ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 396/2020

“Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias a estabelecimentos comerciais, industriais e empresariais que tiverem, entre seus componentes (empregados e empregadores), casos positivos da doença coronavirus/covid-19/Sars-Cov-2, no âmbito do Município de Coxim-MS, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid19;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença coronavirus/covid-19 (Sars-Cov-2) em Coxim-MS;

RESOLVE:

Art. 1º - Este Decreto disciplina as medidas necessárias, de caráter sanitário, no que se refere aos estabelecimentos comerciais, industriais e empresariais no Município de Coxim-MS que apresentarem, entre seus componentes, empregados e empregadores, casos positivos da doença coronavirus/covid-19/Sars-Cov-2, sem prejuízo de outras normas relativas ao assunto, emitidas pelas autoridades federais e estaduais.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais e empresariais no Município de Coxim-MS que apresentarem, entre seus componentes, empregados e empregadores, casos positivos da doença coronavirus/covid-19/Sars-Cov-2, deverão imediatamente comunicar a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Coxim-MS (GEVISA), sob as penas da lei, quando serão interditados pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo submeter-se às seguintes regras, para fins de liberação, observado parecer favorável do órgão sanitário:

I – Apresentar à Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Coxim-MS (GEVISA) protocolo de biossegurança relacionado ao enfrentamento da doença no local;

II – Comprovar, através de documentação idônea firmada pelo dirigente máximo do estabelecimento, o atendimento de determinações eventualmente emitidas pelo órgão sanitário antes ou depois da verificação da doença e o atendimento do protocolo de biossegurança;

III – Promover a desinfecção e a higienização do local, com produtos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

 Art. 3º - O parecer do órgão sanitário deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento às determinações anteriores, podendo ser contrário à liberação com vistas à proteção da saúde da coletividade, conforme as regras sanitárias.

Art. 4º - O órgão sanitário poderá estender o prazo de interdição preventiva acima fixado, com a finalidade de assegurar que as medidas de proteção e controle sanitário sejam cumpridos eficazmente, verificando a segurança sanitária para o retorno das atividades.

Art. 5º - A Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Coxim-MS poderá determinar, embasada em critérios técnicos de proteção à saúde, o isolamento social ou quarentena, conforme o caso, de empregados e empregadores portadores da doença, pelo prazo mínimo necessário, observada a legislação competente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 24 de Julho de 2020.

ALUIZIO SÃO JOSE

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/07/2020 / Edição número 3224.