ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 682/2021 COXIM-MS, 30 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o feriado do dia 07 de setembro de 2021 é o dia da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que o dia 06 de setembro do corrente ano, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo na mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Será facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 06 de setembro de 2021 (Segunda-Feira), excetuando os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Coxim/MS