ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº  001/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

 

A Prefeitura Municipal de Coxim torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída descrição (análise documental) e análise (títulos/experiência), ambos de caráter eliminatório e classificatório;

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na rede pública do Município de Coxim/MS, nos cargos de Assistente de Administração, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Arquiteto, Engenheiro Civil I, Recepcionista e Vigia, com suas funções e atribuições contidas no Anexo IV;

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, designados através de Portaria específica, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas;

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim (www.coxim.ms.gov.br) e no Diário Oficial do Município;
    2. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 00h00min do dia 24 de Janeiro de 2023 até as 23:59 do dia 27 de Janeiro de 2023 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado (https://forms.gle/StCYgJTMZrFKjdRi9) e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número (67) 3291-1163 ou se dirigir à Sede da Prefeitura Municipal de Coxim, no horário das 08:30hs às 10h30min e das 13hs às 16h30min em horário comercial, situada na Rua Dez de Dezembro, nº 268, Centro;

 

    1. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Ao candidato será permitida apenas a inscrição em 01 (um) cargo/função. No caso de haver inscrição de candidatos em mais de um cargo, será considerada a que foi feita por último.

 

    1. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Só serão aceitas inscrições feitas de forma online através do link (https://forms.gle/StCYgJTMZrFKjdRi9), que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

 

    1. O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Coxim, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

    1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

 

    1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

 

    1. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

    1. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a comissão fará a análise documental (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante da inscrição e as cópias dos títulos, na à Sede da Prefeitura Municipal de Coxim, no horário das 07hs às 10h30min e das 13hs às 16h30min em horário comercial, situada na Rua Dez de Dezembro, nº 268, Centro, nas datas constantes no Anexo I deste Edital.

 

    1. A Pontuação da Análise de títulos/experiência será analisada pela Comissão conforme o Anexo III deste Edital.

 

    1. Os candidatos que não preencherem a ficha de inscrição com as informações e os pré-requisitos serão desclassificados.

 

    1. A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

    1.  Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

      1. Apresentar idade mais avançada;
      2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
      3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;

 

    1. Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida de ensino médio completo neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

    1. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

 

Coxim/MS, 20 de Janeiro de 2023.

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 011/2021

 

ANEXO I

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

 24 à 27/01/2023

Da 00:00 do dia 24/01/2023 à 23:59h do dia 27/01/2023.

  1. Publicação de inscrições

31/01/2023

-

  1. Interposição de recursos

31/01/2023

Das 07h às 10:30h

Das 13:00h às 16:30h

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

01/02/2023 e

03/02/2023

Das 08:30h às 10:30h

Das 13:00h às 16:30h

  1. Publicação de resultado preliminar

07/02/2023

-

  1. Interposição de recursos

07/02/2023

Das 08:30h às 10:30h

Das 13:00h às 16:30h

  1. Publicação da homologação do resultado final

09/02/2023.

-

 

ANEXO II

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

QUANT.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL MÉDIO C/PRÁTICA EM DIGITAÇÃO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.995,00

01 VAGA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

ALFABETIZADO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.323,79

01 VAGA

ARQUITETO

NIVEL SUPERIOR C/REGISTRO NO CONSELHO

30 HORAS SEMANAIS

R$ 3.752,20

01 VAGA

ENGENHEIRO CIVIL I

NIVEL SUPERIOR C/REGISTRO NO CONSELHO

30 HORAS SEMANAIS

R$ 3.752,20

01 VAGA

RECEPCIONISTA

NÍVEL FUNDAMENTAL

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.353,14

01 VAGA

VIGIA

ALFABETIZADO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.323,79

01 VAGA

 

ANEXO III

 

TABELA I

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Diploma de Pós-Graduação em qualquer área;

2,0

2,0

2

Diploma de Graduação em qualquer área;

1,0/curso

2,0

3

Certificado de conclusão de Cursos de Informática, Curso de pacote office;

2,0/curso

10,0

4

Experiência comprovada fora da prefeitura de 01 à 05 anos

1,0

1,0

5

Experiência comprovada fora da prefeitura de mais de 05 anos

2,0

2,0

6

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS;

