PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP, COXIM-MS, torna público a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA n° 001/2023, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. O processo seletivo é destinado a contratação de empregados públicos em regime de DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA conforme Lei Municipal nº 1.435/2009 de 02/09/2009 , Art.18, inciso 1º., de criação da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX,. O Processo seletivo tem por finalidade a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para garantir a execução das atividades operacionais, nos cargos elencados no ANEXO III, deste Edital. A ordem sequencial de classificação dos aprovados não assegura ao candidato o direito de ingresso no emprego público pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado conforme a necessidade da FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
1 - DO EMPREGO PÚBLICO E OBJETO DO CONTRATO
1. DA FUNÇÃO/OBJETO DE CONTRATO
1.1 O processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva de que trata o presente edital, tem a finalidade de preencher os empregos públicos discriminados no Anexo III com vistas a formação de cadastro de reserva.
2 - DA VIGÊNCIA - EDITAL DE CONTRATO DE TRABALHO
2.1 A vigência do processo seletivo para formação de cadastro reserva será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação. O contrato de trabalho terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite dos mesmos 12 (doze) meses, contados a partir da contratação.
2.2 Na hipótese de prorrogação do processo seletivo para formação de cadastro reserva, os contratos serão renovados subsequente a data do fim da vigência contratual.
2.2 O candidato que for chamado para o emprego público deverá cumprir carga horária de acordo com a necessidade da FESP, sendo de 44 horas semanais e ou plantão em escalas 12 x 36 ou 6 x 18, em períodos diurnos e noturnos.
3 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
3.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do EMPREGADO PÚBLICO responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do empregado público contratado da folha de pagamento da FESP.
3.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
3.4 As infrações disciplinares atribuídas ao empregado público contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao empregado público o direito ao contraditório e ampla defesa.
3.5 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
4 - DAS VAGAS
4.1 O número de vagas para cadastro reserva de que trata o presente Edital serão as descritas no Anexo III.
4.2 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do cadastro reserva para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
5 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊCIA
5.1 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo para cadastro reserva, serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovado.
5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
5.3 O Laudo Médico deverá ser apresentado na convocação, para avaliação.
5.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
5.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
5.6 Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação médica da FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do emprego público para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso não esteja disponível na FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
5.7 Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 01 (Um) dias útil para apresentar recurso.
5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.6.
5.10 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.12 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
5.13 Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.14 Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP, munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.15 O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.16 O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
6 - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A comissão do processo seletivo para formação de cadastro reserva é composta por 08 (Oito) empregados públicos com vínculo com a FESP. Os membros desta comissão, estão impedidos de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo.
6.2 A Comissão do processo seletivo para formação de cadastro reserva constituída por ato oficial, através de Resolução:
7 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital, serão realizadas de acordo com o cronograma do ANEXO I. As inscrições serão realizadas de forma presencial e gratuita na SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL - FESP, situado a Rua Gaspar Ries Coelho, 361, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 79.400.000 – Coxim – MS.
7.2 São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição federal;
b) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos.
c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o emprego público deste edital;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da constituição federal;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
h) Estar em plena saúde mental e capacidade física;
i) Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária;
j) Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234-C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
7.3 Para efeito de inscrição o candidato, preencherá o formulário com letra legível, sendo obrigatório o preenchimento dos Anexos II, VII e VIII, a ficha estará disponibilizada na sede da FESP, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao emprego público pretendido. O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo emprego público escolhido ou não especificar o emprego público que pretende se inscrever, terá sua inscrição indeferida. É de responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição, mesmo quando feita por procuração.
7.3.1 Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento de identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no ato da convocação.
7.3.2 O candidato que não entregar os documentos que comprovem a pontuação informada no momento da entrega de documentos para prova de títulos, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos que geraram a situação.
7.4 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, sendo que no último caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante com data atual. Independente da natureza da procuração, os poderes devem ser específicos para representação neste processo seletivo mencionando o número do edital e o original da procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição. Deverá ainda ser anexado no ato da inscrição cópia autenticado do documento do procurador.
7.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.6 O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha do emprego público, pela escolha dos cursos, títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados.
7.7 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal; por fax; por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o previsto neste edital, além da inscrição fora do período estabelecido neste processo seletivo.
7.8 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional ou em desacordo com as normas do presente Edital.
7.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma a sua alteração.
