LEI Nº 1.235/2021
“Dispõe sobre o desmembramento da Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente, conforme especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desmembrada a Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente, passando a formar duas unidades administrativas distintas, com as seguintes denominações:
I – Assessoria Especial de Turismo;
II – Assessoria Especial de Meio Ambiente.
Art. 2º A Assessoria Especial de Turismo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem como competência:
I – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico;
II – formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;;
III – promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
IV – elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e
apoio ao desenvolvimento;
V – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do turismo, para identificação de oportunidade e expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
VI – estabelecer parcerias com agências de turismo, visando a divulgação e
inclusão do município nos roteiros turísticos do estado;
VII – fomentar e incentivar à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo local;
VIII – representar o Município junto aos sistemas estaduais de turismo;
IX – assessorar o prefeito municipal nos demais assuntos relativos
X – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º A Assessoria Especial de Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem como competência:
I – formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;
II – estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;
III – exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;
IV – pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;
V – implantar e administrar unidades de conservação da natureza;
VI – orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;
VII – promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;
VIII – representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;
IX –planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;
X – articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;
XI – controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;
XII – promover a educação ambiental em todas as suas formas;
XIII – disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;
XIV – Implantar a política de áreas verdes e arborização do Município;
XV – assessorar o prefeito municipal nos demais assuntos relativos
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Assessoria Especial de Turismo e na Assessoria Especial de Meio Ambiente, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Turismo, símbolo DAS-2;
II – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Meio Ambiente, símbolo DAS-2.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a inserir no PPA 2018/2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.136/2017, os programas e ações a seguir especificados:
0206 2276 Gestão das Atividades do Meio Ambiente R$ 240.641,28
2277 Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde R$ 6.847,66
0207 2278 Gestão das Atividades do Turismo R$ 54.500,00
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.234/2020, no valor de R$ 301.988,94 (trezentos e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) na forma abaixo especificada:
02 – Gabinete do Prefeito
06 – Assessoria Especial de Meio Ambiente
04.122.0206.2.276 – Gestão das Atividades de Meio Ambiente
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 176.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.641,28
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 4.200,00
3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 49.300,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 240.641,28
02 – Gabinete do Prefeito
06 – Assessoria Especial de Meio Ambiente
04.122.0206.2.277– Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.141,28
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes R$ 5.706,38
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 6.847,66
02 – Gabinete do Prefeito
07 – Assessoria Especial de Turismo
04.122.0207.2.278 – Gestão das Atividades do Turismo
3.3.90.14.00 – Diárias Civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.500,00
3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 44.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes R$ 2.500,00
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 54.500,00
TOTAL GERAL DE CRÉDITO ESPECIAL R$ 301.988,94
Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas:
02 – Gabinete do Prefeito
04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente
18.695.0206.2.009 – Fomento as Atividades do Turismo e Controle Ambiental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 100.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente
18.541.0206.2.008 – Manutenção da Assessoria de Turismo e Meio Ambiente
3.3.90.14.00 – Diárias Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 8.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente
18.542.0206.2.115– Implantação do Programa de Gestão Amb. e Conservação do APA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.141,28
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 1.141,28
02 – Gabinete do Prefeito
04 – Assessoria Especial de Turismo e Meio Ambiente
18.542.0206.2.117– Preservação e Revitalização do Córrego Rio Verde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.141,28
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes R$ 5.706,38
Fonte 1.00.000 – Recursos Ordinários
Sub-Total R$ 6.847,66
08 – Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos
01 - Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos
15.451.0214.1.011 – pavimentação e obras complementares inclusive esgoto sanitário
4.4.90.51 – Obras e instalações 186.000,00
fonte 1.23.000 – transferência de convênios união/outros
Sub-Total R$ 186.000,00
TOTAL GERAL ANULADO R$ 301.988,94
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, JULIANA DA SILVA PIZZUTI, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 216/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, ANDREA VINHAL SANTO, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 215/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, JOSIELE APARECIDA SILVA RIBEIRO VIDAL, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Planejamento e Suporte à Saúde, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 214/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, HALI MARTINS KHALAF, efetivo/comissionado no cargo de Diretor Geral do Hospital Paulino Alves da Cunha, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 213/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, VITÓRIA BETTETTO SILVA, comissionada no cargo de Assessor V, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 212/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, SIBELY APARECIDA DE SOUZA BALOQUE, comissionada no cargo de Assessor III, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 211/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, PAULO DE ANDRADE ALVES, comissionado no cargo de Assessor II, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 210/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, ALINE BENVENUTTI, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Saúde Bucal, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 209/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FLORIANO, efetiva/comissionada no cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Imunização, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 208/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, JULIANA DE FIGUEIREDO, comissionada no cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 207/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, JOÃO TEODORO DA SILVA, efetivo/comissionado no cargo de Coordenador de Controle de Endemias, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 206/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, ADMILSON FARIAS, comissionado no cargo de Assessor IV, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 100%, sobre o vencimento base, junto ao Gabinete do Prefeito, lotado na Assessoria Especial de Turismo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 06 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 205/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Gratificação pela Dedicação Exclusiva e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso x da Lei complementar 018/2010 de 08 de Setembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - GRATIFICAR, CLAUDINEI BITENCOURT LOPES, comissionado no cargo de Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo, Gratificação pela Dedicação Exclusiva de 60%, sobre o vencimento base, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 204/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Cedência Temporária de Servidor
Público Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município.
C O N S I D E R A N D O as normas estabelecidas no Artigo 151 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de Junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER, a servidora LIDIA MESQUITA RODOVALHO, portadora do RG nº 784950 SSP/MS, matricula nº 33201, concursada no cargo de Agente Administrativo, para prestar serviços administrativos, junto a Policia Civil de Rio Verde de Mato Grosso - MS, com ônus para a origem, no período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpre-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 203/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Cedência Temporária de Servidor
Público Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município.
C O N S I D E R A N D O as normas estabelecidas no Artigo 151 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de Junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER WILTON JACKSON ESPINDOLA VILLELA, matricula nº 564501, concursado no cargo de Motorista de Ambulância, para prestar seus serviços junto a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, no período de 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 18 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpre-se.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL
HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA
Resolução 008 de 25 de janeiro de 2021.
"Nomeação da Comissão de Compras e Serviços no âmbito da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - FESP, em atendimento ao que dispõe o procedimento próprio para contratação junto aos fornecedores"
O Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 149 e seguintes do Estatuto Social da Fundação supra, faz saber que:
Art. I9 Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Compras e Serviços:
Art. 29 A Presidência será exercida pelo seguinte Membro: Celeste Gonçalves de Freitas
Art. 39 Ficam nomeados os funcionários abaixo para assinarem conjuntamente com o gestor da pasta ou departamento, ou a quem esta Diretoria Executiva determinar formalmente, as requisições de compra de produtos e serviços:
Art. 49 Ficam nomeados os representantes da FESP para atestarem o recebimento dos produtos e serviços no âmbito da entidade:
Avenida Gaspar Ries Coelho. 361 Bairro Sáo Judas Tadeu - CEP 79400-000
Teleíone/Fax: (67) 3291 - 6979 Correio Eletrônico- fespcoxirn@yahoo.com.br
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL
HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA
Art. 53 Compreende entre os nomeados, um funcionário de cada setor ou departamento e 0 funcionário do almoxarifado, depósito ou armazém da FESP para atestar o recebimento dos produtos e/ ou serviços, de modo a garantir a efetiva lisura e o cumprimento dos princípios norteados da moralidade e outros correlatos.
Art. 62 As atividades serão todas aquelas constantes de orientações descritas no procedimento próprio, bem ainda, as demais normas internas e outras disciplinares do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Art. 72 Os membros devem obediência irrestrita ao Ordenamento Jurídico Pátrio, normas e regimentos internos, bem como, as orientações que lhes forem destinadas.
Art. 82 Esta Resolução entra em vigor nesta data e, sua publicação deverá ocorrer na forma prevista, revogadas todas as disposições em contrário.
Coxim, MS - janeiro de 2021.
Devanir Rodrigues Pereira Junior
Avenida Gaspar Ries Coelho 361 Bairro São Judas Tadeu - CEP: 79400-000 - Coxim/MS
Teiefone/Fax: (67) 3291 -6979 Correio Eletrônico: íespcoxim@yahoo com.br
reira Junior -
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL
HRCOX - HOSPITAL REGIONAL DE COXIM Dr. ÁLVARO FONTOURA SILVA
Resolução 008 de 25 de janeiro de 2021.
