DECRETO Nº 278/2022 COXIM-MS, 06 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Coxim-MS, sobre uso de máscara em unidades escolares e de saúde do município de Coxim-MS.”
CONSIDERANDO, o aumento no número de infectados pela COVID-19 em nosso município;
CONSIDERANDO que, o referido aumento se deu, principalmente, no âmbito das unidades de educação e de saúde de nossa urbe;
CONSIDERANDO que, todos os órgãos públicos estão em regular funcionamento e em período integral;
CONSIDERANDO que, existe um grande fluxo de pessoas nas unidades escolares e de saúde;
CONSIDERANDO que, esta grande circulação de pessoas pode favorecer o contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO, a premente necessidade de se implementar protocolo de biossegurança nos referidos órgãos no intuito de evitar a proliferação da COVID-19;
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção em todas as unidades de saúde no âmbito do município de Coxim-MS tanto por funcionários quanto por usuários.
Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em todas as unidades escolares no âmbito do município de Coxim-MS tanto por funcionários quanto por usuários.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância Sanitária, poderá expedir normas técnicas complementares sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual em ambientes específicos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tais medidas, visam a saúde pública, bem como, para que se evite a adoção de medidas restritivas.
Coxim – MS, 06 de junho de 2022
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS