ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 028/2021

 

A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de PROFESSOR(A) DE ARTE para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.

 

1.         O DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.     O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.

1.2.     O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (online) e prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.     O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de PROFESSOR(A) DE ARTE para atuar na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS.

1.4.     Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 (hum) Coordenador designados através de Portaria específica.

1.5.     O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.

1.6.     Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.7.     O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

1.8.     O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

1.9.     Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

1.10.   O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, seguindo a lista de candidatos habilitados em concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:

a.         No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;

b.        Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;

c.         Readaptados temporários;

d.        No desempenho de mandato classista;

e.         Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

f.          Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;

1.11.   Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Educação.

 

2.         DOS REQUISITOS

2.1.     Para participarem do processo seletivo de professores temporários será necessário:

a.         Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b.        Ter no mínimo 18 anos de idade completos;

c.         Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;

d.        Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;

e.         Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f.          Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;

g.        Gozar de boa saúde física e mental.

 

3.         DAS INSCRIÇÕES

3.1.     As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00:00 horas do dia 16 de março de 2021 até às 23h59min do dia 17 de março de 2021 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

3.2.     Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7hs as 13hs, situada na Avenida Virginia Ferreira, 185 – São Judas Tadeu – Coxim/MS.

3.3.     O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.

3.4.     Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.

3.5.     As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

3.6.     A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.

3.7.     O candidato terá o prazo estabelecido no ANEXO I para recorrer junto a Comissão do Processo de Seleção Simplificado, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista publicada.

3.8.     A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.

3.9.     O candidato poderá realizar outra inscrição caso erre na inscrição anterior, mas, se o candidato realizar mais de uma inscrição, considerar-se-á apenas a última.

3.10.   Havendo qualquer documento que não esteja de acordo com este edital, o candidato será desclassificado.

3.11.   Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4.         DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1.- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2.  Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar  em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.3. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

4.4. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

5.         DA ESCOLARIDADE

5.1.     Para atuar na Educação Básica como Professor(a) de Arte:

a.  Ter formação de nível superior, com Licenciatura específica para o componente curricular/disciplina.

6.         DAS VAGAS

6.1.     Os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, seguindo a lista de candidatos habilitados em concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:

a.         No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;

b.        Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;

c.         Readaptados temporários;

d.        No desempenho de mandato classista;

e.         Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

f.          Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;

g.        Conforme demanda de carga horária apresentada no corrente ano letivo.

 

7.         DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.     A classificação dos professores será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO II.

7.2.     Os critérios para desempate serão:

a.         Ser efetivos na Rede Municipal de Educação;

b.        Maior titulação na área da educação;

c.         Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação.

 

8.         DA CONVOCAÇÃO

8.1.     A convocação dos professores temporários para atuar na zona urbana e zona rural se dará:

a.         Sempre que houver a necessidade de contratação;

b.        Efetivada por meio do Cadastro de Reserva de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria Municipal de Educação, depois de esgotada a lista de candidatos aprovados em Concurso Público aguardando nomeação;

c.         Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.

d.        O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir as aulas deverá comparecer na sede da SEMED no dia determinado em Edital às 8 horas para lotação, sendo que o candidato que não comparecer no local e horário previsto no Edital, não poderá posteriormente contestar o local de sua lotação.

8.2.     A convocação dos professores de apoio temporários para atuar nos serviços da Educação Especial será:

a.         Sempre que houver a necessidade de contratação;

b.        Realizada por meio de análise curricular e entrevista com a Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação;

c.         Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.

 

9.         DOS IMPEDIMENTOS

9.1.     São situações de impedimento para atribuições de aulas temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS, ao professor que:

a.         O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;

b.        Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);

c.         Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;

d.        Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência grave comprovada;

e.         Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;

f.          Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;

g.        A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;

h.        Tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, no decorrer dos anos de 2019 ou 2020, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;

i.          Encontrar-se com sete ou mais meses de gestação;

j.          Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;

k.         Estiver recebendo benefícios pelo INSS

 

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.   É vedada a designação de professor, na condição de convocado, para exercício de função gratificada.

10.2.   Na falta comprovada de professor com habilitação específica para atuar nas Escolas do Campo, pode-se atribuir aulas a profissional com formação em áreas afins.

10.3.   O professor será convocado conforme a carga horária disponível para sua área de atuação.

10.4.   A revogação de convocação poderá acontecer por ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou da função docente (registrado em Ata) bem como por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do convocado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

10.5.   O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.

10.6.   A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital  da SEMED, no site oficial do município www.coxim.ms.gov.br bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.

10.7.   A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.

10.8.   O candidato contratado para exercer o cargo de professor convocado, perceberá como parâmetro o salário no valor correspondente a habilitação de Nível II, Classe A de acordo com Lei Complementar nº 165/2017 de 20 de dezembro de 2017.

10.9.   Os professores que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO III necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

10.10. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.

10.11. Ao final do primeiro semestre letivo, o professor que estiver convocado poderá ser reconvocado na mesma unidade escolar, para o semestre seguinte, caso não haja nenhum impedimento no decurso do primeiro semestre.

10.12. O resultado final de classificação será publicado conforme ANEXO I.

10.13.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Coxim – MS, 15 de março de 2021.

 

MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Coxim – MS

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Publicação do Certame;

15/03/2021

15:00 hs

  1. Inscrições;

16/03/2021 e 17/03/2021

00:00 hs do dia 16 até 23:55 hs do dia 17

  1. Publicação das Inscrições;

18/03/2021

13:00 hs

  1. Recursos das inscrições;

22/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Entrega de documentos para prova de títulos;

23/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Publicação do resultado preliminar;

24/03/2021

13:00 hs

  1. Recursos da comprovação de títulos;

25/03/2021

Das 07:00 as 13:00 hs

  1. Publicação da homologação do resultado final.

25/03/2021

15:00 hs.

 

 

]

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

TITULOS

Nº de TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Doutorado na área da Educação

1

30

30

  1. Mestrado na área da Educação

1

20

20

  1. Certificado de Especialização na área da Educação.

2

10

20

  1. Segunda Formação Superior (2ª Licenciatura e/ou Graduação na área da Educação)

1

10

10

  1. Certificados de cursos de qualificação profissional

 

 De 08hs a 16hs

2

1

2

De 17hs a 40hs

2

2

4

De 41hs a 80hs

2

3

6

 Acima de 81hs

2

4

8

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

•          Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.

 

 

 

ANEXO III

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

1.         LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO;

2.         CÓPIA DO RG;

3.         CÓPIA DO CPF;

4.         CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;

5.         CÓPIA DO PIS/PASEP;

6.         2 FOTOS 3X4;

7.         CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

8.         CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;

9.         CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);

10.      CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);

11.      CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ESFERA ESTADUAL E FEDERAL;

12.      CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;

13.      CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;

14.      SE POSSUIR FILHOS MENORES DE 18 ANOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;

15.      PARA HOMENS: CÓPIA DO CERTIFICADO MILITAR;

16.      NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/03/2021 / Edição número 3335.