"Nomeação da Comissão de Compras e Serviços no âmbito da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - FESP, em atendimento ao que dispõe o procedimento próprio para contratação junto aos fornecedores"
O Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 149 e seguintes do Estatuto Social da Fundação supra, faz saber que:
Art. I9 Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Compras e Serviços:
Art. 29 A Presidência será exercida pelo seguinte Membro: Celeste Gonçalves de Freitas
Art. 39 Ficam nomeados os funcionários abaixo para assinarem conjuntamente com o gestor da pasta ou departamento, ou a quem esta Diretoria Executiva determinar formalmente, as requisições de compra de produtos e serviços:
Art. 49 Ficam nomeados os representantes da FESP para atestarem o recebimento dos produtos e serviços no âmbito da entidade:
Avenida Gaspar Ries Coelho. 361 Bairro Sáo Judas Tadeu - CEP 79400-000
Teleíone/Fax: (67) 3291 - 6979 Correio Eletrônico- fespcoxirn@yahoo.com.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO:
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 839/2020, MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020
ONDE- SE -LÊ
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM –MS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:
A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para aquisição de materiais para os leitos clínicos do hospital regional Álvaro Fontoura Silva no atendimento a Coxim e microrregião destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4 º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2020.
CONTRATADAS:
CIRURGICA MS LTDA EPP/CNPJ 10.656.587/0001-45 /VALOR R$ 6.530,00
DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR/CNPJ 18.483.755/0001-20 /VALOR R$ 3.980,00
MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME/ CNPJ 27.330.244/0001-99 /VALOR R$ 2.400,00
WILL COMERCIO DE TECIDOS EIRELI/ CNPJ 23.749.865/0001-50 /VALOR R$ 18.870,00
LEIA-SE
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM –MS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, e nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA:
A contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, para aquisição de materiais para os leitos clínicos do hospital regional Álvaro Fontoura Silva no atendimento a Coxim e microrregião destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fulcro no art. 4 º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme a seguir:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 754/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2020.
CONTRATADAS:
CIRURGICA MS LTDA EPP/CNPJ 10.656.587/0001-45 /VALOR R$ 6.530,00
DU BOM DIST. DE PROD. MÉDICO HOSPITALAR/CNPJ 18.483.755/0001-20 /VALOR R$ 3.980,00
MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES. LTDA – ME/ CNPJ 21.870.007/0001-34 /VALOR R$ 2.400,00
WILL COMERCIO DE TECIDOS EIRELI/ CNPJ 23.749.865/0001-50 /VALOR R$ 18.870,00
Coxim-MS, 17 de Novembro de 2020.
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
{GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
DECRETO N° 90, de 13 de janeiro de 2021.
Edilson Magro, Prefeito de Coxim - MS, em uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que se contém no art. 8o c/c art. 13° da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA
Art.l0 - Fica estabelecida, sob forma de previsão, a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2021 do Poder Executivo da Administração Municipal com objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8o c/c artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Anexo II Metas Fiscais de Arrecadação - Bimestral que passa a fazer parte integrante deste Decreto, e que no período de execução poderá ser modificado para atendimento de dispositivos da referida LC n° 101/2000 (LRF).
Art.2° - O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento, deverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das Unidades Orçamentárias, devendo, para tanto, receber e registrar as solicitações de compras e de execução de serviços de qualquer natureza dessas Unidades, a fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior.
Art.3° - Não será objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquer espécie e os empenhos estimativos que deverão obedecer aos respectivos cronogramas de desembolso.
Art.4° - O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento fica responsável pelo acompanhamento dos ingressos da receita, a fim de que haja compatibilidade entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, com vistas à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o art.52 da LRF.
— —v. ,
Rua 10 de Dezembro, 268 Centro - Coxim-MS
Telefone: (67)3291-1163
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Art. 5o - Os eventuais desequilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, deverão resultar na aplicação das providências preconizadas no art. 9o da LRF, mediante proposição formulada pelo Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento.
Art.6° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art.7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rua 10 de Dezembro, 268 - Centro - Coxim-MS Telefone: (67)3291-1163
Prefeitura Municipal de Coxim
Cronograma de Desembolso Mensal - Cotas Inicial
Exercício: 2021
UND.GESTORA |
Janeiro |
-evereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Total |
1101-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
4.680.000,00 |
10000 - Prefeitura Municipal de Coxim |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,7 |
66.450.525,56 |
10101 - FUNDAÇÃO CULTURA DESPORTO LAZER |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,63 |
144.656,00 |
20104 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
72.384,00 |
20105 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
33.384,00 |
20106 - FUNDO MUN. DE PROT.RECUP.MEIO |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,37 |
1.645.636,00 |
30102 - Fundo Municipal de Desenvolvimento |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
7.800,00 |
40102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,95 |
2.442.263,51 |
40104 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,63 |
102.752,00 |
40105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,63 |
393.596,00 |
40106- FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS DE |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,63 |
7.592,00 |
40107 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379.00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
376.548,00 |
50102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,4 |
34.348.708,50 |
60102 - F.DE MAN.E DES.DA EDUC.BÁS.E DE |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
13.676.000,00 |
90101 - INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
15.600.000,00 |
90102 - IMCAS - INST.MUN.DOS SERV. COXIM DE |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,37 |
3.738.280,00 |
90103 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4,626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
55.512,00 |
90104 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA |
225,33 |
225.33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,37 |
2.704,00 |
90105 - FUNDO MUNICIPAL DEFESA CIVIL |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,37 |
36.400,00 |
90106 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
4.867,20 |
90107 - FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
978.720,00 |
90108 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,63 |
96.200,00 |
TOTAL GERAL ==> 144.894.528,77
Prefeitura Municipal de Coxim
Cronograma de Desembolso Mensal - Cotas Inicial
Exercício: 2021
UND.GESTORA |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Total |
1101 - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
4.680.000,00 |
10000 - Prefeitura Municipal de Coxim |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,8 |
5.537.543,7 |
66.450.525,56 |
10101 - FUNDAÇÃO CULTURA DESPORTO LAZER |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,67 |
12.054,63 |
144.656,00 |
20104 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
6.032,00 |
72.384,00 |
20105 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
2.782,00 |
33.384,00 |
20106 - FUNDO MUN. DE PROT.RECUP.MEIO |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,33 |
137.136,37 |
1.645.636,00 |
30102 - Fundo Municipal de Desenvolvimento |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
7.800,00 |
40102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,96 |
203.521,95 |
2.442.263,51 |
40104 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,67 |
8.562,63 |
102.752,00 |
40105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,67 |
32.799,63 |
393.596,00 |
40106 - FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS DE |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,67 |
632,63 |
7.592,00 |
40107 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
31.379,00 |
376.548,00 |
50102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,3 |
2.862.392,4 |
34.348.708,50 |
60102 - F.DE MAN.E DES.DA EDUC.BÁS.E DE |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
1.139.666,6 |
13.676.000,00 |
90101 - INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
1.300.000,0 |
15.600.000,00 |
90102 - IMCAS - INST.MUN.DOS SERV. COXIM DE |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,33 |
311.523,37 |
3.738.280,00 |
90103 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
4.626,00 |
55.512,00 |
90104 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,33 |
