ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 029/2021

 

A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Nutricionistas para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.

 

1.         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.     O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.

1.2.     O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de inscrição (online) e prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.     O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de NUTRICIONISTAS para atuarem na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no ANEXO II deste Edital.

1.4.     Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 (hum) Coordenador designados através de Portaria específica.

1.5.     O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.

1.6.     Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.7.     O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

1.8.     O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

1.9.     Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

1.10.   O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, em decorrência de Coordenação ou Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Educação, Readaptações, Cedências, das Licenças contidas na Lei Complementar nº 066/2005, art. 72, ou em decorrência da necessidade de mais profissionais.

1.11.   Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Educação.

1.12.   O Processo de Seleção Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital.

2.         DOS REQUISITOS

2.1.     Para participarem do Processo de Seleção Simplificado temporários será necessário:

  1. Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
  2. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
  3. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
  6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.         DAS INSCRIÇÕES

3.1.     As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00:00 horas do dia 16 de março de 2021 até às 23h59min do dia 17 de março de 2021 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

3.2.     Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7hs as 13hs, situada na Avenida Virginia Ferreira, 185 – São Judas Tadeu – Coxim/MS.

3.3.     Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.

3.4.     As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

3.5.     A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.

3.6.     O candidato que desejar recorrer deverá seguir as datas expressas no ANEXO I, apresentando o comprovante de cadastro e o motivo da interposição junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado conforme o ditame.

3.7.     A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.

3.8.     O candidato poderá realizar outra inscrição caso erre na inscrição anterior, mas, se o candidato realizar mais de uma inscrição, considerar-se-á apenas a última.

3.9.     Havendo qualquer documento que não esteja de acordo com este edital, o candidato será desclassificado.

3.10.   Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.         DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1.  As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no ANEXO III deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2.  Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no ANEXO III resultar  em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.3. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

4.4. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

5.        DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.     A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO II e comprovação dos títulos e certificados.

6.         DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às pontuações recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

  1. Apresentar idade mais avançada;
  2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
  3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após analise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7.         DA CONVOCAÇÃO

7.1.     As convocações dos candidatos aptos se darão:

  1. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  2. Efetivada por meio do Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação, depois de esgotada a lista de candidatos aprovados em Concurso Público aguardando nomeação;
  3. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.

8.         DOS IMPEDIMENTOS

8.1.     São situações de impedimento para contratação caso:

  1. O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
  2. Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
  3. Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;
  4. Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência grave comprovada;
  5. Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
  6. Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
  7. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
  8. Tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, no decorrer dos anos de 2019 ou 2020, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
  9. Encontrar-se com sete ou mais meses de gestação;
  10. Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
  11. Estiver recebendo benefícios pelo INSS.

9.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.     A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital da SEMED, no site oficial do município www.coxim.ms.gov.br bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.

9.2.     A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.

9.3.     Os candidatos aptos que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO IV necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

9.4.     No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.

9.5.     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Coxim – MS, 15 de março de 2021.

 

MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Coxim - MS

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Publicação do Certame;

15/03/2021

15:00 hs

  1. Inscrições;

16/03/2021 e 17/03/2021

00:00 hs do dia 16 até 23:55 hs do dia 17

  1. Publicação das Inscrições;

18/03/2021

13:00 hs

  1. Recursos das inscrições;

22/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Entrega de documentos para prova de títulos;

23/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Publicação do resultado preliminar;

24/03/2021

13:00 hs

  1. Recursos da comprovação de títulos;

25/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Publicação da homologação do resultado final.

25/03/2021

15:00 hs.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Doutorado;

30

30

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Mestrado;

25

25

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-graduação;

20

20

  1. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 180 horas/aula (últimos 5 anos);

5

10

  1. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária menor que 179 horas/aula (últimos 5 anos).

3

15

 

  • Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.

 

 

ANEXO III

 

CARGO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

 

CARGO

QUALIFICAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

NUTRICIONISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2403,91

01

 

 

 

 

ANEXO IV

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

  1. LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO;
  2. CÓPIA DO RG;
  3. CÓPIA DO CPF;
  4. CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;
  5. CÓPIA DO PIS/PASEP;
  6. 2 FOTOS 3X4;
  7. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  8. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
  9. CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);
  10. CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);
  11. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ESFERA ESTADUAL E FEDERAL;
  12. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
  13. CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;
  14. SE POSSUIR FILHOS MENORES DE 18 ANOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;
  15. PARA HOMENS: CÓPIA DO CERTIFICADO MILITAR;
  16. NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/03/2021 / Edição número 3335.