DECRETO N. 215/2020
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção à saúde em todos os órgãos e entidades da Administração municipal, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 15, I e II, no art. 17, e no art. 78, VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim-MS:
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social precoce para contenção da disseminação da Covid19;
RESOLVE:
Art. 1º - Este Decreto disciplina o uso de máscaras de proteção à saúde pelos servidores públicos e empregados públicos municipais, a partir desta data, abrangendo os órgãos e entidades da Administração municipal.
Art. 2º - Todos os servidores públicos e empregados públicos municipais ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção à saúde no respectivo período de trabalho, sob pena de caracterizar falta grave a recusa injustificada.
Parágrafo Único. Consideram-se servidores públicos os agentes estatais que possuam relação jurídica estatutária com a Administração e consideram-se empregados públicos os agentes estatais que possuam relação jurídica celetista com a Administração.
Art. 3º - O disposto no artigo antecedente aplica-se aos contratados e a todos aqueles que desenvolvam qualquer trabalho junto à Administração, seja qual for a modalidade de relação jurídica existente.
Art. 4º - Compete à chefia máxima de cada órgão ou entidade fiscalizar o cumprimento destas regras, comunicando à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coxim-MS eventuais recusas injustificadas, para as providências cabíveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 27 de abril de 2020
Aluízio São José
Prefeito Municipal