ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 310/2020  COXIM/MS, 30  DE JUNHO DE 2020

“Prorroga a data de vencimento de 31/03/2020, da terceira parcela para  pagamento  das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Especial, relativos ao exercício de 2020  e dá outras providencias.”

ALUIZIO COMETICK SÃO JOSE – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos III e VII do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado a data de vencimento de 31/03/2020, da terceira parcela das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Funcionamento em horário especial, relativo ao exercício de 2020, que poderão ser quitadas até o dia 15/07/2020.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.

André Luis Tonsica Mudri

Secretário Municipal de Receita e Gestão

P/D Decreto nº 386/2018

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/07/2020 / Edição número 3209.