ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 174/2020  COXIM-MS, 27 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PONTO ELETRÔNICO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 089/2008.

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

Considerando os decretos 162/2020, 165/2020 e 167/2020 da Prefeitura Municipal de Coxim;

DECRETA:

Art. 1º - Suspender temporariamente o Ponto Eletrônico do Municipio, tendo em vista o alto risco de contágio do Coronavírus (COVID-19).                                     

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário..

Coxim-MS, 27 de março de 2020.

ANDRE LUIS TONSICA MUDRI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 386/2018

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 31/03/2020 / Edição número 3163.