ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 324/2020 COXIM/MS, 10 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre a adoção de lockdown aos finais de semana no Município de Coxim-MS, como medida de prevenção e combate ao aumento de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid-19;

 CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2) em Coxim-MS;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o fechamento das atividades comerciais no Município de Coxim-MS, no período das 22:00 horas de sexta-feira às 05:00 horas da segunda-feira seguinte, incluídos templos e igrejas, à exceção de:

I – Farmácias;

II – Mercados e Supermercados,

III – Atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões;

IV – Clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Padarias;

VII – Postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante;

VIII – Serviços funerários

Parágrafo Único. Estas atividades essenciais deverão permanecer abertas até às 22:00 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.

Art. 2º - Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown.

Art. 3º - No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Coxim-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 10 de julho de 2020.

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/07/2020 / Edição número 3215.