ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 194/2020

 

“Dispõe sobre a requisição administrativa de bens e serviços, e dá outras providências”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei n. 8.080, de 1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavíruspela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a requisição administrativa de todo e qualquer bem ou serviço particular para fins de prevenção e combate à Pandemia coronavirus/covid-19, com pagamento de indenização ulterior, se houver dano, nos termos da Constituição Federal (CF/88).

 

Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se requisição administrativa a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

 

Art. 3º - A requisição administrativa se dará por ato exclusivo do Prefeito Municipal, tendo caráter auto-executório e imediato, consubstanciando a recursa pelo particular crime de desobediência, ficando a Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS autorizada a propor as representações criminais necessárias junto ao Ministério Público e à autoridade policial.

 

Art. 4º - Esta medida valerá por prazo indeterminado.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim (MS), 03 de abril de 2020

 

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 04/04/2020.