1,0/ano

5,0

TOTAL DE PONTOS

22,0 PONTOS

 

TABELA II

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO, RECEPCIONISTA E VIGIA

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Diploma de Pós-Graduação em qualquer área;

2,0

2,0

2

Diploma de Graduação em qualquer área;

1,0

1,0

3

Comprovante de Ensino Médio Completo

0,5

0,5

4

Experiência comprovada fora da prefeitura de 01 à 05 anos

1,0

1,0

5

Experiência comprovada fora da prefeitura de mais de 05 anos

2,0

2,0

6

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS;

1,0/ano

5,0

TOTAL DE PONTOS

11,5 PONTOS

 

TABELA III

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL I

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil/área a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil/área pretendido. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar

3,0

3,0

2

Diploma de Pós-Graduação em qualquer área;

2,0

2,0

3

Diploma de Graduação na área desde que não seja requisito para o cargo;

1,0

1,0

4

Experiência comprovada na área, fora da prefeitura de 01 à 05 anos

1,0

1,0

5

Experiência comprovada fora na área, fora da prefeitura de mais de 05 anos

2,0

2,0

6

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS;

1,0/ano

5,0

TOTAL DE PONTOS

11 PONTOS

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Atender às chamadas telefônicas anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Redigir expedientes sumários tais como cartas, ofícios e memorandos, segundo normas e modelos preestabelecidos; Digitar textos, documentos, tabelas e similares e proceder suas conferencias; Preparar e expedir documentos e correspondências; Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir, registrar, encaminhar e controlar a tramitação de papeis, relativos à unidade em que serve; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os posteriormente, às unidades ou aos superiores competentes; Controlar e distribuir material, quando solicitado, e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;  Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Executar trabalhos auxiliares relativos à escrituração contábil e ao controle interno de tributos municipais; Executar outras atribuições afins;

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Executar a limpeza interna e externa dos prédios municipais, higienizando salas, inclusive móveis, utensílios e equipamentos constantes dentro delas; banheiros, copas, corredores, escadarias, calçadas ao redor do prédio; Executar a limpeza do ambiente de trabalho e utensílios em atendimento as necessidades das instalações municipais; Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral), providenciando sua distribuição; Atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares; arrumar bandejas e servir; recolher utensílios e equipamentos

utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; executar e conservar a limpeza da copa, cozinha, banheiros, salas, corredores, escadarias, calçadas ao redor do prédio e demais dependências dos prédios municipais; manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, dos alimentos, dos materiais e equipamentos de higiene e limpeza; controlar os materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ARQUITETO(A)

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

Descrição detalhada 1. Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; 2. Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; 3. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; 4. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; 5. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; 6. Fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; 7. Emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; 8. Fornecer dados estatísticos de suas atividades; 9. Apresentar relatórios periódicos; e 10. Desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade.

ENGENHEIRO(A) CIVIL I

Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, prédios, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros. Preparar planos e métodos de trabalho. Possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras públicas. Assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas. Emitir pareceres técnicos. Planejar, desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de operacionalização e manutenção de obras. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços executados. Elaborar normas e documentação técnica.

RECEPCIONISTA

Recepcionar o público; Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações; Presta informações institucionais aos visitantes; Cadastrar e identificar os visitantes; Orientar e direcionar o público ao local procurado; Receber e direcionar a correspondência para os setores específicos; Manter limpo e organizado seu local de trabalho; Utilizar-se do uso de microcomputador para a realização de suas tarefas cotidianas; Auxiliar o controle da movimentação de documentos do seu local de trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos; Auxiliar na preparação de documentos (relatórios, normas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.) Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas e demais documentos relacionados a partir de minutas, rascunhos ou orientações específicas superiores; Guardar e distribuir material de consumo do setor onde estiver atuando; Consultar documentos e transcrições, bem como prestar informações de natureza não confidencial; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

VIGIA

Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos próprios municipais, etc.; Controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso ou saída; Verificas se as portas e janelas dos prédios públicos estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; Levar ao conhecimento das autoridades competentes as irregularidades verificadas; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 23/01/2023 / Edição número 3677. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.