,56

-3.584.033,00

966

1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

846.700,00

846.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

846.700,00

967

1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal

846.700,00

846.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

846.700,00

968

1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados

1.495.400,00

1.495.400,00

30.812,00

2,06

291.549,31

19,50

1.203.850,69

969

1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal

1.495.400,00

1.495.400,00

30.812,00

2,06

291.549,31

19,50

1.203.850,69

970

1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados

3.903.150,00

3.903.150,00

674.653,86

17,28

3.843.612,61

98,47

59.537,39

971

1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados

3.903.150,00

3.903.150,00

674.653,86

17,28

3.843.612,61

98,47

59.537,39

972

1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal

3.903.150,00

3.903.150,00

674.653,86

17,28

3.843.612,61

98,47

59.537,39

1015

1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas

13.110.000,00

13.110.000,00

2.765.996,73

21,10

14.274.899,25

108,89

-1.164.899,25

1018

1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios

13.110.000,00

13.110.000,00

2.765.996,73

21,10

14.274.899,25

108,89

-1.164.899,25

1019

1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

13.110.000,00

13.110.000,00

2.765.996,73

21,10

14.274.899,25

108,89

-1.164.899,25

1020

1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

13.110.000,00

13.110.000,00

2.765.996,73

21,10

14.274.899,25

108,89

-1.164.899,25

1021

1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

13.110.000,00

13.110.000,00

2.765.996,73

21,10

14.274.899,25

108,89

-1.164.899,25

1034

1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas

0,00

0,00

0,00

0,00

44.165,19

0,00

-44.165,19

1035

1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

44.165,19

0,00

-44.165,19

1036

1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M

0,00

0,00

0,00

0,00

44.165,19

0,00

-44.165,19

1041

1.7.7.8.01.9.0 - Outras Transferência de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente

0,00

0,00

0,00

0,00

44.165,19

0,00

-44.165,19

1042

1.7.7.8.01.9.1 - Outras Transferência de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal

0,00

0,00

0,00

0,00

44.165,19

0,00

-44.165,19

1046

1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes

2.503.410,00

2.503.410,00

429.018,50

140,26

1.419.083,77

369,24

1.084.326,23

1047

1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

100.000,00

100.000,00

18.491,14

18,49

74.970,23

74,97

25.029,77

1048

1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica

100.000,00

100.000,00

18.491,14

18,49

74.970,23

74,97

25.029,77

1049

1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica

100.000,00

100.000,00

18.491,14

18,49

74.970,23

74,97

25.029,77

1050

1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal

100.000,00

100.000,00

18.491,14

18,49

74.970,23

74,97

25.029,77

1082

1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1.384.510,00

1.384.510,00

- 59.030,14

- 8,81

662.074,19

120,60

722.435,81

1083

1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações

664.510,00

664.510,00

0,00

0,00

0,02

0,00

664.509,98

1093

1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações

664.510,00

664.510,00

0,00

0,00

0,02

0,00

664.509,98

1094

1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações

664.510,00

664.510,00

0,00

0,00

0,02

0,00

664.509,98

1095

1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal

664.510,00

664.510,00

0,00

0,00

0,02

0,00

664.509,98

1096

1.9.2.2.00.0.0 - Restituições

720.000,00

720.000,00

- 59.030,14

- 8,81

662.074,17

120,60

57.925,83

1123

1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições

720.000,00

720.000,00

- 59.030,14

- 8,81

662.074,17

120,60

57.925,83

1124

1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições

720.000,00

720.000,00

- 59.030,14

- 8,81

662.074,17

120,60

57.925,83

1125

1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal

670.000,00

670.000,00

- 59.030,14

- 8,81

650.305,94

97,06

19.694,06

1126

1.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros de Mora

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

11.768,23

23,54

38.231,77

1194

1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes

1.018.900,00

1.018.900,00

469.557,50

130,58

682.039,35

173,67

336.860,65

1195

1.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS

0,00

0,00

21.828,19

0,00

102.730,73

0,00

-102.730,73

 

 

1196

1.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS

0,00

0,00

21.828,19

0,00

102.730,73

0,00

-102.730,73

1197

1.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal

0,00

0,00

21.828,19

0,00

102.730,73

0,00

-102.730,73

1201

1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

1202

1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

1203

1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

1219

1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas

1.017.400,00

1.017.400,00

447.729,31

130,58

579.308,62

173,67

438.091,38

1220

1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias

1.017.400,00

1.017.400,00

447.729,31

130,58

579.308,62

173,67

438.091,38

1221

1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal

346.660,00

346.660,00

446.689,47

128,86

574.490,20

165,72

-227.830,20

1222

1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros de Mora

60.620,00

60.620,00

1.039,84

1,72

4.818,42

7,95

55.801,58

1223

1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa

610.120,00

610.120,00

0,00

0,00

0,00

0,00

610.120,00

1234

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital

8.255.900,00

8.255.900,00

- 610.000,00

- 126,07

4.916.126,22

315,02

3.339.773,78

1235

2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito

4.010.000,00

4.010.000,00

0,00

0,00

3.746.126,22

93,42

263.873,78

1236

2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno

4.010.000,00

4.010.000,00

0,00

0,00

3.746.126,22

93,42

263.873,78

1237

2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno

4.010.000,00

4.010.000,00

0,00

0,00

3.746.126,22

93,42

263.873,78

1238

2.1.1.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno

4.010.000,00

4.010.000,00

0,00

0,00

3.746.126,22

93,42

263.873,78

1239

2.1.1.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal

4.010.000,00

4.010.000,00

0,00

0,00

3.746.126,22

93,42

263.873,78

1285

2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

1286

2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

1287

2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

1288

2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

1289

2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal

60.000,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

1315

2.3.0.0.00.0.0 - Amortização de Empréstimos

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

1319

2.3.0.0.06.0.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

1320

2.3.0.0.06.1.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

1321

2.3.0.0.06.1.1 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

1325

2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital

4.135.900,00

4.135.900,00

- 610.000,00

- 126,07

1.170.000,00

221,60

2.965.900,00

1326

2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades

2.434.400,00

2.434.400,00

- 650.000,00

- 131,07

1.050.000,00

206,60

1.384.400,00

1329

2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

2.434.400,00

2.434.400,00

- 650.000,00

- 131,07

1.050.000,00

206,60

1.384.400,00

1333

2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

260.300,00

260.300,00

0,00

0,00

0,00

0,00

260.300,00

1334

2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica

260.300,00

260.300,00

0,00

0,00

0,00

0,00

260.300,00

1335

2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

260.300,00

260.300,00

0,00

0,00

0,00

0,00

260.300,00

1359

2.4.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

1360

2.4.1.8.05.1.0 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

1361

2.4.1.8.05.1.1 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

1366

2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades

2.173.100,00

2.173.100,00

- 650.000,00

- 131,07

1.050.000,00

206,60

1.123.100,00

1367

2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS

495.900,00

495.900,00

- 650.000,00

- 131,07

950.000,00

191,57

-454.100,00

1368

2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

495.900,00

495.900,00

- 650.000,00

- 131,07

950.000,00

191,57

-454.100,00

1369

2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação

400.200,00

400.200,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.200,00

1370

2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal

400.200,00

400.200,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.200,00

1373

2.4.1.8.10.6.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente

605.000,00

605.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

605.000,00

1374

2.4.1.8.10.6.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal

605.000,00

605.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

605.000,00

1375

2.4.1.8.10.7.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra - Estrutura em Transporte

6.500,00

6.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.500,00

1376

2.4.1.8.10.7.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra - Estrutura em Transporte - Principal

6.500,00

6.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.500,00

1377

2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União

665.500,00

665.500,00

0,00

0,00

100.000,00

15,03

565.500,00

1378

2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal

665.500,00

665.500,00

0,00

0,00

100.000,00

15,03

565.500,00

1388

2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

1.701.500,00

1.701.500,00

40.000,00

5,00

120.000,00

15,00

1.581.500,00

 

