ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 029/2022
A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Professores De Apoio – NI (Educação Especial) e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), para atuar no ano de 2022 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.
- O DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
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- O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.
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- O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
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- O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS no ano letivo de 2022.
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- O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores e 01 (hum) Coordenador designados através de Portaria específica.
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- O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim (https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/).
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- Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
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- O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade até 31 de dezembro de 2022.
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- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
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- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação pelo site, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
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- O(a) candidato(a) aprovado(a) que assumir 24 horas aulas poderá ser recontratado por mais 24 horas aulas conforme demanda de vagas, a critério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim/MS para o cargo de Professor de Apoio.
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- Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo(a) candidato(a) e pela Secretária Municipal de Educação.
- DOS REQUISITOS:
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- Para participarem do processo seletivo será necessário:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
- Gozar de boa saúde física e mental.
- DAS INSCRIÇÕES:
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- As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br, a partir das 09h do dia 23 de junho de 2022 até às 23h55min do dia 26 de junho de 2022 (horário de Mato Grosso do Sul), conforme Anexo III, devendo o interessado às vagas deste Edital acessar o link https://forms.gle/ytjfnf8hH5tXYREp8, seguindo adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
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- O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.
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- Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.
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- As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
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- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
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- O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil a partir da publicação da lista de candidatos cadastrados para recorrer junto a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo III, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista publicada.
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- A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.
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- O candidato poderá realizar somente uma inscrição, caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.
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- Havendo qualquer documento que não esteja de acordo com este edital, o candidato será desclassificado.
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- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
4.2 Quando o cálculo para um número de vagas resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.3 Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
4.4 Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
- DA ESCOLARIDADE:
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- Para atuar na Educação Especial (Professor(a) de apoio):
- Ter formação em nível médio na modalidade Normal Médio, Magistério ou CEFAM.
- Ter Diplomas e/ou Cursos em Educação Especial.
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- Para atuar como Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI:
- Ter formação em nível médio na modalidade Normal Médio, Magistério ou CEFAM.
- DAS VAGAS:
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- Os candidatos serão contratados para o exercício em caráter temporário, e quando na função de Professor de apoio (EDUCAÇÃO ESPECIAL) adequando a demanda de alunos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; nas vagas surgidas para os devidos cargos no decorrer do ano letivo, seguindo a lista de candidatos classificados.
- DA CLASSIFICAÇÃO:
- A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO I.
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- Os critérios para desempate serão:
- Ser efetivos na Rede Municipal de Educação;
- Maior titulação na área da educação;
- Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação.
- DA CONVOCAÇÃO:
- A convocação dos auxiliares de desenvolvimento infantil ou professores de apoio (EDUCAÇÃO ESPECIAL) temporários para atuar na zona urbana e zona rural se darão:
- Sempre que houver a necessidade de contratação;
- Efetivada por meio do Cadastro de Reserva de professores classificados;
- Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos;
- O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir as aulas deverá comparecer na sede da SEMED no dia determinado em Edital que será previamente publicado para lotação, sendo que o candidato que não comparecer no local e horário previsto no Edital, não poderá posteriormente contestar o local de sua lotação.
- DOS IMPEDIMENTOS:
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- São situações de impedimento para atribuições de aulas temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS, ao professor que:
- O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
- Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
- Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;
- Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
- Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
- A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
- Tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, no decorrer dos anos de 2021, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
- Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
- Estiver recebendo benefícios pelo INSS.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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- É vedada a designação dos cargos deste edital, na condição de convocado, para exercício de função gratificada.
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- O professor / ADI será convocado conforme necessidade e carga horária disponível para o cargo estabelecido neste Edital.
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- A revogação de convocação poderá acontecer por ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou da função docente (registrado em Ata) bem como por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do convocado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
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- O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.
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- A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital da SEMED, no site oficial do município https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/ bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.
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- A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.
