ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 215/2020

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção à saúde em todos os órgãos e entidades da Administração municipal, e dá outras providências”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Este Decreto disciplina o uso de máscaras de proteção à saúde pelos servidores públicos e empregados públicos municipais, a partir desta data, abrangendo os órgãos e entidades da Administração municipal.

 

Art. 2º - Todos os servidores públicos e empregados públicos municipais ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção à saúde no respectivo período de trabalho, sob pena de caracterizar falta grave a recusa injustificada.

 

Parágrafo Único. Consideram-se servidores públicos os agentes estatais que possuam relação jurídica estatutária com a Administração e consideram-se empregados públicos os agentes estatais que possuam relação jurídica celetista com a Administração.

 

Art. 3º - O disposto no artigo antecedente aplica-se aos contratados e a todos aqueles que desenvolvam qualquer trabalho junto à Administração, seja qual for a modalidade de relação jurídica existente.

 

Art. 4º - Compete à chefia máxima de cada órgão ou entidade fiscalizar o cumprimento destas regras, comunicando à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coxim-MS eventuais recusas injustificadas, para as providências cabíveis.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim (MS), 27 de abril de 2020

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 27/04/2020 / Edição número 3176.