 

1391

2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades

1.701.500,00

1.701.500,00

40.000,00

5,00

120.000,00

15,00

1.581.500,00

1401

2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

1.701.500,00

1.701.500,00

40.000,00

5,00

120.000,00

15,00

1.581.500,00

1402

2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS

800.000,00

800.000,00

40.000,00

5,00

120.000,00

15,00

680.000,00

1403

2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

800.000,00

800.000,00

40.000,00

5,00

120.000,00

15,00

680.000,00

1404

2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

900.000,00

900.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

900.000,00

1405

2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal

900.000,00

900.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

900.000,00

1412

2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

1413

2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.500,00

1497

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra OFSS)

1.630.000,00

1.630.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.479.018,44

1693

7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições

1.630.000,00

1.630.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.479.018,44

1694

7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais

1.630.000,00

1.630.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.479.018,44

1718

7.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios

1.630.000,00

1.630.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.479.018,44

1719

7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M

1.630.000,00

1.630.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.479.018,44

1720

7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo

1.480.000,00

1.480.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.629.018,44

1721

7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal

1.480.000,00

1.480.000,00

2.179.580,87

147,27

7.109.018,44

480,34

-5.629.018,44

1729

7.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo

150.000,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

1730

7.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal

150.000,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

2297

9.0.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receita

10.728.320,00

10.728.320,00

2.021.257,69

61,92

12.404.006,25

8.348,68

-1.675.686,25

2298

9.1.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receitas Correntes

10.728.320,00

10.728.320,00

2.021.257,69

61,92

12.404.006,25

8.348,68

-1.675.686,25

2689

9.1.3.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receita Patrimonial

28.320,00

28.320,00

0,00

0,00

2.268.409,65

8.009,92

-2.240.089,65

2788

9.1.3.9.0.00.0.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais

28.320,00

28.320,00

0,00

0,00

2.268.409,65

8.009,92

-2.240.089,65

2789

9.1.3.9.0.00.1.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais

28.320,00

28.320,00

0,00

0,00

2.268.409,65

8.009,92

-2.240.089,65

2790

9.1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal

28.320,00

28.320,00

0,00

0,00

2.268.409,65

8.009,92

-2.240.089,65

2971

9.1.7.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências Correntes

10.700.000,00

10.700.000,00

2.021.257,69

61,92

10.135.596,60

338,76

564.403,40

3030

9.1.7.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

10.700.000,00

10.700.000,00

2.021.257,69

61,92

10.135.596,60

338,76

564.403,40

3031

9.1.7.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados - Específica E/M

10.700.000,00

10.700.000,00

2.021.257,69

61,92

10.135.596,60

338,76

564.403,40

3032

9.1.7.2.8.01.0.0 - (-) Dedução de Participação na Receita dos Estados (FUNDEB)

10.700.000,00

10.700.000,00

2.021.257,69

61,92

10.135.596,60

338,76

564.403,40

3033

9.1.7.2.8.01.1.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do ICMS (FUNDEB)

4.100.000,00

4.100.000,00

700.973,16

17,10

4.064.482,57

99,13

35.517,43

3034

9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do ICMS - Principal (FUNDEB)

4.100.000,00

4.100.000,00

700.973,16

17,10

4.064.482,57

99,13

35.517,43

3035

9.1.7.2.8.01.2.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do IPVA (FUNDEB)

590.000,00

590.000,00

147.122,58

24,94

896.312,85

151,92

-306.312,85

3036

9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do IPVA - Principal (FUNDEB)

590.000,00

590.000,00

147.122,58

24,94

896.312,85

151,92

-306.312,85

3037

9.1.7.2.8.01.3.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do IPI - Municípios (FUNDEB)

110.000,00

110.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

110.000,00

3038

9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do IPI - Municípios - Principal (FUNDEB)