225,37 |
2.704,00 |
90105 - FUNDO MUNICIPAL DEFESA CIVIL |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,33 |
3.033,37 |
36.400,00 |
90106 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
405,60 |
4.867,20 |
90107 - FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
81.560,00 |
978.720,00 |
90108 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,67 |
8.016,63 |
96.200,00 |
TOTAL GERAL ==> 144.894.528,77
XML nr.: 10
COXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Anexo 10 - Comparativo entre a Receita Orçada e a Arrecadada 6° Bimestre/2020
LC n° 101 de 04/05/2000, art. 11; Lei n° 4.320/64, Art. 11; Portaria Interministerial n° 163/2001 (Anexo I); 27/01/2021
Nr. |
G1 - RECEITA |
Previsão Inicial |
Previsão Atualizada (a) |
Receitas Realizadas |
Saldo (a - c) |
|||
No Bimestre (b) |
% (b/a) |
Até o Bimestre (c) |
% (c/a) |
|||||
1 |
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes |
137.042.420,00 |
137.042.420,00 |
32.825.220,07 |
7.169,99 |
153.447.706,91 |
19.826,47 |
-16.405.286,91 |
2 |
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
20.179.850,00 |
20.179.850,00 |
5.824.856,76 |
298,63 |
21.685.447,85 |
1.394,40 |
-1.505.597,85 |
3 |
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos |
16.005.150,00 |
16.005.150,00 |
5.413.425,39 |
280,62 |
18.889.453,22 |
1.250,28 |
-2.884.303,22 |
4 |
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
2.800.290,00 |
2.800.290,00 |
3.286.841,98 |
117,38 |
3.879.547,78 |
138,54 |
-1.079.257,78 |
5 |
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte |
2.800.290,00 |
2.800.290,00 |
3.286.841,98 |
117,38 |
3.879.547,78 |
138,54 |
-1.079.257,78 |
6 |
1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho |
2.800.290,00 |
2.800.290,00 |
3.286.841,98 |
117,38 |
3.879.547,78 |
138,54 |
-1.079.257,78 |
7 |
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
2.800.290,00 |
2.800.290,00 |
3.286.841,98 |
117,38 |
3.879.547,78 |
138,54 |
-1.079.257,78 |
24 |
1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios |
13.204.860,00 |
13.204.860,00 |
2.126.583,41 |
163,24 |
15.009.905,44 |
1.111,74 |
-1.805.045,44 |
25 |
1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios |
8.194.560,00 |
8.194.560,00 |
933.742,80 |
104,18 |
9.673.286,52 |
780,46 |
-1.478.726,52 |
26 |
1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
3.904.560,00 |
3.904.560,00 |
497.792,22 |
94,02 |
5.408.450,12 |
681,05 |
-1.503.890,12 |
27 |
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal |
2.754.560,00 |
2.754.560,00 |
196.058,12 |
7,12 |
3.373.259,29 |
122,46 |
-618.699,29 |
28 |
1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora |
510.000,00 |
510.000,00 |
4.941,92 |
0,97 |
12.460,12 |
2,44 |
497.539,88 |
29 |
1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa |
555.000,00 |
555.000,00 |
264.216,85 |
47,61 |
1.830.321,54 |
329,79 |
-1.275.321,54 |
30 |
1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa |
85.000,00 |
85.000,00 |
32.575,33 |
38,32 |
192.409,17 |
226,36 |
-107.409,17 |
35 |
1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis |
4.290.000,00 |
4.290.000,00 |
435.950,58 |
10,16 |
4.264.836,40 |
99,41 |
25.163,60 |
36 |
1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal |
4.290.000,00 |
4.290.000,00 |
435.950,58 |
10,16 |
4.264.836,40 |
99,41 |
25.163,60 |
44 |
1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços |
5.010.300,00 |
5.010.300,00 |
1.192.840,61 |
59,06 |
5.336.618,92 |
331,28 |
-326.318,92 |
45 |
1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
5.010.300,00 |
5.010.300,00 |
1.192.840,61 |
59,06 |
5.336.618,92 |
331,28 |
-326.318,92 |
46 |
1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal |
5.000.100,00 |
5.000.100,00 |
1.191.784,08 |
23,84 |
5.330.030,12 |
106,60 |
-329.930,12 |
47 |
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora |
3.000,00 |
3.000,00 |
1.056,53 |
35,22 |
6.480,16 |
216,01 |
-3.480,16 |
48 |
1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa |
6.000,00 |
6.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5,80 |
0,10 |
5.994,20 |
49 |
1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa |
1.200,00 |
1.200,00 |
0,00 |
0,00 |
102,84 |
8,57 |
1.097,16 |
67 |
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas |
4.092.000,00 |
4.092.000,00 |
411.046,04 |
16,73 |
2.791.849,45 |
130,30 |
1.300.150,55 |
68 |
1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia |
1.330.000,00 |
1.330.000,00 |
26.307,77 |
2,80 |
473.704,30 |
46,37 |
856.295,70 |
69 |
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização |
1.330.000,00 |
1.330.000,00 |
26.307,77 |
2,80 |
473.704,30 |
46,37 |
856.295,70 |
70 |
1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização |
1.330.000,00 |
1.330.000,00 |
26.307,77 |
2,80 |
473.704,30 |
46,37 |
856.295,70 |
71 |
1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
25.424,15 |
2,12 |
463.658,09 |
38,64 |
736.341,91 |
72 |
1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora |
130.000,00 |
130.000,00 |
883,62 |
0,68 |
10.046,21 |
7,73 |
119.953,79 |
89 |
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços |
2.762.000,00 |
2.762.000,00 |
384.738,27 |
13,93 |
2.318.145,15 |
83,93 |
443.854,85 |
90 |
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços |
2.762.000,00 |
2.762.000,00 |
384.738,27 |
13,93 |
2.318.145,15 |
83,93 |
443.854,85 |
91 |
1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços |
2.762.000,00 |
2.762.000,00 |
384.738,27 |
13,93 |
2.318.145,15 |
83,93 |
443.854,85 |
92 |
1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal |
2.762.000,00 |
2.762.000,00 |
384.738,27 |
13,93 |
2.318.145,15 |
83,93 |
443.854,85 |
161 |
1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria |
82.700,00 |
82.700,00 |
385,33 |
1,28 |
4.145,18 |
13,82 |
78.554,82 |
162 |
1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios |
82.700,00 |
82.700,00 |
385,33 |
1,28 |
4.145,18 |
13,82 |
78.554,82 |
163 |
1.1.3..8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário |
22.700,00 |
22.700,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
22.700,00 |
164 |
1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário |
22.700,00 |
22.700,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
22.700,00 |
165 |
1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal |
22.700,00 |
22.700,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
22.700,00 |
173 |
1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
72,52 |
0,24 |
29.927,48 |
174 |
1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
72,52 |
0,24 |
29.927,48 |
175 |
1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
72,52 |
0,24 |
29.927,48 |
193 |
1.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares |
30.000,00 |
30.000,00 |
385,33 |
1,28 |
4.072,66 |
13,58 |
25.927,34 |
194 |
1.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares |
30.000,00 |
30.000,00 |
385,33 |
1,28 |
4.072,66 |
13,58 |
25.927,34 |
195 |
1.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal |
30.000,00 |
30.000,00 |
385,33 |
1,28 |
4.072,66 |
13,58 |
25.927,34 |
213 |
1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições |
9.386.760,00 |
9.386.760,00 |
4.106.107,39 |
5.224,79 |
12.360.635,92 |
5.802,92 |
-2.973.875,92 |
214 |
1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais |
6.371.760,00 |
6.371.760,00 |
3.439.001,60 |
777,42 |
9.147.818,64 |
1.270,69 |
-2.776.058,64 |
215 |
1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica |
1.884.500,00 |
1.884.500,00 |
132.511,31 |
7,43 |
797.221,41 |
44,56 |
1.087.278,59 |
216 |
1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis |
1.884.500,00 |
1.884.500,00 |
132.511,31 |
7,43 |
794.256,12 |
44,56 |
1.090.243,88 |
217 |
1.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis |
1.884.500,00 |
1.884.500,00 |
132.511,31 |
7,43 |
794.256,12 |
44,56 |
1.090.243,88 |
218 |
1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal |
1.782.355,00 |
1.782.355,00 |
132.511,31 |
7,43 |
794.256,12 |
44,56 |
988.098,88 |
219 |
1.2.1.6.03.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora |
102.145,00 |
102.145,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
102.145,00 |
227 |
1.2.1.6.04.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.965,29 |
0,00 |
-2.965,29 |
228 |
1.2.1.6.04.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.965,29 |
0,00 |
-2.965,29 |
229 |
1.2.1.6.04.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.965,29 |
0,00 |
-2.965,29 |
238 |
1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF, Municípios |
3.652.310,00 |
3.652.310,00 |
2.427.305,99 |
664,69 |
6.140.630,20 |
961,45 |
-2.488.320,20 |
239 |
1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - Cpsss - Específico de E/DF/M |
3.302.310,00 |
3.302.310,00 |
898.208,57 |
53,05 |
4.466.225,63 |
277,07 |
-1.163.915,63 |
240 |
1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo |
3.250.000,00 |
3.250.000,00 |
886.488,73 |
29,61 |
4.401.068,99 |
146,76 |
-1.151.068,99 |
241 |
1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal |
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
886.349,56 |
29,55 |
4.400.929,82 |
146,70 |
-1.400.929,82 |
242 |
1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora |
250.000,00 |
250.000,00 |
139,17 |
0,06 |
139,17 |
0,06 |
249.860,83 |
249 |
1.2.1.8.01.2.0 - Cpsss do Servidor Civil Inativo |
50.000,00 |
50.000,00 |
11.719,84 |
23,44 |
65.156,64 |
130,31 |
-15.156,64 |
250 |
1.2.1.8.01.2.1 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Principal |
