DECRETO Nº 488/2020 COXIM-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a suspensão de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Coxim-MS, no período que aponta, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão das aulas presenciais no âmbito das escolas públicas municipais até 09 de Outubro de 2020, determinação esta de observância obrigatória também pela rede particular de ensino.
Art. 2º - Os gestores e professores das respectivas redes de ensino deverão ministrar conteúdos pedagógicos e sistemas avaliativos dos alunos através de formas não presenciais, virtualmente, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, através de portaria.
Art. 3º - Caso haja condições para retorno das aulas presenciais antes da data estipulada no art. 1º, este Decreto poderá ser revogado.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 08 de Setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 29 de Setembro de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS