DECRETO Nº 309/2020 COXIM/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.
“Prorroga a data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2020, Cota única e da primeira parcela, e dá outras providencias.”
ALUIZIO COMETICK SÃO JOSE – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:
CONSIDERANDO que a Gerência de Receita e Tributação se encontra em atendimento virtual devido a Pandemia do COVID19,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da cota única ou a primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2020, que poderão ser quitadas até o dia 15/07/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.
ANDRE LUIS TONSICA MUDRI
SECRETARIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 386/2018