50.000,00 |
50.000,00 |
11.719,84 |
23,44 |
65.156,64 |
130,31 |
-15.156,64 |
258 |
1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas |
2.310,00 |
2.310,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.310,00 |
259 |
1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal |
2.310,00 |
2.310,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.310,00 |
349 |
1.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M |
350.000,00 |
350.000,00 |
1.529.097,42 |
611,64 |
1.674.404,57 |
684,38 |
-1.324.404,57 |
350 |
1.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo |
350.000,00 |
350.000,00 |
1.529.097,42 |
611,64 |
1.674.404,57 |
684,38 |
-1.324.404,57 |
351 |
1.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal |
250.000,00 |
250.000,00 |
1.529.097,42 |
611,64 |
1.650.046,01 |
660,02 |
-1.400.046,01 |
352 |
1.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
24.358,56 |
24,36 |
75.641,44 |
459 |
1.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais |
834.950,00 |
834.950,00 |
879.184,30 |
105,30 |
2.209.967,03 |
264,68 |
-1.375.017,03 |
460 |
1.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais |
834.950,00 |
834.950,00 |
879.184,30 |
105,30 |
2.209.967,03 |
264,68 |
-1.375.017,03 |
461 |
1.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais |
834.950,00 |
834.950,00 |
879.184,30 |
105,30 |
2.209.967,03 |
264,68 |
-1.375.017,03 |
462 |
1.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal |
834.950,00 |
834.950,00 |
879.184,30 |
105,30 |
2.209.967,03 |
264,68 |
-1.375.017,03 |
482 |
1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
3.015.000,00 |
3.015.000,00 |
667.105,79 |
4.447,37 |
3.212.817,28 |
4.532,23 |
-197.817,28 |
483 |
1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
3.015.000,00 |
3.015.000,00 |
667.105,79 |
4.447,37 |
3.212.817,28 |
4.532,23 |
-197.817,28 |
484 |
1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal |
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.545.711,49 |
84,86 |
454.288,51 |
485 |
1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora |
15.000,00 |
15.000,00 |
667.105,79 |
4.447,37 |
667.105,79 |
4.447,37 |
-652.105,79 |
492 |
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial |
10.355.730,00 |
10.355.730,00 |
1.978.678,24 |
23,46 |
6.247.278,15 |
77,59 |
4.108.451,85 |
493 |
1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado |
4.500,00 |
4.500,00 |
0,00 |
0,00 |
20,00 |
1,00 |
4.480,00 |
494 |
1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação |
4.500,00 |
4.500,00 |
0,00 |
0,00 |
20,00 |
1,00 |
4.480,00 |
495 |
1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos |
4.500,00 |
4.500,00 |
0,00 |
0,00 |
20,00 |
1,00 |
4.480,00 |
496 |
1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal |
2.500,00 |
2.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.500,00 |
497 |
1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora |
2.000,00 |
2.000,00 |
0,00 |
0,00 |
20,00 |
1,00 |
1.980,00 |
533 |
1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários |
10.161.230,00 |
10.161.230,00 |
1.974.417,37 |
20,42 |
6.230.214,67 |
64,42 |
3.931.015,33 |
534 |
1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias |
10.061.230,00 |
10.061.230,00 |
1.974.417,37 |
20,42 |
6.230.214,67 |
64,42 |
3.831.015,33 |
535 |
1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários |
9.671.230,00 |
9.671.230,00 |
1.974.417,37 |
20,42 |
6.230.214,67 |
64,42 |
3.441.015,33 |
536 |
1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal |
9.671.230,00 |
9.671.230,00 |
1.974.417,37 |
20,42 |
6.230.214,67 |
64,42 |
3.441.015,33 |
541 |
1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
390.000,00 |
390.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
390.000,00 |
542 |
1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal |
390.000,00 |
390.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
390.000,00 |
545 |
1.3.2.2.00.0.0 - Dividendos |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
546 |
1.3.2.2.00.1.0 - Dividendos |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
549 |
1.3.2.2.00.1.3 - Dividendos - Dívida Ativa |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
550 |
1.3.2.2.00.1.4 - Dividendos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
620 |
1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
621 |
1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
622 |
1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
623 |
1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
631 |
1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais |
140.000,00 |
140.000,00 |
4.260,87 |
3,04 |
17.043,48 |
12,17 |
122.956,52 |
632 |
1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais |
140.000,00 |
140.000,00 |
4.260,87 |
3,04 |
17.043,48 |
12,17 |
122.956,52 |
633 |
1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal |
140.000,00 |
140.000,00 |
4.260,87 |
3,04 |
17.043,48 |
12,17 |
122.956,52 |
661 |
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços |
77.000,00 |
77.000,00 |
17.324,55 |
86,62 |
77.157,30 |
295,86 |
-157,30 |
662 |
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais |
28.000,00 |
28.000,00 |
17.324,55 |
86,62 |
19.208,41 |
96,04 |
8.791,59 |
663 |
1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais |
20.000,00 |
20.000,00 |
17.324,55 |
86,62 |
19.208,41 |
96,04 |
791,59 |
664 |
1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais |
20.000,00 |
20.000,00 |
17.324,55 |
86,62 |
19.208,41 |
96,04 |
791,59 |
665 |
1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal |
20.000,00 |
20.000,00 |
17.324,55 |
86,62 |
19.208,41 |
96,04 |
791,59 |
673 |
1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos |
8.000,00 |
8.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.000,00 |
674 |
1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos |
8.000,00 |
8.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.000,00 |
675 |
1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal |
8.000,00 |
8.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.000,00 |
734 |
1.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
735 |
1.6.3.0.02.0.0 - Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Civis e Militares |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
736 |
1.6.3.0.02.1.0 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
737 |
1.6.3.0.02.1.1 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
803 |
1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços |
29.000,00 |
29.000,00 |
0,00 |
0,00 |
57.948,89 |
199,82 |
-28.948,89 |
804 |
1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços |
29.000,00 |
29.000,00 |
0,00 |
0,00 |
57.948,89 |
199,82 |
-28.948,89 |
805 |
1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços |
29.000,00 |
29.000,00 |
0,00 |
0,00 |
57.948,89 |
199,82 |
-28.948,89 |
806 |
1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal |
29.000,00 |
29.000,00 |
0,00 |
0,00 |
57.948,89 |
199,82 |
-28.948,89 |
814 |
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes |
94.539.670,00 |
94.539.670,00 |
20.469.234,63 |
1.396,23 |
111.658.103,92 |
11.886,46 |
-17.118.433,92 |
815 |
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades |
50.058.740,00 |
50.058.740,00 |
11.511.939,94 |
1.023,15 |
60.702.423,39 |
9.635,78 |
-10.643.683,39 |
816 |
1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios |
50.058.740,00 |
50.058.740,00 |
11.511.939,94 |
1.023,15 |
60.702.423,39 |
9.635,78 |
-10.643.683,39 |
817 |
1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União |
29.564.300,00 |
29.564.300,00 |
6.883.015,40 |
75,44 |
35.242.676,56 |
253,83 |
-5.678.376,56 |
818 |
1.7.1.8.01.2.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal |
27.364.300,00 |
27.364.300,00 |
5.029.557,47 |
18,38 |
24.242.954,89 |
88,59 |
3.121.345,11 |
819 |
1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal |
27.364.300,00 |
27.364.300,00 |
5.029.557,47 |
18,38 |
24.242.954,89 |
88,59 |
3.121.345,11 |
820 |
1.7.1.8.01.3.0 - Cota - Parte do Fundo„de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro |
0,00 |
0,00 |
598.098,55 |
0,00 |
7.364.532,49 |
0,00 |
-7.364.532,49 |
821 |
1.7.1.8.01.3.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro - Principal |
0,00 |
0,00 |
598.098,55 |
0,00 |
7.364.532,49 |
0,00 |
-7.364.532,49 |
824 |
1.7.1.8.01.5.0 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
2.200.000,00 |
2.200.000,00 |
1.255.359,38 |
57,06 |
3.635.189,18 |
165,24 |
-1.435.189,18 |
825 |
1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal |
2.200.000,00 |
2.200.000,00 |
1.255.359,38 |
57,06 |
3.635.189,18 |
165,24 |
-1.435.189,18 |
828 |
1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais |
250.000,00 |
250.000,00 |
61.246,93 |
24,50 |
357.798,20 |
143,12 |
-107.798,20 |
839 |
1.7.1.8.02.6.0 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
250.000,00 |
250.000,00 |
61.246,93 |
24,50 |
357.798,20 |
143,12 |
-107.798,20 |
840 |
1.7.1.8.02.6.1 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal |
250.000,00 |
250.000,00 |
61.246,93 |
24,50 |
357.798,20 |
143,12 |
-107.798,20 |
843 |
1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
15.416.340,00 |
15.416.340,00 |
3.777.825,04 |
20,29 |
21.972.688,12 |
89,49 |
-6.556.348,12 |
844 |
1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica |
15.416.340,00 |
15.416.340,00 |
3.127.825,04 |
20,29 |
13.796.788,19 |
89,49 |
1.619.551,81 |
845 |
1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal |
15.416.340,00 |
15.416.340,00 |
3.127.825,04 |
20,29 |
13.796.788,19 |
