ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 008/2021

 

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Gerência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Receita e Gestão da Prefeitura Municipal de Coxim/MS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída de Inscrição (análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, especificamente nas unidades de acolhimento Casa Lar dos Idosos e Casa de Passagem conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05(cinco) servidores efetivos, designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada realiza provimento de vagas nos cargos de EDUCADOR/CUIDADOR e FACILITADOR SOCIAL em decorrência da necessidade na casa lar do idoso, casa de passagem e Creas de Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado serão realizadas no endereço Av. Virginia Ferreira, 78 – São Judas Tadeu, na Gerência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Coxim/MS.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no horário das 7hs às 13hs, situada na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu – Coxim/MS.

 

 

    1. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.

 

    1. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Só serão aceitas inscrições presenciais, ou seja, no endereço citado no item 2.1 deste edital, que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 03(três) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

 

    1. O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

 

    1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

2.10.1 - As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

2.10.2 - Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

 

2.10.3. - Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar      em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

 

2.10.4 – Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

2.10.5 – Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

3.1 – No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG e CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante de inscrição e as cópias dos títulos juntamente com o Currículo Profissional, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 8hs às 13hs, nas Datas constantes no Anexo I deste Edital.

 

 3.2 – A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme

          o Anexo IV deste Edital .

 

 3.3 – O currículo Profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo

          III do presente Edital.

 

3.4 – Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo,          automaticamente, serão desclassificados.

 

3.5 – A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos e a Prova Prática para classificar

         os candidatos.

 

 

 

 

 

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

4.1 – Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o     candidato que:

 

4.1.1 – Apresentar idade mais avançada;

 

4.1.2 – Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS

 

4.1.3 – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção

         Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

6.2 – Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

6.3 - Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

 

Coxim/MS, 26 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

ANDREA GOES AGGIO WEBER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto nº 003/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        ANEXO I

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

26/01 à 01/02/2021

Das 08:00 às 13:00hs

  1. Publicação de inscrições

03/02/2021

-

  1. Interposição de recursos

03 à 05/02/2021

Das 08:00 às 13:00hs

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

08/02 à 10/02/2021

Das 08:00 às 13:00hs

  1. Publicação de resultado preliminar

12/02/2021

-

  1. Interposição de recursos

18 e 19/02/2021

Das 08:00 às 13:00hs

  1. Publicação da homologação do resultado final

23/02/2021

-

 CRONOGRAMA

 

 

 

 

 

 

 

                                            ANEXO II

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

 

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO

QUANT

EDUCADOR/CUIDADOR

NÍVEL MÉDIO

8H

R$ 1.507,57

10

FACILITADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO

8H

R$ 1.507,57

01

 

ATRÍBUIÇÕES DOS CARGOS

EDUCADOR/

CUIDADOR

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 34 facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades sócio assistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços sócio assistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

FACILITADOR SOCIAL

Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens. A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer deverão ser realizados por profissionais com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas. Os facilitadores deverão pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDUCADOR/CUIDADOR

(         )

FACILITADOR SOCIAL

 (         )

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:

DATA DE NASC.: ____/____/____

 E MAIL:

CPF:

 RG:

FONE FIXO:

CELULAR:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

ESCOLARIDADE:

CURSOS:

 

 

 

 

 

     

 

 

 

ANEXO IV

 TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

 

  1. Diploma de doutorado em curso de área afim.

2,0

10,0

  1. Diploma de mestrado em curso de área afim.

1,0

5,0

  1. Diploma de graduação em área afim (quando não for pré requisito para o cargo).

0,5

1,0

  1. Tempo de Serviço prestado ao município (por ano).

0,5

4,0

  1. Certificado de cursos de aperfeiçoamento em área afim.

0,75

6,0

  1. Certificado de curso de especialização em área afim.

1,0

2,0

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/01/2021 / Edição número 3310.