ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 262 /2022  COXIM/MS, 31  de Maio DE 2022

“Prorroga a data de vencimento para   pagamento  do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2022, Cota única e da primeira parcela, e dá outras providencias.”

EDILSON MAGRO – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da cota única ou a primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2022, que poderão ser quitadas até o dia 17/06/2022, com desconto de 20% (vinte por cento) e de 10% (dez por cento) respectivamente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.

Gabinete do Prefeito,  31 de Março de 2022.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/06/2022 / Edição número 3556. Enviado por Luiz Cesar de Araujo. Setor Gerente de gestão de Rh. Recebido por Laura Silva.