7.10 A comissão organizadora do processo seletivo para formação de cadastro reserva não se responsabilizará por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste edital, sendo estas de total responsabilidade do candidato.
7.11 A inscrição será de forma presencial e gratuita, havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato este será desclassificado de todas elas.
8 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada em etapa 02 (DUAS) etapas, constituída de inscrição e Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório.
8.2 A classificação inicial, se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato com base na ficha de pontuação entregue no ato da inscrição, respeitando os critérios de pontuação.
9 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 A pontuação dos candidatos será realizada conforme anexos IV e V.
9.3 DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA E TITULAÇÃO
a) O tempo de experiêcia para o emprego público pleiteado, deverá ser na área correlativa/afim, onde será comprovado através de documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações expedidas de forma diferente;
b) Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;
c) Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;
d) O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo;
e) Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento de identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no ato da convocação, o candidato que não entregar os documentos que comprovem a pontuação informada no momento da avaliação de títulos, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independe dos motivos que geraram a situação.
f) Para comprovação dos títulos relacionados nos Anexos VII e VIII deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo no mínimo carga horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada;
g) Os cursos com emissão de “certificação online” emitidos por instituições privadas, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser convalidado pelo órgão emissor;
h) Somente serão aceitos cursos específicos na função pleiteada.
i) A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço, respeitando o tratado no item 9.1. Uma vez desrespeitado os critérios tratados para avaliação, o candidato será desclassificado.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
10.1 A classificação final do candidato será divulgada por nome do candidato e consistirá na somatória dos Títulos/cursos e Tempo de Serviço.
10.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por emprego público escolhido.
10.3 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) Em caso de empate na pontuação final, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato com a maior idade.
b) Persistindo o empate e nos demais casos, prevalecerão os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
b.1 - O candidato que obtiver maior pontuação em cursos;
b.2 - O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;
b.3 - O candidato que obtiver maior pontuação em escolaridade;
c) Para o critério de desempate previsto na alínea b.1, será apurado o total da carga horaria em cursos e/ou ações de capacitação correlato/afim na área pleiteada, comprovado através de certificados, sem existir limite de documentos a serem apresentados pelo candidato, todavia os certificados que excederem a pontuação máxima previsto em edital, não serão computados para efeito de pontuação, e sim para o efeito de desempate, considerar-se-á a soma da carga horário total das ações de capacitação do candidato.
c.1) apenas para os critérios de desempate, além dos certificados poderá ser apresentado declaração(es) de participação em eventos de relevância, tais como palestras, conferências e fóruns, em nível municipal, estadual e/ou federal correlata/afim na área pleiteada. Todos os documentos ora apresentados devem conter no mínimo carga horaria da ação, data de realização e emissão, razão social do emitente e assinatura.
11 - DO RECURSO
11.1 O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser protocolizado pelo candidato, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, após à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral de protocolos FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL - FESP, situado a Rua Gaspar Ries Coelho, 361, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 79.400.000 – Coxim – MS, no prazo previsto no cronograma, conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO VI, que deverá seguir as seguintes exigências:
11.1.1 Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado, e o mesmo deverá conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do emprego público em que se inscreveu e assinatura do candidato;
11.2 Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.
11.3 O pedido de recurso que não atender os critérios do item 11.1 será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.
11.5 Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, sendo divulgada nova classificação após recursos – Resultado Final, na data estabelecida no cronograma.
11.6 Após julgamento do recurso, o parecer ficará na FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP, à disposição do requerente até 12 (doze) horas após a publicação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
12 - DA ESTRUTURA DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 A Avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva na sala de Reuniões da sede Administrativa da FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL. Endereço: Rua Gaspar Ries Coelho, 361, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 79.400.000 – Coxim – MS. conforme especificado neste Edital.
12.2 O candidato deverá comparecer, munido de documentação pessoal e dos documentos que comprovem a pontuação informada na ficha de pontuação pelo próprio candidato no ato da inscrição. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação.
12.2.1 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o emprego público, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.2.3 O pré-requisito no item 7 relacionado ao emprego público não será considerado como Título/curso e também não será aceito para fins de pontuação.
12.3 Toda a documentação apresentada no ato da inscrição deverá ser entregue em envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente, na parte externa:
a) o nome do candidato;
b) Emprego público e telefone para contato;
12.4 A documentação do candidato que comprove a pontuação informada na ficha de pontuação, obrigatoriamente deverá ser apresentada em CÓPIA AUTENTICADA por meio de cartório competente, ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência da comissão.
