ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 283/2020   COXIM/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

“Prorroga a data de vencimento para   pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2020, Cota única e da primeira parcela, e dá outras providencias.”

ALUIZIO COMETICK SÃO JOSE – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:

CONSIDERANDO que a Gerência de Receita e Tributação se encontra em atendimento virtual devido a Pandemia do COVID19,

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da cota única ou a primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2020, que poderão ser quitadas até o dia 30/06/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.

ANDRE LUIS TONSICA MUDRI

SECRETARIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 386/2018

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/06/2020 / Edição número 3200.