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- O candidato contratado como professor de apoio (educação especial) perceberá como parâmetro o salário no valor de R$ 1.704,25 (hum mil setecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a habilitação de Nível I, Classe A; O candidato contratado como auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) perceberá como parâmetro o salário no valor de R$ 1.658,32 (hum mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), correspondente a habilitação de MAGCEI, Classe A.
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- Os candidatos classificados que forem convocados para contratação deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO II necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
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- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais atualizados (casado, divorciado ou qualquer alteração em seu estado civil) com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.
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- O candidato que no momento de entrega de Títulos para comprovação entregou a declaração de expedição do mesmo, terá o prazo de 6 (seis) meses a contar da data de entrega da comprovação de Títulos para apresentar o mesmo a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, caso o mesmo não apresente o documento dentro do prazo estabelecido o contrato será reincidido.
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- O resultado final de classificação será publicado ao final do processo, conforme Anexo III, no site da Prefeitura Municipal de Coxim - MS.
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- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Coxim – MS, 22 de junho de 2022.
MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Coxim-MS
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO
TITULOS
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PONTOS
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Experiência Comprovada
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Declaração de Experiência 1 a 5 anos
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1,0
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Declaração de Experiência mais de 5 anos
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2,0
|
Certificado de cursos de qualificação profissional
|
De 04hs a 16hs
|
2
|
1
|
2
|
De 17hs a 40hs
|
2
|
2
|
4
|
De 41hs a 80hs
|
2
|
3
|
6
|
Acima de 81hs
|
2
|
4
|
8
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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22
|
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- Obs.: Item 2 – Deverá ser informado, no ato da inscrição, o máximo de 8 (oito) cursos de qualificação feitos nos últimos 5 (cinco) anos e será considerada para efeito de classificação a quantidade do somatório de pontos conforme tabela abaixo.
- Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.
- Em casos de empates na pontuação serão critérios de desempate:
- Ser efetivos na Rede Municipal de Educação;
- Maior titulação na área da educação;
- Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação.
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
- LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
- CÓPIA DO RG;
- CÓPIA DO CPF;
- 1 FOTO 3X4;
- CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (expedida no site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);
- CÓPIA DO PIS/PASEP;
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);
- CÓPIA DA CNH (PARA O CARGO DE MOTORISTA);
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;
- SE POSSUIR FILHOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;
- SE PROFISSIONAL LIBERAL: CÓPIA DA IDENTIDADE PROFISSIONAL;
- PARA HOMENS: CÓPIA DO CERTIFICADO MILITAR;
- NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;
- CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, NA LISTA DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELA SECRETARIA.
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.
O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ATUALIZADOS (CASADO, DIVORCIADO OU QUALQUER ALTERAÇÃO EM SEU ESTADO CIVIL) COM FOTOCÓPIAS NA GESTÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, PARA CONFERÊNCIA CONFORME ITEM 10.9 DESTE EDITAL.
ANEXO III
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
|
DATAS
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HORÁRIO
|
- Publicação do Certame;
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22/06/2022
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17h
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- Inscrições;
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23 e 26/06/2022
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Das 09h do dia 23 até às 23h55min do dia 26
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- Publicação das Inscrições e abertura do recurso;
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27/06/2022
|
9h
|
- Recursos das inscrições;
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28/06/2022
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Das 08h às 15h
|
- Resultado dos recursos e Convocação para Entrega de documentos para prova de títulos;
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28/06/2022
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17h
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- Entrega de documentos para prova de títulos;
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29/06/2022 até 01/07/2022
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Das 07h às 11h30min
e das 13:00h às 16:30min
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- Publicação do resultado preliminar;
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04/07/2022
|
12h
|
- Recursos do resultado preliminar;
|
05/07/2022
|
Das 07h às 11h30min
e das 13:00h às 16:30min
|
- Publicação da homologação do resultado final.
|
06/07/2022
|
12h
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Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/06/2022 / Edição número 3570. Enviado por Darlan Mendes de Araújo. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Troche.