RATIFICAÇÃO DA DESPESA
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto contratação de empresa para monitoramento e segurança para as barreiras sanitárias contra o covid-19, conforme solicitação da vigilância sanitária diante do enfrentamento ao covid-19, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Valor Global: R$ 2.550,00 (Dois quinhentos e cinquenta reais).
Empresas: DERANIL BUENO DA SILVA
Processo n° 198/2020
Autorizo e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
Rio Verde de Mato Grosso - MS, 14 de Agosto de 2020.
Mario Alberto Kruger
Prefeito Municipal