DECRETO N. 410/2020 Coxim - MS, 6 de Agosto de 2020
“Dispõe sobre medidas de abertura do comércio no Município de Coxim - MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus/Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2) em Coxim-MS, bem como a diminuição do isolamento social da população, apesar das medidas de controle anteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitida a abertura do comércio no Município de Coxim-MS aos sábados, das 07:00 horas às 22:00 horas, observadas as regras gerais definidas pela GEVISA (Gerência Municipal de Vigilância Sanitária), sendo que aos Domingos somente serão permitidos serviços de entrega/delivery.
Parágrafo Único. Os Templos de qualquer natureza poderão promover missas e cultos aos sábados e domingos, no período matutino e noturno, respeitando as regras já emanadas a respeito de distanciamento e ocupação máxima, através de decretos anteriores.
Art. 2º - Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown.
Art. 3º - No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Coxim-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.
Art. 4º - Permanecem válidas as demais disposições não conflitantes com o presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 6 de Agosto de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS