ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
NOTA TÉCNICA SMSP/GEVISA 009/2020
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços de ENTREGA/DELIVERY dos ramos de alimentos e de bebidas no período de lockdown, determinado pelo decreto nº 324 de 10 de julho de 2020.
CONSIDERANDO que o funcionamento de estabelecimentos não essenciais está PROIBIDO, conforme decreto nº 324/2020;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos que estarão atuando nos serviços Entrega/Delivery NÃO PODERÃO realizar venda local e retirada na porta;
CONSIDERANDO, que o funcionamento das atividades atuando nos serviços Entrega/Delivery NÃO PODERÃO funcionar após as 22h00;
Ainda, para funcionar, DEVERÃO:
- Seguir as normas desta Nota Técnica, sob pena de INTERDIÇÃO/MULTA aos estabelecimentos que realizarem venda local;
- Realizar somente vendas via aplicativos e telefone, na modalidade de entrega direta no endereço do cliente;
- Estabelecimentos constatados descumprindo a seguinte norma, que forem INTERDITADOS, perderão a concessão de atividade delivery concedida por essa Nota Técnica, através de ato publicado em Diário Oficial.
- Seguir todas as recomendações da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA DE Nº 216/2004, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388704/RESOLU%25C3%2587%25C3%2583O-RDC%2BN%2B216%2BDE%2B15%2BDE%2BSETEMBRO%2BDE%2B2004.pdf/23701496-925d-4d4d-99aa-9d479b316c4b
- Intensificar as medidas de prevenção de disseminação da Covid-19 :
- Higienizar frequentemente os veículos e caixas térmicas utilizados para realizar a entrega, apresentando livro de registro de manutenção;
- O entregador deverá realizar a desinfecção das mãos com álcool 70% antes e após de realizar a entrega ao consumidor;
- Disponibilizar álcool 70% aos clientes;
- O pagamento deverá ser realizado preferencialmente via cartão/transferência bancária;
- A máquina de cartão deverá ser higienizada após cada atendimento com álcool 70%;
- Ao entregador é obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para prevenção à Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis.
Qualquer violação à presente Nota Técnica incidirá em interdição e/ou multa pecuniária ao Estabelecimento, o qual poderá apresentar defesa ou impugnação junto à Secretaria Municipal de Saúde Pública que, declinará em até 05 (cinco) dias úteis a partir do protocolo.
A inobservância, ainda que parcial, destas regras, poderá implicar na
interdição das atividades, por prazo indeterminado.
Esta nota técnica vigorará após sua publicação.
Coxim - MS, 10 de julho de 2020.
FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
PMC/Coxim-MS
SAIMON DENE BRAGA CÂNDIDO
Gerência de Vigilância Sanitária
SSP/PMC/COXIM
Matrícula 36439/1
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/07/2020.