110.000,00

110.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

110.000,00

3039

9.1.7.2.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências dos Estados

5.900.000,00

5.900.000,00

1.173.161,95

19,88

5.174.801,18

87,71

725.198,82

3040

9.1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal

5.900.000,00

5.900.000,00

1.173.161,95

19,88

5.174.801,18

87,71

725.198,82

3490

TOTAL DAS RECEITAS

136.200.000,00

136.200.000,00

32.373.543,25

7.253,11

153.068.845,32

28.970,51

-16.868.845,32

Nota Explicativa

Nota Explicativa

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

TERMO DE POSSE N° 019/2021

Aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte um, na sede da Câmara Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, compareceu JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO, portadora do CPF n° 039.484.891-81, nomeada através da Portaria n° 025, de 22 de Janeiro de 2021, para exercer a função do cargo Comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA – Símbolo PLDA 01 e perante o Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Coxim-MS., comprovou ter satisfeito as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Complementar Municipal n° 066/2005 de 15 de Setembro de 2005 e foi empossada no referido cargo, a partir do dia 18 de Janeiro de 2021, de acordo com a Art. 1° , inciso III, V e VII da Lei Complementar n° 174/2019 de 01 de Março de 2019.

Para registro lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Coxim e a servidora empossada.

Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Janeiro de 2021.

 

 

WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA            ADEMIR FERREIRA DA SILVA

Presidente C.M.C.                                                      Primeiro Secretario C.M.C.

 

JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO

Servidora C.M.C.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

PORTARIA N° 025 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

“Nomear JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art.1° - Nomear JADE AMORIM DE OLIVIERA FRANCO, brasileira, portadora do RG nº 1993689 SEJUSP/MS, CPF nº 039.484.891-81, residente e domiciliado nesta cidade de Coxim-MS, no cargo do quadro de provimento COMISSIONADO da Câmara Municipal de Coxim-MS.  ASSESSOR DE IMPRENSA - SÍMBOLO PLDA 01, considerando seus efeitos retroativos ao dia 18 de Janeiro de 2021, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 174/2019, anexo V.

Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS

em 22 de Janeiro de 2021.

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

PORTARIA N° 024 DE 22 DE JANEIRO DE 2021

“Torna sem efeito PORTARIA e TERMO DE POSSE de nomeação de GISLEI VIEIRA DOS SANTOS CHAMA e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art.1° - TORNA sem efeito a Portaria n° 010 de 05 de Janeiro de 2021, e o Termo de Posse n° 005 de 05 de Janeiro de 2021, que nomeou GISLEI VIEIRA DOS SANTOS CHAMA para o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO I – SIMBOLO PLDA 04, considerando efeitos de ANULAÇÃO retroativos ao dia 05 de Janeiro de 2021.

Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS

em 22 de Janeiro de 2021.

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N9 1/2021.

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS E EMPRESA JORNALÍSTICA NOCKO LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, ATOS, DECRETOS, PROJETOS, ATIVIDADES, COMUNICADOS, UTILIDADE PÚBLICA, CONVOCAÇÕES, LICITAÇÕES, CONTRATOS, SERVIÇOS PRESTADOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E OUTROS DE INICIATIVA DE INTERESSE GERAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.10.1  -CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

01.101   -CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

01.031.1001-2002 -COORD. MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39       -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

VIGÊNCIA: 01/02/2021A 01/02/2022.

VALOR: 21.954,24

ASSINAM: VEREADOR, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA E ELOÍZA LUIZ.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

XML nr.: 1

COXIM

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020

Nr.

G2 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

 

Valor

% Sobre a RCL Ajustada

17

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

 

138.845.884,68

100,00

18

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (V)

 

0,00

0,00

19

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

 

0,00

0,00

20

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) ***2

 

138.845.884,68

100,00

21

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)

 

3.302.694,71

2,38

22

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6% da RCL Aiustada (VII)

 

8.330.753,08

6,00

23

LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (0.95*IX)

 

7.914.215,43

5,70

24

LIMITE DE ALERTA (XI) (incso II do § 1° do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX)

 

7.497.677,77

5,40

TABELA 1.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL ***3

LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo 1                     26/01/2021

Nr.

