ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado para formação de Cadastro Reserva destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.
- DOS REQUISITOS
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- Para participarem do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação para os cargos Administrativos constante deste Edital:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
- Gozar de boa saúde física e mental.
- DO CADASTRAMENTO
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- As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.coxim.ms.gov.br a partir das 8 horas do dia 10 de dezembro de 2020 até às 23hs:59min do dia 15 de dezembro de 2020, devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado para composição de Cadastro Reserva e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
- Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.
- As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
- A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.
- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
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- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI
- Nível Médio Completo com curso de Magistério ou Normal Médio ou CEFAM.
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- Motorista
- Nível Fundamental Completo;
- CNH Categoria D
- Curso de Transporte Escolar.
- DAS VAGAS
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- Os candidatos serão contratados para o exercício 2021, em caráter temporário, sob o regime de suplência nas vagas que surgir no decorrer do ano letivo, depois de esgotada a lista de candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO I.
- DA CONVOCAÇÃO
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- A convocação dos candidatos habilitados para atuar na Zona Urbana:
- Sempre que houver a necessidade de contratação;
- Efetivada por meio do Cadastro candidatos habilitados em Processo Seletivo Simplificado para composição de Cadastro Reserva da Secretaria Municipal de Educação, depois de esgotadas a lista de candidatos aprovados em Concurso Público aguardando nomeação;
- Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.
- DOS IMPEDIMENTOS
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- Ficam impedidos para contratação, os candidatos nas seguintes situações:
- Servidores em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
- Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;
- Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa;
- Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária ou registro de ocorrência grave comprovada;
- Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
Paragrafo Único: A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- A lista de inscritos habilitados no Cadastro Reserva será publicada no dia 16 de dezembro de 2020 no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim e afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação e publicada em Jornal Impresso.
- O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias uteis para recorrer junto a Secretaria Municipal de Educação, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista de cadastro publicada no dia 16 de dezembro de 2020.
- A revogação de contratação poderá ocorrer a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar as atividades.
- A revogação de contratação poderá acontecer por ineficiência de desempenho, bem como por falta de pontualidade e assiduidade, interesse do convocado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
- O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade e/ou localidade determinada, no ato da lotação.
- A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.
- Os candidatos habilitados que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no Anexo II necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias no RH da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.
- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Coxim – MS, 10 de dezembro de 2020.
RAQUEL SINGH
Secretária Municipal de Educação
Coxim/MS
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO
TITULOS
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PONTOS
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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- Experiência Comprovada
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- Declaração de Experiência 1 a 5 anos
- Declaração de Experiência mais de 5 anos
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1,0
2,0
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- Certificado de cursos de qualificação profissional
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VIDE TABELA
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TOTAL DE PONTOS
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- Obs.: Item 2 – Deverá ser informado, no ato da inscrição, o máximo de 10 (Dez) cursos de qualificação e será considerada para efeito de classificação a quantidade do somatório de pontos conforme tabela abaixo.
- Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.
TABELA DE PONTUAÇÃO ITEM 2
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QUANTIDADE DE HORAS
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PONTUAÇÃO
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- De 04hs à 16hs
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0,25
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- De 16hs à 40hs
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0,50
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- De 40hs à 80hs
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1,0
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- Acima de 80hs
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1,5
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- Em casos de empates na pontuação serão critérios de desempate:
- Para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, na área da Educação.
- Especialização na área da Educação
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
- LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, EXPEDIDO PELA JUNTA OFICIAL DO MUNICIPIO DE COXIM-MS;
- CÓPIA DO RG;
- CÓPIA DO CPF;
- CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;
- CÓPIA DO PIS/PASEP;
- 2 FOTOS 3X4;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
- CÓPIA DO ÚLTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO;
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);
- CÓPIA DA CNH (PARA O CARGO DE MOTORISTA);
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;
- SE POSSUIR FILHOS MENORES DE 18 ANOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;
- SE PROFISSIONAL LIBERAL: CÓPIA DA IDENTIDADE PROFISSIONAL;
- PARA HOMENS: CÓPIA DE O CERTIFICADO MILITAR;
- NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;
- CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, NA LISTA DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELA SECRETARIA.
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/12/2020 / Edição número 3299.