12.5 Caso algum documento indicado na ficha de pontuação não seja apresentado ou seja desconsiderado pela Comissão, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.5.1 Caso o candidato não comprove os cursos para efeito de desempate, conforme item 10.3 alíneas “c”, o candidato será reposicionado no final da classificação, sendo \ o próximo candidato na listagem de classificação.
12.6 Não será opção do candidato a escolha do local e horário que irá atuar, e sim da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal; caso o candidato não aceite a vaga oferecida, classificação, este deverá emitir documento de desistência da vaga ofertada.
12.7 Não será permitido ao candidato escolher emprego público que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.
12.8 Não será aceito pedido de transferência feito pelo candidato mesmo que surjam novas vagas, devendo permanecer no local e horário até o final do contrato, exceto por necessidade ou conveniência da FESP, onde o mesmo estiver atuando, com expressa autorização da comissão.
12.8.1 Durante a execução do contrato, o Diretor Geral poderá emitir ordem de serviço substituído o candidato de local e/ou horário de trabalho de acordo com necessidade e/ou interesse da FESP.
12.8.2 Durante a execução do contrato, conforme demanda e necessidade, o candidato poderá, ex officio, ser remanejado para suprir as necessidades de trabalho em mais de um setor de trabalho.
12.9 Serão convocados para avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área todos os candidatos com a inscrição homologada e publicada. A avaliação não assegura ao candidato o direito de ingresso no emprego público pleiteado, mas apenas a expectativa de ser contratado.
12.10 O candidato que não comparecer no dia da AVALIAÇÃO ou chegar ao local e seu nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).
12.11 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da avaliação o original ou cópia autenticada do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, com firma do candidato reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identidade do procurador. A data de emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do presente edital ou posterior à sua publicação.
12.12 São asseguradas as pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, devendo o candidato anexar aos documentos que comprovem sua pontuação, Laudo Médico original legível.
12.13 A classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva não assegura ao candidato o direito de ingresso no emprego público pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado seguindo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da FESP.
12.14 O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem, através de convocação publicada no site da FESP e sede administrativa da FESP, que conterá data, horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as devidas convocações.
12.14.1 As convocações poderão também ocorrer através de publicação no mural da FESP e contato por telefone ou e-mail, sendo de total responsabilidade do candidato manter estes dados atualizados. Todas as convocações ocorrerão pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva.
12.15 O candidato que não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.
12.16 No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido uma nova chamada, e a reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1 No ato de apresentação na FESP, de posse do documento emitido pela comissão, o candidato terá que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais quando não autenticados:
A – (copia) - Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no verso);
B – (copia) - CPF, cartão do PIS ou PASEP;
C - 01 foto 3X4 recente;
D – (copia) - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
E – (copia) - Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
F – (copia) - Certidão de casamento ou nascimento;
G – (copia) - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
H – (copia) - Cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos;
I – (copia) - Declaração de Bens (original);
J - Declaração de Doenças Preexiste (original);
K - Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 5 anos.
L – (copia) - Comprovante de residência atual;
M - Declaração de não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de licença não remunerada.
N - Comprovante do número da conta bancária aberta, especificando a agência;
O- (copia) - Diploma e Carteira de registro junto ao Conselho de Classe;
P - Laudo médico (ASO) atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser contratado.
13.2 Fica impedido de celebrar contrato com a FESP, o candidato que sofreu sanção administrativa com essa Fundação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
14.1 Até 12(doze) horas anteriores à data fixada para as inscrições, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A impugnação ao Edital deve ser protocolizado no sistema geral de protocolos da FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL, direcionado à comissão, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.
14.2 As irregularidades constatadas no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva da FESP serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva para execução, acompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n°001/2023 da FESP, juntamente com a Assessoria Jurídica da FESP.
14.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
14.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de COXIM – MS, o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva.
14.6 Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a FESP viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados.
14.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
14.8 O candidato está sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela FESP, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
14.9 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.
14.10 O empregado público que já está registrado na FESP, não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva.
Coxim – MS, 13 de março de 2023.