89,49 |
1.619.551,81 |
854 |
1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo |
0,00 |
0,00 |
650.000,00 |
0,00 |
8.175.899,93 |
0,00 |
-8.175.899,93 |
855 |
1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal |
0,00 |
0,00 |
650.000,00 |
0,00 |
8.175.899,93 |
0,00 |
-8.175.899,93 |
856 |
1.7.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
697.500,00 |
697.500,00 |
145.849,39 |
20,91 |
472.730,71 |
67,78 |
224.769,29 |
857 |
1.7.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Básica |
697.500,00 |
697.500,00 |
145.849,39 |
20,91 |
472.730,71 |
67,78 |
224.769,29 |
858 |
1.7.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Básica - Principal |
697.500,00 |
697.500,00 |
145.849,39 |
20,91 |
472.730,71 |
67,78 |
224.769,29 |
869 |
1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE |
1.579.000,00 |
1.579.000,00 |
90.959,45 |
18,89 |
1.152.329,69 |
332,78 |
426.670,31 |
870 |
1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário - Educação |
700.000,00 |
700.000,00 |
79.693,33 |
11,38 |
547.846,37 |
78,26 |
152.153,63 |
871 |
1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário - Educação - Principal |
700.000,00 |
700.000,00 |
79.693,33 |
11,38 |
547.846,37 |
78,26 |
152.153,63 |
874 |
1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae |
700.000,00 |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
322.957,80 |
46,14 |
377.042,20 |
875 |
1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Principal |
700.000,00 |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
322.957,80 |
46,14 |
377.042,20 |
876 |
1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate |
150.000,00 |
150.000,00 |
11.266,12 |
7,51 |
275.318,00 |
183,55 |
-125.318,00 |
877 |
1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate - Principal |
150.000,00 |
150.000,00 |
11.266,12 |
7,51 |
275.318,00 |
183,55 |
-125.318,00 |
878 |
1.7.1.8.05.5.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
879 |
1.7.1.8.05.5.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PRÓ - Jovem Urbano - Principal |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
880 |
1.7.1.8.05.6.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
881 |
1.7.1.8.05.6.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PRÓ - Jovem Campo - Principal |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
882 |
1.7.1.8.05.7.0 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
883 |
1.7.1.8.05.7.1 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Principal |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
884 |
1.7.1.8.05.8.0 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
885 |
1.7.1.8.05.8.1 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja - Principal |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
886 |
1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE |
25.000,00 |
25.000,00 |
0,00 |
0,00 |
6.207,52 |
24,83 |
18.792,48 |
887 |
1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal |
25.000,00 |
25.000,00 |
0,00 |
0,00 |
6.207,52 |
24,83 |
18.792,48 |
888 |
1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96 |
56.000,00 |
56.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
56.000,00 |
889 |
1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96 |
56.000,00 |
56.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
56.000,00 |
890 |
1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96 - Principal |
56.000,00 |
56.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
56.000,00 |
897 |
1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
699.600,00 |
699.600,00 |
5.000,00 |
833,33 |
417.714,29 |
8.718,99 |
281.885,71 |
904 |
1.7.1.8.10.4.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome |
600,00 |
600,00 |
5.000,00 |
833,33 |
52.000,00 |
8.666,67 |
-51.400,00 |
905 |
1.7.1.8.10.4.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal |
600,00 |
600,00 |
5.000,00 |
833,33 |
52.000,00 |
8.666,67 |
-51.400,00 |
908 |
1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União |
699.000,00 |
699.000,00 |
0,00 |
0,00 |
365.714,29 |
52,32 |
333.285,71 |
909 |
1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal |
699.000,00 |
699.000,00 |
0,00 |
0,00 |
365.714,29 |
52,32 |
333.285,71 |
913 |
1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
0,00 |
0,00 |
12.932,80 |
0,00 |
551.374,89 |
0,00 |
-551.374,89 |
914 |
1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
0,00 |
0,00 |
12.932,80 |
0,00 |
551.374,89 |
0,00 |
-551.374,89 |
915 |
1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal |
0,00 |
0,00 |
12.932,80 |
0,00 |
551.374,89 |
0,00 |
-551.374,89 |
921 |
1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União |
1.796.000,00 |
1.796.000,00 |
535.110,93 |
29,79 |
535.110,93 |
29,79 |
1.260.889,07 |
922 |
1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União |
1.796.000,00 |
1.796.000,00 |
535.110,93 |
29,79 |
535.110,93 |
29,79 |
1.260.889,07 |
923 |
1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal |
1.796.000,00 |
1.796.000,00 |
535.110,93 |
29,79 |
535.110,93 |
29,79 |
1.260.889,07 |
924 |
1.7.1.8.99.1.1.01.00 - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais (Art. 166-A, § 1°, da CF) |
1.796.000,00 |
1.796.000,00 |
535.110,93 |
29,79 |
535.110,93 |
29,79 |
1.260.889,07 |
930 |
1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades |
31.370.930,00 |
31.370.930,00 |
6.191.297,96 |
351,98 |
36.636.616,09 |
2.141,79 |
-5.265.686,09 |
931 |
1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios |
31.370.930,00 |
31.370.930,00 |
6.191.297,96 |
351,98 |
36.636.616,09 |
2.141,79 |
-5.265.686,09 |
932 |
1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados |
24.244.660,00 |
24.244.660,00 |
4.279.243,16 |
40,30 |
25.025.305,33 |
328,67 |
-780.645,33 |
933 |
1.7.2.8.01.1.0 - Cota - Parte do ICMS |
20.500.000,00 |
20.500.000,00 |
3.807.281,68 |
18,57 |
20.322.414,18 |
99,13 |
177.585,82 |
934 |
1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do ICMS - Principal |
20.500.000,00 |
20.500.000,00 |
3.807.281,68 |
18,57 |
20.322.414,18 |
99,13 |
177.585,82 |
935 |
1.7.2.8.01.2.0 - Cota - Parte do IPVA |
2.950.000,00 |
2.950.000,00 |
433.197,23 |
14,68 |
4.481.564,45 |
151,92 |
-1.531.564,45 |
936 |
1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do IPVA - Principal |
2.950.000,00 |
2.950.000,00 |
433.197,23 |
14,68 |
4.481.564,45 |
151,92 |
-1.531.564,45 |
937 |
1.7.2.8.01.3.0 - Cota - Parte do IPI - Municípios |
550.000,00 |
550.000,00 |
38.764,25 |
7,05 |
160.135,45 |
29,12 |
389.864,55 |
938 |
1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do IPI - Municípios - Principal |
550.000,00 |
550.000,00 |
38.764,25 |
7,05 |
160.135,45 |
29,12 |
389.864,55 |
939 |
1.7.2.8.01.4.0 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
126.160,00 |
126.160,00 |
0,00 |
0,00 |
61.191,25 |
48,50 |
64.968,75 |
940 |
1.7.2.8.01.4.1 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal |
126.160,00 |
126.160,00 |
0,00 |
0,00 |
61.191,25 |
48,50 |
64.968,75 |
943 |
1.7.2.8.01.9.0 - Outras Transferências dos Estados |
118.500,00 |
118.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
118.500,00 |
944 |
1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal |
118.500,00 |
118.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
118.500,00 |
954 |
1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo |
411.020,00 |
411.020,00 |
1.166.588,94 |
283,83 |
3.422.115,84 |
832,59 |
-3.011.095,84 |
955 |
1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo |
411.020,00 |
411.020,00 |
1.166.588,94 |
283,83 |
3.422.115,84 |
832,59 |
-3.011.095,84 |
956 |
1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal |
411.020,00 |
411.020,00 |
1.166.588,94 |
283,83 |
3.422.115,84 |
832,59 |
-3.011.095,84 |
963 |
1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades |
2.812.100,00 |
2.812.100,00 |
70.812,00 |
10,57 |
4.345.582,31 |
882,06 |
-1.533.482,31 |
964 |
1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS |
470.000,00 |
470.000,00 |
40.000,00 |
8,51 |
4.054.033,00 |
862,56 |
-3.584.033,00 |
965 |
1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal |
470.000,00 |
470.000,00 |
40.000,00 |
8,51 |
4.054.033,00 |
862,56 |
-3.584.033,00 |
966 |
1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação |
846.700,00 |
846.700,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
846.700,00 |
967 |
1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal |
846.700,00 |
846.700,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
846.700,00 |
968 |
1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados |
1.495.400,00 |
1.495.400,00 |
30.812,00 |
2,06 |
291.549,31 |
19,50 |
1.203.850,69 |
969 |
1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal |
1.495.400,00 |
1.495.400,00 |
30.812,00 |
2,06 |
291.549,31 |
19,50 |
1.203.850,69 |
970 |
1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados |
3.903.150,00 |
3.903.150,00 |
674.653,86 |
17,28 |
3.843.612,61 |
98,47 |
59.537,39 |
971 |
1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados |
3.903.150,00 |
3.903.150,00 |
674.653,86 |
17,28 |
3.843.612,61 |
98,47 |
59.537,39 |
972 |
1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal |
3.903.150,00 |
3.903.150,00 |
674.653,86 |
17,28 |
3.843.612,61 |
98,47 |
59.537,39 |
1015 |
1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas |
13.110.000,00 |
13.110.000,00 |
2.765.996,73 |
21,10 |
14.274.899,25 |
108,89 |
-1.164.899,25 |
1018 |
1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios |
13.110.000,00 |
13.110.000,00 |
2.765.996,73 |
21,10 |