G1 - DESPESA COM PESSOAL

Despesas Liquidadas

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

PROCESSA DOS (b)

Jan/2020

Fev/2020

Mar/2020

Abr/2020

Mai/2020

Jun/2020

Jul/2020

Ago/2020

Set/2020

Out/2020

Nov/2020

Dez/2020

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

1

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

254.354,12

250.113,43

253.737,67

302.735,40

308.937,19

231.537,28

255.421,99

257.309,20

290.682,32

255.227,36

318.825,83

323.812,92

3.302.694,71

0,00

2

Pessoal At vo

254.354,12

250.113,43

253.737,67

302.735,40

308.937,19

231.537,28

255.421,99

257.309,20

290.682,32

255.227,36

318.825,83

323.812,92

3.302.694,71

0,00

3

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

191.865,25

206.641,02

207.239,23

225.169,87

260.811,02

215.170,32

208.878,83

210.388,08

213.637,87

208.754,62

272.707,24

248.731,95

2.669.995,30

0,00

4

Obrigações Patronais

62.488,87

43.472,41

46.498,44

77.565,53

48.126,17

16.366,96

46.543,16

46.921,12

77.044,45

46.472,74

46.118,59

75.080,97

632.699,41

0,00

5

Benefícios Previdenaários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6

Pessoal Inativo e Pensionistas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8

Pensões

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9

Outros Benefícios Previdenaários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF) ***1

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12

Indenizações por Demissão e Incentvos à Demissão Voluntária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

254.354,12

250.113,43

253.737,67

302.735,40

308.937,19

231.537,28

255.421,99

257.309,20

290.682,32

255.227,36

318.825,83

323.812,92

3.302.694,71

0,00

Nr.

G3 - TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Quadrimestre/Semestre do Exercido em que o ente excedeu o limite

Primeiro período seguinte

Segundo período seguinte

Limite Máximo (a)

% DTP (b)

% Excedente (c) = (b - a)

Redutor mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*:)

Limite (e) = (b - d)

% DTP (f)

Redutor Residual (g) = (f - a)

Limite (h) = (a)

% DTP (i)

25

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                                                   

                        Nota Explicativa

Nota Explicatva

 

 

Instruções de Preenchimento:

Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. (Pág. 538 e 539 do MDF 10a Edição)

***1 A linha "Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art.18 da LRF)" se referem àquelas despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3 - Outras Despesas                      Correntes, elemento de despesa        34                     - Outras

Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1° do art. 18 da LRF (Pág. 518 do MDF 10a Edição).

***2 A linha "Receita Corrente Líquida Ajustada VII" será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (Pág. 549 do MDF 10a Edição).

***3 Caso o Poder ou órgão esteja com a despesa de pessoal acima do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 1.1 (conforme página 551 do MDF 10a Edição). E deverá ser demonstrada           enquanto o ente estiver acima           do                     limite

máximo. ***

[1]4 No campo "Nota Explicativa" devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes podem se destacar as inclusões de despesas do período de competência que não transitaram pela execução orçamentária; a utilização de regras para o cálculo da despesa com pessoal diferentes das regras constantes no MDF 10a Edição; além de outras identificadas pelo gestor. Na nota deverão constar também as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o ente ultrapassar qualquer dos limites (conforme página 549 e 550 do MDF 10a Edição).

 

 

XML nr.: 5

COXIM

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal

Anexo 5 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020

LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" - Anexo 5                   26/01/2021

Nr.

G1 - IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Disponibilidade de Caixa Bruta (a)

Obrigações Financeiras

Disponibilidade de Caixa Liquida (antes da Inscrição em RP Não Processados do Exercido) (f)=(a- (b+c+d+e)) 1

RP Empenhados e Não Liquidados do Exercido (g)

Empenhos Não Liquidados Cancelados (Não Inscritos por Insuficiência Financeira)

DISPONIBILIDADE , DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS & PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(h) = (f - g)

RP Liquidados e Não Pagos De Exercícios Anteriores (b)

RP Liquidados e Não Pagos Do Exercido (c)

RP Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

Demais Obrigações Financeiras (e)

