ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

Decreto 167, de 20 de março de 2020.
Declara estado de calamidade pública em todo o
território do Município de Coxim Estado de Mato
Grosso do Sul, para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-
19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus
(SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos
dias;
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN);
Considerando a Portaria n° 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde que
declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária
do coronavírus (covid-19);
Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e
internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto
Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto Legislativo Federal, 06 de 20 de março de 2020, que reconhece a
ocorrência de estado de calamidade pública no Território Nacional;
Considerando a Recomendação n° 0001/2020/01PJ/CXM do Ministério Público do Estado
de Mato Grosso do Sul - MPMS;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município
de Coxim Estado de Mato Grosso do Sul e a imprescindibilidade de a Administração
Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para
oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia,
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 16,
inciso II e 17, da Lei Orgânica do Município, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020 e Art. 65 da Lei Complementar 101/2000:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do município de
Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar
todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 2º As medidas emergenciais serão determinadas através de decretos conforme o
avanço ou retração da epidemia causada pelo COVID 19.
Art. 3° O processo de compra/contratação emergencial, por dispensa de licitação, de bens,
serviços e de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da calamidade pública de
que trata este Decreto, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de
2020, deverá ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e, no que couber, com
os elementos indicados no art. 26, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 4° Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos
pelo Prefeito Municipal.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim, MS 20 de março de 2020.
Aluízio São José
Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/03/2020.