14.274.899,25 |
108,89 |
-1.164.899,25 |
1019 |
1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
13.110.000,00 |
13.110.000,00 |
2.765.996,73 |
21,10 |
14.274.899,25 |
108,89 |
-1.164.899,25 |
1020 |
1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
13.110.000,00 |
13.110.000,00 |
2.765.996,73 |
21,10 |
14.274.899,25 |
108,89 |
-1.164.899,25 |
1021 |
1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal |
13.110.000,00 |
13.110.000,00 |
2.765.996,73 |
21,10 |
14.274.899,25 |
108,89 |
-1.164.899,25 |
1034 |
1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
44.165,19 |
0,00 |
-44.165,19 |
1035 |
1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
44.165,19 |
0,00 |
-44.165,19 |
1036 |
1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
44.165,19 |
0,00 |
-44.165,19 |
1041 |
1.7.7.8.01.9.0 - Outras Transferência de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
44.165,19 |
0,00 |
-44.165,19 |
1042 |
1.7.7.8.01.9.1 - Outras Transferência de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
44.165,19 |
0,00 |
-44.165,19 |
1046 |
1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes |
2.503.410,00 |
2.503.410,00 |
429.018,50 |
140,26 |
1.419.083,77 |
369,24 |
1.084.326,23 |
1047 |
1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais |
100.000,00 |
100.000,00 |
18.491,14 |
18,49 |
74.970,23 |
74,97 |
25.029,77 |
1048 |
1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica |
100.000,00 |
100.000,00 |
18.491,14 |
18,49 |
74.970,23 |
74,97 |
25.029,77 |
1049 |
1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica |
100.000,00 |
100.000,00 |
18.491,14 |
18,49 |
74.970,23 |
74,97 |
25.029,77 |
1050 |
1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal |
100.000,00 |
100.000,00 |
18.491,14 |
18,49 |
74.970,23 |
74,97 |
25.029,77 |
1082 |
1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos |
1.384.510,00 |
1.384.510,00 |
- 59.030,14 |
- 8,81 |
662.074,19 |
120,60 |
722.435,81 |
1083 |
1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações |
664.510,00 |
664.510,00 |
0,00 |
0,00 |
0,02 |
0,00 |
664.509,98 |
1093 |
1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações |
664.510,00 |
664.510,00 |
0,00 |
0,00 |
0,02 |
0,00 |
664.509,98 |
1094 |
1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações |
664.510,00 |
664.510,00 |
0,00 |
0,00 |
0,02 |
0,00 |
664.509,98 |
1095 |
1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal |
664.510,00 |
664.510,00 |
0,00 |
0,00 |
0,02 |
0,00 |
664.509,98 |
1096 |
1.9.2.2.00.0.0 - Restituições |
720.000,00 |
720.000,00 |
- 59.030,14 |
- 8,81 |
662.074,17 |
120,60 |
57.925,83 |
1123 |
1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições |
720.000,00 |
720.000,00 |
- 59.030,14 |
- 8,81 |
662.074,17 |
120,60 |
57.925,83 |
1124 |
1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições |
720.000,00 |
720.000,00 |
- 59.030,14 |
- 8,81 |
662.074,17 |
120,60 |
57.925,83 |
1125 |
1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal |
670.000,00 |
670.000,00 |
- 59.030,14 |
- 8,81 |
650.305,94 |
97,06 |
19.694,06 |
1126 |
1.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros de Mora |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
11.768,23 |
23,54 |
38.231,77 |
1194 |
1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes |
1.018.900,00 |
1.018.900,00 |
469.557,50 |
130,58 |
682.039,35 |
173,67 |
336.860,65 |
1195 |
1.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS |
0,00 |
0,00 |
21.828,19 |
0,00 |
102.730,73 |
0,00 |
-102.730,73 |
1196 |
1.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS |
0,00 |
0,00 |
21.828,19 |
0,00 |
102.730,73 |
0,00 |
-102.730,73 |
1197 |
1.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal |
0,00 |
0,00 |
21.828,19 |
0,00 |
102.730,73 |
0,00 |
-102.730,73 |
1201 |
1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores |
1.500,00 |
1.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500,00 |
1202 |
1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores |
1.500,00 |
1.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500,00 |
1203 |
1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal |
1.500,00 |
1.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500,00 |
1219 |
1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas |
1.017.400,00 |
1.017.400,00 |
447.729,31 |
130,58 |
579.308,62 |
173,67 |
438.091,38 |
1220 |
1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias |
1.017.400,00 |
1.017.400,00 |
447.729,31 |
130,58 |
579.308,62 |
173,67 |
438.091,38 |
1221 |
1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal |
346.660,00 |
346.660,00 |
446.689,47 |
128,86 |
574.490,20 |
165,72 |
-227.830,20 |
1222 |
1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros de Mora |
60.620,00 |
60.620,00 |
1.039,84 |
1,72 |
4.818,42 |
7,95 |
55.801,58 |
1223 |
1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa |
610.120,00 |
610.120,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
610.120,00 |
1234 |
2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital |
8.255.900,00 |
8.255.900,00 |
- 610.000,00 |
- 126,07 |
4.916.126,22 |
315,02 |
3.339.773,78 |
1235 |
2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito |
4.010.000,00 |
4.010.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.746.126,22 |
93,42 |
263.873,78 |
1236 |
2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno |
4.010.000,00 |
4.010.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.746.126,22 |
93,42 |
263.873,78 |
1237 |
2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno |
4.010.000,00 |
4.010.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.746.126,22 |
93,42 |
263.873,78 |
1238 |
2.1.1.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno |
4.010.000,00 |
4.010.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.746.126,22 |
93,42 |
263.873,78 |
1239 |
2.1.1.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal |
4.010.000,00 |
4.010.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.746.126,22 |
93,42 |
263.873,78 |
1285 |
2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
1286 |
2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
1287 |
2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
1288 |
2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
1289 |
2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
1315 |
2.3.0.0.00.0.0 - Amortização de Empréstimos |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
1319 |
2.3.0.0.06.0.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
1320 |
2.3.0.0.06.1.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
1321 |
2.3.0.0.06.1.1 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
1325 |
2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital |
4.135.900,00 |
4.135.900,00 |
- 610.000,00 |
- 126,07 |
1.170.000,00 |
221,60 |
2.965.900,00 |
1326 |
2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades |
2.434.400,00 |
2.434.400,00 |
- 650.000,00 |
- 131,07 |
1.050.000,00 |
206,60 |
1.384.400,00 |
1329 |
2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios |
2.434.400,00 |
2.434.400,00 |
- 650.000,00 |
- 131,07 |
1.050.000,00 |
206,60 |
1.384.400,00 |
1333 |
2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
260.300,00 |
260.300,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
260.300,00 |
1334 |
2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica |
260.300,00 |
260.300,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
260.300,00 |
1335 |
2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal |
260.300,00 |
260.300,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
260.300,00 |
1359 |
2.4.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
1360 |
2.4.1.8.05.1.0 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
1361 |
2.4.1.8.05.1.1 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
1366 |
2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades |
2.173.100,00 |
2.173.100,00 |
- 650.000,00 |
- 131,07 |
1.050.000,00 |
206,60 |
1.123.100,00 |
1367 |
2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS |
495.900,00 |
495.900,00 |
- 650.000,00 |
- 131,07 |
950.000,00 |
191,57 |
-454.100,00 |
1368 |
2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal |
495.900,00 |
495.900,00 |
- 650.000,00 |
- 131,07 |
950.000,00 |
191,57 |
-454.100,00 |
1369 |
2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação |
400.200,00 |
400.200,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
400.200,00 |
1370 |
2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal |
400.200,00 |
400.200,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
400.200,00 |
1373 |
2.4.1.8.10.6.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente |
605.000,00 |
605.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
605.000,00 |
1374 |
2.4.1.8.10.6.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal |
605.000,00 |
605.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
605.000,00 |
1375 |
2.4.1.8.10.7.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra - Estrutura em Transporte |
6.500,00 |
6.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
6.500,00 |
1376 |
2.4.1.8.10.7.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra - Estrutura em Transporte - Principal |
6.500,00 |
6.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
6.500,00 |
1377 |
2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União |
665.500,00 |
665.500,00 |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
15,03 |
565.500,00 |
1378 |
2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal |
665.500,00 |
