ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

EDITAL Nº 002/2022/COXIM/MS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA, PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO RESERVA DE COLABORADORES PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL

 

A Secretaria  Municipal de Coxim, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido pela Lei n. 5724, de 23 de setembro de 2021, torna pública, a seleção e cadastro de servidores públicos para atuarem como  colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal – área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital.

 

      1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria  Municipal de Coxim, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul,  conduzido e executado pela Comissão de Seleção Municipal, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais Colaboradores para a Função de Formador Municipal, no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança.

 

    1. O candidato selecionado fará parte do Banco de Reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e poderá ser chamado para o desenvolvimento e a execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

      1. As bolsas serão devidas pela dedicação de 20 (vinte) horas semanais ao Programa, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.

 

    1. Para fins desta seleção, o número de Formador Municipal dependerá do quantitativo de professores regentes inscritos na Formação Continuada “Trilhando Caminhos para o Processo de Alfabetização em MS'', sendo o mínimo de 10 (dez) inscritos no município para que se tenha a concessão de um formador. Ressalta-se que em caso de redução do quantitativo de professores nas turmas formadas, poderá haver diminuição no número de formadores.

 

    1. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.

 

    1. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

    1. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretaria Municipal o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.

 

 

2. DOS REQUISITOS

2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios:

a) deverá ser servidor público ou profissional da educação;

b) possuir Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente;

c) ter experiência comprovada no magistério, de no mínimo 3 (três) anos;

d) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;

e) ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa;

f) atender todas as atribuições de Formador Municipal;

g) Não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR MUNICIPAL

 

3.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação dos professores do município das turmas atendidas pelo Programa em que estiver alocado.

3.2. Realizar acompanhamento pedagógico em consonância com as visitas realizadas pelo Coordenador Municipal do Programa.

3.3. Orientar os professores quanto a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios sobre as ações do Programa e mapeamento de boas práticas.

3.4. Incentivar a participação dos professores nos encontros formativos.

3.5. Criar estratégias com o coordenador municipal no acompanhamento do processo de formação continuada dos professores.

3.6. Dar suporte às estratégias de acompanhamento das formações adotadas pela SED-MS no âmbito do Programa.

3.7. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

3.8. Cumprir a agenda e a carga horária total propostas para as formações, conforme definido em conjunto com o Coordenador Municipal.

3.9. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação.

3.10.  Ser Formador e Tutor dos professores no Sistema Moodle.

3.11. Operacionalizar os encontros formativos de acordo com as orientações da SED-MS e da Secretaria Municipal de Educação.

3.12. Participar das ações vinculadas ao Programa, promovidas pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação.

3.13. Participar de todas as reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa.

3.14. Enviar plano de trabalho, relatórios mensais de bolsa, lista de frequência das formações realizadas, conforme orientações da SED-MS.

3.15. Cumprir os prazos relacionados às formações do Programa.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista.

4.2. Todas as etapas, deste Edital, deverão ser amplamente divulgadas no município, garantindo a transparência do processo.

4.3. Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.

4.4. A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital

4.5. A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

4.6. Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade.

 

 5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. Os candidatos deverão realizar a inscrição através do link https://forms.gle/xDNpzUGN97wWYpu97, no período 28/04/2022 à 29/04/2022 até às 23h59min, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul;

5.2. Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.

5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do  candidato.

5.5. O município de opção do candidato deverá estar em consonância com a sua atual lotação.

5.6. O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição no Google Forms e na etapa    II deverá apresentar à Comissão os seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) CPF;

c) Holerite atualizado (caso tenha);

d) Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos;

e) Comprovação de experiência profissional no magistério, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência no magistério, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público.

5.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação.

5.8. Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento.

5.9. A comissão organizadora, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1. Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará de 02 (duas) etapas de caráter classificatório, sendo a primeira etapa “Análise Curricular” e a segunda etapa “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.

 

6.1.1 Primeira Etapa: Análise Curricular

 

  1. Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
  2. O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição.
  3. O candidato  deverá apresentar os títulos originais e comprobatórios, a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no Anexo I.
  4. A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação.
  5. Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.
  6. Os pontos obtidos na primeira etapa serão somados aos pontos da segunda etapa, a fim de classificação do  candidato no processo seletivo.
  7. O  candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

 

6.1.2 Segunda Etapa: Entrevista

 

  1. Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
  2. Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
  3. Os pontos obtidos na entrevista serão somados aos pontos da primeira etapa a fim de classificação do candidato.

6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa, igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

6.3. Os resultados finais das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.

6.4. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

  1. No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio de requerimento;
  2. O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o  candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação;
  3. Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do  candidato;
  4. Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.

 

7. DAS VAGAS

 

         7.1. Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.

7.2. A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no Programa.

7.3. O número de vagas para o município de Coxim é 01 ( um) e poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos na Formação Continuada.

7.4. Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança na função de Formador Municipal.

7.5. O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos eixos do Programa.

 

8. DO CRONOGRAMA

O cronograma das fases do presente processo será estabelecido e divulgado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio do site Jornal Diário do Estado MS no link: diariooficial.diariodoestadoms.com.br

 

 

Atividade/ Fase

 

Descrição

 

Período

 

Fase I: Inscrições

Publicação do Edital

27/04

Período de Inscrições via Google Forms

28/04 à 29/04

Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo

 

02/05

Prazo para interposição de recurso - Fase I

 

03/05 das 7h às 11h

Lista final  de candidatos aptos  para a Fase II, após análise de recurso e divulgação do local e horário para as Etapas 1 e 2.

 

03/05 às 16h

 

Fase II: Seleção

 

Convocação para a realização da “Etapa 1: Análise Curricular e Etapa 2: Entrevista” e divulgação do local e horário

 

 

04 e 05/05

Divulgação dos resultados preliminares das Etapas 1 e 2

06/05 às 09h

Período recursal

06/05 das 13h a 17h

Publicação do resultado dos recursos

09/05 às 9h

Classificação final

  Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo

 

09/05 às 16h

9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

 

9.1. O Formador Municipal receberá R$ 700,00 (setecentos) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.

9.2. O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.

9.3. Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.

9.4. A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

9.5. O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação.

9.6. O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de formador local, poderá ocorrer nos termos previstos pela Resolução/SED n. 4.020, de 1º de abril de 2022.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso.

10.2. Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal.

10.3. Fica reservado à SED-MS e a Secretaria Municipal de Educação o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

10.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital.

 

Coxim, 27 de abril de 2022.

 

____________________________

Márcia Gonzalez da Silva

Secretária Municipal de Educação

Coxim - MS

 

ANEXO I DO EDITAL N. 002

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Item

Formação Acadêmica

Quantidade máxima de documentos avaliados

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

I

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação.

 

1

 

4

 

4

II

 

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação

 

1

 

3

 

3

III

 

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.

 

 

1

 

 

2

 

 

2

IV

Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.

 

3

 

2

 

6

V

Experiência comprovada no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando- se ao máximo de 5 (cinco) pontos.

 

5

 

1

 

5

TOTAL DE PONTOS

11

-

20

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

I

Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021)

5

II

Conhecimento       das                                 atribuições relacionadas no item 4 deste Edital

do

Formador

Municipal,

5

III

 Domínio de conhecimentos relacionados à alfabetização

 

                 5

IV

Capacidade de expressão e organização do raciocínio.

 

               5

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA

20

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 27/04/2022 / Edição número 3538. Enviado por Clara Evilin. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Troche.