PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE ABERTURA Nº 008/2021
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.
2.10.1 - As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2.10.2 - Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
2.10.3. - Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.
2.10.4 – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
2.10.5 – Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
3.1 – No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG e CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante de inscrição e as cópias dos títulos juntamente com o Currículo Profissional, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 8hs às 13hs, nas Datas constantes no Anexo I deste Edital.
3.2 – A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme
o Anexo IV deste Edital .
3.3 – O currículo Profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo
III do presente Edital.
3.4 – Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
3.5 – A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos e a Prova Prática para classificar
os candidatos.
4.1 – Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
4.1.1 – Apresentar idade mais avançada;
4.1.2 – Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
4.1.3 – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
6.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção
Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
6.2 – Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
6.3 - Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Coxim/MS, 26 de Janeiro de 2021.
ANDREA GOES AGGIO WEBER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto nº 003/2021
ANEXO I
ATIVIDADES |
DATAS |
HORARIO |
|
26/01 à 01/02/2021 |
Das 08:00 às 13:00hs |
|
03/02/2021 |
- |
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03 à 05/02/2021 |
Das 08:00 às 13:00hs |
|
08/02 à 10/02/2021 |
Das 08:00 às 13:00hs |
|
12/02/2021 |
- |
|
18 e 19/02/2021 |
Das 08:00 às 13:00hs |
|
23/02/2021 |
- |
ANEXO II
CARGOS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGAHORÁRIA |
VENCIMENTO |
QUANT |
EDUCADOR/CUIDADOR |
NÍVEL MÉDIO |
8H |
R$ 1.507,57 |
10 |
FACILITADOR SOCIAL |
NÍVEL MÉDIO |
8H |
R$ 1.507,57 |
01 |
ATRÍBUIÇÕES DOS CARGOS
EDUCADOR/ CUIDADOR |
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 34 facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades sócio assistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços sócio assistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
FACILITADOR SOCIAL |
Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens. A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer deverão ser realizados por profissionais com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas. Os facilitadores deverão pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo. |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDUCADOR/CUIDADOR ( ) |
FACILITADOR SOCIAL ( ) |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
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NOME: |
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DATA DE NASC.: ____/____/____ |
E MAIL: |
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CPF: |
RG: |
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FONE FIXO: |
CELULAR: |
|
ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
CEP: |
|
ESCOLARIDADE: |
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CURSOS: |
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|
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|
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|
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ANEXO IV
TITULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
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|
2,0 |
10,0 |
|
1,0 |
5,0 |
|
0,5 |
1,0 |
|
0,5 |
4,0 |
|
0,75 |
6,0 |
|
1,0 |
2,0 |