DECRETO N. 489/2020
“Dispõe sobre a suspensão das atividades de barreira sanitária no Município de Coxim-MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão das atividades de barreira sanitária no Município de Coxim-MS, a contar desta data, com retorno dos respectivos servidores às suas funções na Administração municipal, bem como a suspensão do pagamento de todas as verbas pecuniárias decorrentes do serviço.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 30 de setembro de 2020
Aluízio São José
Prefeito Municipal
COXIM/MS