1

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)

2.301,63

0,00

0,00

0,00

2.301,63

0,00

0,00

0,00

0,00

2

Reoursos Ordinários

2.301,63

0,00

0,00

0,00

2.301,63

0,00

0,00

0,00

0,00

3

Outros Recursos não Vinculados

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5

Recursos Vinculados ao RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6

Recursos de Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7

Recursos de Alienação de Bens/Attvos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8

Recursos Vinculados a Precatórios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9

Recursos Vinculados Depósitos Judiciais

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10

Outros Recursos Vinculados

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11

TOTAL (III) = (I + II)

2.301,63

0,00

0,00

0,00

2.301,63

0,00

0,00

0,00

0,00

                        Nota Explicativa

Nota Explicatva

Nota:

1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.

 

 

XML nr.: 6

COXIM

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal

Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020

LRF, Art. 48 - Anexo 6         26/01/2021

Nr.

G1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Valor Até o Quadrimestre/Semestre

1

Receita Corrente Líquida

138.845.884,68

2

Receita Corrente líquida Ajustada

138.845.884,68

Nr.

G2 - DESPESA COM PESSOAL

Valor

% Sobre a RCL Ajustada

3

Despesa Total com Pessoal - DTP

3.302.694,71

2,38

4

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%

8.330.753,08

6,00

5

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 5,7% DA RCL

7.914.215,43

5,70

6

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) - 5,4% DA RCL

7.497.677,77

5,40

Nr.

G3 - RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NAO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LIQUIDA (APOS A INSCRIÇÃO EM RESTO A PAGAR NãO PROCESSADAS DO EXERCÍCIO)

7

Valor Total

0,00

0,00

           

Nota Explicativa

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 3311.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

 

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 011/2021

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPATE

 

 

O Município de Coxim – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Análise e Seleção de Cadastro para Contratação Temporária de Professores (as) ou profissionais específicos do Eixo Corpo e Movimento, Eixo Música ou Provisionados para atuarem na Rede Municipal de Ensino no ano de 2021 através da Portaria nº 001/2021/SEMED, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO  para entrega comprobatória de títulos e certificados, e desempate dos candidatos relacionados abaixo para formação de cadastro reserva conforme as vagas disponíveis pela rede municipal de educação, após ser esgotada a lista constante no edital de concurso público nº 015/2016, em conformidade com o Edital nº 006/2021 e alterações.

 

  1. DA ENTREGA DOS TÍTULOS E CERTIFICADOS

A entrega dos títulos e certificados deverá ser apresentada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Coxim - MS, Avenida Virginia Ferreira, nº 185, bairro São Judas Tadeu, conforme datas e horários abaixo:

  • 28/01/2021 – Quinta-feira: 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas
  • 29/01/2021 – Sexta-feira: 7 horas às 11 horas.

 

  1. DAS INCRIÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA

 

 

CARGO: PROFESSOR FUNDAMENTAL I – ZONA URBANA

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

251

JANAINA CARLA BATISTA

40

7

321

JORDANA ALEXANDRE LEAL

40

7

127

JOSEFA ARAUJO DE LIMA

40

7

181

KATIELE RIBEIRO BEZERRA DE SOUZA

40

7

103

LILIAN LOPES DE OLIVEIRA

40

7

438

LUCIANE GALDINO DA SILVA

40

7

480

MARGARETH ARRUDA DE MORAIS RODRIGUES

40

7

502

MARIA ADELAIDE DA SILVA NERY

40

7

384

MARILDA LOPES ALEXANDRE

40

7

459

NICÉIA DOURADO ANDRADE RIBEIRO

40

7

286

RENATA GARCIA RODRIGUES

40

7

470

ROSILEI FERREIRA FRANCISCO

40

7

299

SANDRA GONÇALVES DOS SANTOS

40

7

387

SIMONE VENDRUSCOLO

40

7

420

SUZANA DE SOUZA PEREIRA

40

7

 

Coxim – MS, 28 de janeiro de 2021.

 

 

MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Coxim-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/01/2021 / Edição número 000.