ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 352/2021 Coxim-MS, 12 de março de 2021.
“Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a nova onda de contaminação pelas diversas cepas da doença, que já alcançou o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o crescente aumento de contágio em nosso município;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 350/2021 que dispôs sobre a adoção, no âmbito do Município de Coxim-MS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em razão da nova onda de contaminação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.632/2021 que dispôs sobre medidas diante ao aumento do número de internações em decorrência de COVID-19 na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados, e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença;
CONSIDERANDO a existência de considerável número de contaminados dentre os servidores públicos municipais, ocasionando, inclusive, o fechamento, temporário, da Secretaria Municipal de Obras;
CONSIDERANDO, os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 352 Coronavirus/Covid -19 MS de 11 de março de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim MS, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no município está em 80%.
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 149/2016.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes horários de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto:
I - Das 7:00hs às 13:00hs, para os servidores públicos municipais com jornada de trabalho de 30hs e 40hs;
II - Das 7:00hs às 11:00hs, para os servidores públicos municipais com jornada de trabalho de 20hs.
III- das 8:00hs às 11hs e das 13:00hs às 16hs, para os servidores públicos municipais, que desempenham suas funções em:
a) unidades assistenciais à saúde;
b) unidades de assistência social a vulneráveis;
§ 1º Somente mediante autorização dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, será permitida a flexibilização no horário de expediente estipulado neste artigo.
§ 2º O horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será das 7:00hs às 13:00hs, em turno ininterrupto.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica:
I- Aos servidores e empregados públicos que desempenham suas funções:
a) em regime de plantão;
b) em regime de escala;
c) em unidades assistenciais à saúde;
d) Coleta de lixo.
§ 1º - O disposto neste decreto não se aplica as repartições publicas que prestem serviços essenciais ou que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público, assim sendo, caso seja necessário que o servidor labore além do horário previsto neste decreto, porém, dentro do horário previsto em seu cargo de concurso, não ensejará, sob nenhuma hipótese, o pagamento de horas extras.
Art. 4º - Este Decreto terá validade enquanto perdurar a situação de calamidade pública causada pelo surto de COVID - 19, podendo ser revogado, a qualquer momento, se estabilizada a situação pandêmica.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o decreto 267/2021.
Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2021.
Prefeito Municipal
Coxim/MS