ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 292/2021                              COXIM-MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                                     

“Dispõe sobre as restrições a aglomerações de pessoas durante o período do Carnaval, e dá Providências”.

 

EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado (COE), de 04 de Fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a proximidade do período do Carnaval e a necessidade de se reforçarem as medidas de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Normativo nº 15.603, de 05 de Fevereiro de 2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Determina-se, em todo o território Municipal de Coxim, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, entre os dias 12 a 16 de fevereiro de 2021, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:

I - eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;

II - eventos ou reuniões em clubes, salões, conveniências e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio);

III - shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo;

IV - outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.

 

Art. 2º - Fica determinado o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER – no período das 23:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim-MS.

 

Art. 3º - Os gestores públicos integrantes da Administração Municipal responsáveis pelas políticas públicas relacionadas às áreas da saúde deverão reforçar os planos de ação e as equipes de trabalho voltadas ao combate à disseminação da Covid-19.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim-MS, 12 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM/MS

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/02/2021 / Edição número 3321.