DECRETO Nº 174/2020 COXIM-MS, 27 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PONTO ELETRÔNICO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 089/2008.
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
Considerando os decretos 162/2020, 165/2020 e 167/2020 da Prefeitura Municipal de Coxim;
DECRETA:
Art. 1º - Suspender temporariamente o Ponto Eletrônico do Municipio, tendo em vista o alto risco de contágio do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário..
Coxim-MS, 27 de março de 2020.
ANDRE LUIS TONSICA MUDRI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 386/2018