PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 029/2021
A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Nutricionistas para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.
1.2. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de inscrição (online) e prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de NUTRICIONISTAS para atuarem na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no ANEXO II deste Edital.
1.4. Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 (hum) Coordenador designados através de Portaria específica.
1.5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
1.6. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
1.7. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
1.8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
1.9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
1.10. O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, em decorrência de Coordenação ou Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Educação, Readaptações, Cedências, das Licenças contidas na Lei Complementar nº 066/2005, art. 72, ou em decorrência da necessidade de mais profissionais.
1.11. Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Educação.
1.12. O Processo de Seleção Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Para participarem do Processo de Seleção Simplificado temporários será necessário:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00:00 horas do dia 16 de março de 2021 até às 23h59min do dia 17 de março de 2021 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
3.2. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7hs as 13hs, situada na Avenida Virginia Ferreira, 185 – São Judas Tadeu – Coxim/MS.
3.3. Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.
3.4. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
3.5. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
3.6. O candidato que desejar recorrer deverá seguir as datas expressas no ANEXO I, apresentando o comprovante de cadastro e o motivo da interposição junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado conforme o ditame.
3.7. A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.
3.8. O candidato poderá realizar outra inscrição caso erre na inscrição anterior, mas, se o candidato realizar mais de uma inscrição, considerar-se-á apenas a última.
3.9. Havendo qualquer documento que não esteja de acordo com este edital, o candidato será desclassificado.
3.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no ANEXO III deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no ANEXO III resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.3. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
4.4. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO II e comprovação dos títulos e certificados.
6. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às pontuações recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. As convocações dos candidatos aptos se darão:
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São situações de impedimento para contratação caso:
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital da SEMED, no site oficial do município www.coxim.ms.gov.br bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.
9.2. A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.
9.3. Os candidatos aptos que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO IV necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
9.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Coxim – MS, 15 de março de 2021.
MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Coxim - MS
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
DATAS |
HORÁRIO |
|
15/03/2021 |
15:00 hs |
|
16/03/2021 e 17/03/2021 |
00:00 hs do dia 16 até 23:55 hs do dia 17 |
|
18/03/2021 |
13:00 hs |
|
22/03/2021 |
Das 07:00 as 13:00 hs |
|
23/03/2021 |
Das 07:00 as 13:00 hs |
|
24/03/2021 |
13:00 hs |
|
25/03/2021 |
Das 07:00 as 13:00 hs |
|
25/03/2021 |
15:00 hs. |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
TITULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
30 |
30 |
|
25 |
25 |
|
20 |
20 |
|
5 |
10 |
|
3 |
15 |
ANEXO III
CARGO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
VAGAS |
NUTRICIONISTA |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2403,91 |
01 |
ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.