LEILA DE ALMEIDA SILVA KOHL
Diretora Administtrativa e Finaceira
FESP/HRCOX
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
DO CRONOGRAMA
ANEXO I
ATIVIDADES |
DATAS |
HORÁRIO |
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20/03/2023 |
Das 07:00 às 17:00hs
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21/03/2023 |
- |
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23/03/2023 |
Das 07:00 às 11:00hs Das 13:00 às 17:00hs |
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24/03/2023 |
Das 07:00 às 17:00hs |
|
27/03/2023 |
- |
|
28/03/2023 |
Das 07:00 às 11:00hs Das 13:00 às 17:00hs |
|
30/03/2023 |
- |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de Inscrição pelo presente solicita inscrição como candidato (a) para Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Reserva na Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP - no cargo de:
( ) ENFERMEIRO ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
( ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ( ) RECEPCIONISTA
( ) TECNICO EM RADIOLOGIA ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº DA INSCRIÇÃO:
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NOME:
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DATA DE NASCIMENTO:
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NATURALIDADE: |
RG:
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CPF: |
ENDEREÇO:
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BAIRRO:
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CIDADE:
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ESTADO: |
TELEFONE (S):
|
Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: ( ) SIM ( ) NÃO
COXIM/MS, de de 2023.
Assinatura do Candidato
Endereço para inscrição: SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL - FESP, situado a Rua Gaspar Ries Coelho, s/nº, Bairro São Judas Tadeu- CEP: 79.400-000 – Coxim – MS.
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP. EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
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CARGO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
VAGAS |
ENFERMEIRO |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO, Supervisionar a equipe de Técnicos e Auxiliares de enfermagem, correção de erros de procedimentos, contagem de medicações, elaboração de prescrições e evolução de enfermagem, assistência a equipe multidisciplinar, participar de cirurgias na companhia do profissional médico. |
44 HORAS SEMANAIS |
R$4.576,77 |
CR* |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPEC. E COM REGISTRO NO CONSELHO, Prestar Assistência de Enfermagem Segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob a supervisão do Enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no Hospital , preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre condições de realização dos mesmos, preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro, cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. |
44 HORAS SEMANAIS |
R$1.594,83 |
CR* |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPEC. E COM REGISTRO NO CONSELHO, Realiza exames radiográficos convencionais' Processa fiImes radiológicos , prepara soluções químicas e organiza a sala de processamento . Prepara o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia , hemodinâmica , tomografia computadorizada , densitometria óssea , ressonância magnética nuclear e ultrassonografia. Auxilia na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. "Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos , observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente (MEC, 2009) |
44 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.604,00 |
CR* |
RECEPCIONISTA |
NÍVEL MEDIO COMPLETO, recepcionar e direcionar o público para atendimento; Organizar e controlar documentos sob sua responsabilidade; Elaborar, sempre que houver necessidade, relatórios dos atendimentos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
44 HORAS SEMANAIS |
R$1.389,41 |
CR* |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
NÍVEL FUNDAMENTAL, Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir refeições, café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. |
44 HORAS SEMANAIS |
R$1.364,51 |
CR* |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
NÍVEL MEDIO COMPLETO. Realizar o atendimento a pacientes com abertura de fichas ambulatoriais, organização de processos de atendimento e direcionamento de pacientes para consultórios e salas de exames. Realizar a preparação e abastecimento das salas de consultas com materiais de expediente. |
44 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.500,00 |
CR* |
*C.R./CADASTRO RESERVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR |
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TITULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação;
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20 |
20 |
2. Certificado de curso de capacitação e treinamento, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 180 horas/aula (últimos 5 anos).
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2,0 |
10 |
3. Certificado de curso de capacitação e treinamento, expedido por instituição oficialmente reconhecida, carga horária maior que 50h/aula (últimos 5 anos).
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1,0 |
10 |
4. Tempo de experiência comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. (5 pontos cada 1 ano). |
5,0 |
30 |
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL MÉDIO |
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TITULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Diploma de graduação em qualquer área;
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20 |
20 |
2. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação.
|
20 |
20 |
3. Certificado de curso de capacitação e treinamento, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 180 horas/aula (últimos 5 anos).
|
2,0 |
10 |
4. Certificado de curso de capacitação e treinamento, expedido por instituição oficialmente reconhecida, carga horária maior que 50h/aula (últimos 5 anos).
|
1,0 |
10 |
5. Tempo de experiência comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. (5 pontos cada 1 ano). |
5,0 |
30 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO VI
PEDIDO DE RECURSO – EDITAL Nº 001/2021
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP. EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
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ANEXO VII
FICHA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR – EDITAL Nº001/2023 |
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ANEXO VIII
FICHA DE PONTUAÇÃO NÍVEL MEDIO – EDITAL Nº001/2023 |
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