665.500,00 |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
15,03 |
565.500,00 |
1388 |
2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades |
1.701.500,00 |
1.701.500,00 |
40.000,00 |
5,00 |
120.000,00 |
15,00 |
1.581.500,00 |
1391 |
2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades |
1.701.500,00 |
1.701.500,00 |
40.000,00 |
5,00 |
120.000,00 |
15,00 |
1.581.500,00 |
1401 |
2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades |
1.701.500,00 |
1.701.500,00 |
40.000,00 |
5,00 |
120.000,00 |
15,00 |
1.581.500,00 |
1402 |
2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS |
800.000,00 |
800.000,00 |
40.000,00 |
5,00 |
120.000,00 |
15,00 |
680.000,00 |
1403 |
2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal |
800.000,00 |
800.000,00 |
40.000,00 |
5,00 |
120.000,00 |
15,00 |
680.000,00 |
1404 |
2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação |
900.000,00 |
900.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
900.000,00 |
1405 |
2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal |
900.000,00 |
900.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
900.000,00 |
1412 |
2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados |
1.500,00 |
1.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500,00 |
1413 |
2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal |
1.500,00 |
1.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500,00 |
1497 |
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra OFSS) |
1.630.000,00 |
1.630.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.479.018,44 |
1693 |
7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições |
1.630.000,00 |
1.630.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.479.018,44 |
1694 |
7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais |
1.630.000,00 |
1.630.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.479.018,44 |
1718 |
7.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios |
1.630.000,00 |
1.630.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.479.018,44 |
1719 |
7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M |
1.630.000,00 |
1.630.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.479.018,44 |
1720 |
7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo |
1.480.000,00 |
1.480.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.629.018,44 |
1721 |
7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal |
1.480.000,00 |
1.480.000,00 |
2.179.580,87 |
147,27 |
7.109.018,44 |
480,34 |
-5.629.018,44 |
1729 |
7.2.1.8.03.2.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo |
150.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
150.000,00 |
1730 |
7.2.1.8.03.2.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal |
150.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
150.000,00 |
2297 |
9.0.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receita |
10.728.320,00 |
10.728.320,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
12.404.006,25 |
8.348,68 |
-1.675.686,25 |
2298 |
9.1.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receitas Correntes |
10.728.320,00 |
10.728.320,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
12.404.006,25 |
8.348,68 |
-1.675.686,25 |
2689 |
9.1.3.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receita Patrimonial |
28.320,00 |
28.320,00 |
0,00 |
0,00 |
2.268.409,65 |
8.009,92 |
-2.240.089,65 |
2788 |
9.1.3.9.0.00.0.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais |
28.320,00 |
28.320,00 |
0,00 |
0,00 |
2.268.409,65 |
8.009,92 |
-2.240.089,65 |
2789 |
9.1.3.9.0.00.1.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais |
28.320,00 |
28.320,00 |
0,00 |
0,00 |
2.268.409,65 |
8.009,92 |
-2.240.089,65 |
2790 |
9.1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal |
28.320,00 |
28.320,00 |
0,00 |
0,00 |
2.268.409,65 |
8.009,92 |
-2.240.089,65 |
2971 |
9.1.7.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências Correntes |
10.700.000,00 |
10.700.000,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
10.135.596,60 |
338,76 |
564.403,40 |
3030 |
9.1.7.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades |
10.700.000,00 |
10.700.000,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
10.135.596,60 |
338,76 |
564.403,40 |
3031 |
9.1.7.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados - Específica E/M |
10.700.000,00 |
10.700.000,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
10.135.596,60 |
338,76 |
564.403,40 |
3032 |
9.1.7.2.8.01.0.0 - (-) Dedução de Participação na Receita dos Estados (FUNDEB) |
10.700.000,00 |
10.700.000,00 |
2.021.257,69 |
61,92 |
10.135.596,60 |
338,76 |
564.403,40 |
3033 |
9.1.7.2.8.01.1.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do ICMS (FUNDEB) |
4.100.000,00 |
4.100.000,00 |
700.973,16 |
17,10 |
4.064.482,57 |
99,13 |
35.517,43 |
3034 |
9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do ICMS - Principal (FUNDEB) |
4.100.000,00 |
4.100.000,00 |
700.973,16 |
17,10 |
4.064.482,57 |
99,13 |
35.517,43 |
3035 |
9.1.7.2.8.01.2.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do IPVA (FUNDEB) |
590.000,00 |
590.000,00 |
147.122,58 |
24,94 |
896.312,85 |
151,92 |
-306.312,85 |
3036 |
9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do IPVA - Principal (FUNDEB) |
590.000,00 |
590.000,00 |
147.122,58 |
24,94 |
896.312,85 |
151,92 |
-306.312,85 |
3037 |
9.1.7.2.8.01.3.0 - (-) Dedução de Cota - Parte do IPI - Municípios (FUNDEB) |
110.000,00 |
110.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
110.000,00 |
3038 |
9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do IPI - Municípios - Principal (FUNDEB) |
110.000,00 |
110.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
110.000,00 |
3039 |
9.1.7.2.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências dos Estados |
5.900.000,00 |
5.900.000,00 |
1.173.161,95 |
19,88 |
5.174.801,18 |
87,71 |
725.198,82 |
3040 |
9.1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal |
5.900.000,00 |
5.900.000,00 |
1.173.161,95 |
19,88 |
5.174.801,18 |
87,71 |
725.198,82 |
3490 |
TOTAL DAS RECEITAS |
136.200.000,00 |
136.200.000,00 |
32.373.543,25 |
7.253,11 |
153.068.845,32 |
28.970,51 |
-16.868.845,32 |
Nota Explicativa
TERMO DE POSSE N° 019/2021
Aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte um, na sede da Câmara Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, compareceu JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO, portadora do CPF n° 039.484.891-81, nomeada através da Portaria n° 025, de 22 de Janeiro de 2021, para exercer a função do cargo Comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA – Símbolo PLDA 01 e perante o Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Coxim-MS., comprovou ter satisfeito as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Complementar Municipal n° 066/2005 de 15 de Setembro de 2005 e foi empossada no referido cargo, a partir do dia 18 de Janeiro de 2021, de acordo com a Art. 1° , inciso III, V e VII da Lei Complementar n° 174/2019 de 01 de Março de 2019.
Para registro lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Coxim e a servidora empossada.
Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Janeiro de 2021.
WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA ADEMIR FERREIRA DA SILVA
Presidente C.M.C. Primeiro Secretario C.M.C.
JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO
Servidora C.M.C.
PORTARIA N° 025 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
“Nomear JADE AMORIM DE OLIVEIRA FRANCO e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art.1° - Nomear JADE AMORIM DE OLIVIERA FRANCO, brasileira, portadora do RG nº 1993689 SEJUSP/MS, CPF nº 039.484.891-81, residente e domiciliado nesta cidade de Coxim-MS, no cargo do quadro de provimento COMISSIONADO da Câmara Municipal de Coxim-MS. ASSESSOR DE IMPRENSA - SÍMBOLO PLDA 01, considerando seus efeitos retroativos ao dia 18 de Janeiro de 2021, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 174/2019, anexo V.
Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS
em 22 de Janeiro de 2021.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
PORTARIA N° 024 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
“Torna sem efeito PORTARIA e TERMO DE POSSE de nomeação de GISLEI VIEIRA DOS SANTOS CHAMA e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art.1° - TORNA sem efeito a Portaria n° 010 de 05 de Janeiro de 2021, e o Termo de Posse n° 005 de 05 de Janeiro de 2021, que nomeou GISLEI VIEIRA DOS SANTOS CHAMA para o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO I – SIMBOLO PLDA 04, considerando efeitos de ANULAÇÃO retroativos ao dia 05 de Janeiro de 2021.
Art.2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS
em 22 de Janeiro de 2021.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS
EXTRATO DO CONTRATO N9 1/2021.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS E EMPRESA JORNALÍSTICA NOCKO LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, ATOS, DECRETOS, PROJETOS, ATIVIDADES, COMUNICADOS, UTILIDADE PÚBLICA, CONVOCAÇÕES, LICITAÇÕES, CONTRATOS, SERVIÇOS PRESTADOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E OUTROS DE INICIATIVA DE INTERESSE GERAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.10.1 -CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.101 -CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.031.1001-2002 -COORD. MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 01/02/2021A 01/02/2022.
VALOR: 21.954,24
ASSINAM: VEREADOR, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA E ELOÍZA LUIZ.
XML nr.: 1
COXIM
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020
Nr. |
G2 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
|
Valor |
% Sobre a RCL Ajustada |
17 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
|
138.845.884,68 |
100,00 |
18 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (V) |
|
0,00 |
0,00 |
19 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) |
|
0,00 |
0,00 |
20 |
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) ***2 |
|
138.845.884,68 |
100,00 |
21 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) |
|
3.302.694,71 |
2,38 |
22 |
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6% da RCL Aiustada (VII) |
|
8.330.753,08 |
6,00 |
23 |
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (0.95*IX) |
|
7.914.215,43 |
5,70 |
24 |
LIMITE DE ALERTA (XI) (incso II do § 1° do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX) |
|
7.497.677,77 |
5,40 |
TABELA 1.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL ***3
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo 1 26/01/2021
Nr. |
G1 - DESPESA COM PESSOAL |
Despesas Liquidadas |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSA DOS (b) |
||||||||||||||||||||||
Jan/2020 |
Fev/2020 |
Mar/2020 |
Abr/2020 |
Mai/2020 |
Jun/2020 |
Jul/2020 |
Ago/2020 |
Set/2020 |
Out/2020 |
Nov/2020 |
Dez/2020 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) |
|||||||||||||
1 |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
254.354,12 |
250.113,43 |
253.737,67 |
302.735,40 |
308.937,19 |
231.537,28 |
255.421,99 |
257.309,20 |
290.682,32 |
255.227,36 |
318.825,83 |
323.812,92 |
3.302.694,71 |
0,00 |
||||||||||
2 |
Pessoal At vo |
254.354,12 |
250.113,43 |
253.737,67 |
302.735,40 |
308.937,19 |
231.537,28 |
255.421,99 |
257.309,20 |
290.682,32 |
255.227,36 |
318.825,83 |
323.812,92 |
3.302.694,71 |
0,00 |
||||||||||
3 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
191.865,25 |
206.641,02 |
207.239,23 |
225.169,87 |
260.811,02 |
215.170,32 |
208.878,83 |
210.388,08 |
213.637,87 |
208.754,62 |
272.707,24 |
248.731,95 |
2.669.995,30 |
0,00 |
||||||||||
4 |
Obrigações Patronais |
62.488,87 |
43.472,41 |
46.498,44 |
77.565,53 |
48.126,17 |
16.366,96 |
46.543,16 |
46.921,12 |
77.044,45 |
46.472,74 |
46.118,59 |
75.080,97 |
632.699,41 |
0,00 |
||||||||||
5 |
Benefícios Previdenaários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
6 |
Pessoal Inativo e Pensionistas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
7 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
8 |
Pensões |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
9 |
Outros Benefícios Previdenaários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
10 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF) ***1 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
11 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
12 |
Indenizações por Demissão e Incentvos à Demissão Voluntária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
13 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
14 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
15 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||||||
16 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
254.354,12 |
250.113,43 |
253.737,67 |
302.735,40 |
308.937,19 |
231.537,28 |
255.421,99 |
257.309,20 |
290.682,32 |
255.227,36 |
318.825,83 |
323.812,92 |
3.302.694,71 |
0,00 |
||||||||||
Nr. |
G3 - TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP- DESPESA TOTAL COM PESSOAL |
Quadrimestre/Semestre do Exercido em que o ente excedeu o limite |
Primeiro período seguinte |
Segundo período seguinte |
|||||||||||||||||||||
Limite Máximo (a) |
% DTP (b) |
% Excedente (c) = (b - a) |
Redutor mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*:) |
Limite (e) = (b - d) |
% DTP (f) |
Redutor Residual (g) = (f - a) |
Limite (h) = (a) |
% DTP (i) |
|||||||||||||||||
25 |
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||||
Nota Explicatva
Instruções de Preenchimento:
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. (Pág. 538 e 539 do MDF 10a Edição)
***1 A linha "Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art.18 da LRF)" se referem àquelas despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, elemento de despesa 34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1° do art. 18 da LRF (Pág. 518 do MDF 10a Edição).
***2 A linha "Receita Corrente Líquida Ajustada VII" será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (Pág. 549 do MDF 10a Edição).
***3 Caso o Poder ou órgão esteja com a despesa de pessoal acima do limite máximo deverá apresentar, na nota de rodapé, a Tabela 1.1 (conforme página 551 do MDF 10a Edição). E deverá ser demonstrada enquanto o ente estiver acima do limite
máximo. ***
[1]4 No campo "Nota Explicativa" devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes podem se destacar as inclusões de despesas do período de competência que não transitaram pela execução orçamentária; a utilização de regras para o cálculo da despesa com pessoal diferentes das regras constantes no MDF 10a Edição; além de outras identificadas pelo gestor. Na nota deverão constar também as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se o ente ultrapassar qualquer dos limites (conforme página 549 e 550 do MDF 10a Edição).
XML nr.: 5
COXIM
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal
Anexo 5 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020
LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" - Anexo 5 26/01/2021
Nr. |
G1 - IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
Disponibilidade de Caixa Bruta (a) |
Obrigações Financeiras |
Disponibilidade de Caixa Liquida (antes da Inscrição em RP Não Processados do Exercido) (f)=(a- (b+c+d+e)) 1 |
RP Empenhados e Não Liquidados do Exercido (g) |
Empenhos Não Liquidados Cancelados (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) |
DISPONIBILIDADE , DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS & PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (h) = (f - g) |
|||
RP Liquidados e Não Pagos De Exercícios Anteriores (b) |
RP Liquidados e Não Pagos Do Exercido (c) |
RP Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) |
Demais Obrigações Financeiras (e) |
|||||||
1 |
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2 |
Reoursos Ordinários |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3 |
Outros Recursos não Vinculados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
4 |
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5 |
Recursos Vinculados ao RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
6 |
Recursos de Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
7 |
Recursos de Alienação de Bens/Attvos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8 |
Recursos Vinculados a Precatórios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
9 |
Recursos Vinculados Depósitos Judiciais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
10 |
Outros Recursos Vinculados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
11 |
TOTAL (III) = (I + II) |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.301,63 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Nota Explicativa
Nota Explicatva
Nota:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
XML nr.: 6
COXIM
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Relatório de Gestão Fiscal
Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - 2° Semestre/2020
LRF, Art. 48 - Anexo 6 26/01/2021
Nr. |
G1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
Valor Até o Quadrimestre/Semestre |
|||
1 |
Receita Corrente Líquida |
138.845.884,68 |
|||
2 |
Receita Corrente líquida Ajustada |
138.845.884,68 |
|||
Nr. |
G2 - DESPESA COM PESSOAL |
Valor |
% Sobre a RCL Ajustada |
||
3 |
Despesa Total com Pessoal - DTP |
3.302.694,71 |
2,38 |
||
4 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% |
8.330.753,08 |
6,00 |
||
5 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 5,7% DA RCL |
7.914.215,43 |
5,70 |
||
6 |
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) - 5,4% DA RCL |
7.497.677,77 |
5,40 |
||
Nr. |
G3 - RESTOS A PAGAR |
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NAO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LIQUIDA (APOS A INSCRIÇÃO EM RESTO A PAGAR NãO PROCESSADAS DO EXERCÍCIO) |
||
7 |
Valor Total |
0,00 |
0,00 |
||
Nota Explicativa
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 011/2021
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPATE
O Município de Coxim – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Análise e Seleção de Cadastro para Contratação Temporária de Professores (as) ou profissionais específicos do Eixo Corpo e Movimento, Eixo Música ou Provisionados para atuarem na Rede Municipal de Ensino no ano de 2021 através da Portaria nº 001/2021/SEMED, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO para entrega comprobatória de títulos e certificados, e desempate dos candidatos relacionados abaixo para formação de cadastro reserva conforme as vagas disponíveis pela rede municipal de educação, após ser esgotada a lista constante no edital de concurso público nº 015/2016, em conformidade com o Edital nº 006/2021 e alterações.
A entrega dos títulos e certificados deverá ser apresentada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Coxim - MS, Avenida Virginia Ferreira, nº 185, bairro São Judas Tadeu, conforme datas e horários abaixo:
CARGO: PROFESSOR FUNDAMENTAL I – ZONA URBANA |
|
|||
INSCRIÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
251 |
JANAINA CARLA BATISTA |
40 |
7 |
321 |
JORDANA ALEXANDRE LEAL |
40 |
7 |
127 |
JOSEFA ARAUJO DE LIMA |
40 |
7 |
181 |
KATIELE RIBEIRO BEZERRA DE SOUZA |
40 |
7 |
103 |
LILIAN LOPES DE OLIVEIRA |
40 |
7 |
438 |
LUCIANE GALDINO DA SILVA |
40 |
7 |
480 |
MARGARETH ARRUDA DE MORAIS RODRIGUES |
40 |
7 |
502 |
MARIA ADELAIDE DA SILVA NERY |
40 |
7 |
384 |
MARILDA LOPES ALEXANDRE |
40 |
7 |
459 |
NICÉIA DOURADO ANDRADE RIBEIRO |
40 |
7 |
286 |
RENATA GARCIA RODRIGUES |
40 |
7 |
470 |
ROSILEI FERREIRA FRANCISCO |
40 |
7 |
299 |
SANDRA GONÇALVES DOS SANTOS |
40 |
7 |
387 |
SIMONE VENDRUSCOLO |
40 |
7 |
420 |
SUZANA DE SOUZA PEREIRA |
40 |
7 |
Coxim – MS, 28 de janeiro de 2021.
MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Coxim-MS