EDITAL DE EMERGÊNCIA – CONCURSO Nº 001/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°974 - EDITAL Nº 151/2020 PARA SELEÇÃO PÚBLICA, DE ATRAÇÕES CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS “PRÊMIO ARTE PANTANEIRA” E “PRÊMIO PANTANAL MEMÓRIA VIVA”.
Considerando a pandemia mundial do SARS-CoV-2 (novo coronavírus) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme Lei Federal n.º 13.979/2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 (novo coronavírus), conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul editou o Decreto Estadual n.º 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, e em especial a suspensão de realização de eventos coletivos pelas entidades da Administração Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
Considerando que em decorrência de algumas medidas de contenção da propagação do SARS-CoV-2 (novo coronavírus) os artistas e profissionais da área de produção artística do Município de Coxim MS, foram privados de executarem seus serviços artístico-culturais e que por tais motivos não conseguirão manter suas necessidades básicas e de suas famílias;
Considerando que além dos artistas, os demais profissionais que prestam serviços à área artístico-cultural também sofreram com a ausência ou diminuição da quantidade de trabalho nesse segmento, afetando de igual maneira suas necessidades básicas e de suas famílias;
Considerando que a da Fundação Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer - FUNRONDON foi criada com finalidade de planejar, promover, orientar, coordenar, incentivar, apoiar e executar as atividades direta ou indiretamente ligadas aos assuntos de cultura, voltados para a difusão artística e preservação do patrimônio artístico e cultural do Município, e que necessariamente tais medidas passam pela atuação humana dos artistas e dos profissionais que atuam nessa área na produção;
Considerando que através do Decreto Municipal nº 514/20, em seu Art. 5º previu para execução do inciso III, do art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc n.º 14.017/2020 a destinação de R$ 125.037,29 (cento e vinte e cinco mil trinta e sete reais e vinte e nove centavos) para a realização editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística no município de Coxim MS a fim de suprir as necessidade prementes dos artistas;
Considerando que dos recursos financeiros citados anteriormente foram destinados ao Edital n.º 002 para seleção pública, de atrações culturais para a participação nos projetos “Prêmio Arte Pantaneira” e “Prêmio Pantanal Memória Viva” para gravação de vídeos nas áreas artístico-culturais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), com previsão de concessão de até 77 prêmios;
Considerando que as medidas de auxílio aos produtores do setor artístico-cultural devem ser medidas de emergência, uma vez que não possuem salários fixos, recebendo seus cachês e o pagamento pela venda de seus produtos à medida da execução seus trabalhos;
O Diretor-Presidente da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desportos e Lazer - FUNRONDON, de acordo com o contido na Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, que em seu artigo 2º, inciso III prevê a realização editais, chamadas públicas e prêmios para o fomento e valorização da produção artística, e fundamentado no Decreto Municipal nº 494/2020 e no Decreto Municipal nº 514/2020, vem por meio deste Edital de chamada pública, estabelecer ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, levar ao conhecimento dos interessados que estão abertas inscrições gratuitas a fim de selecionar artistas e profissionais de áreas artístico-culturais diversas para apresentação de propostas para a gravação de vídeo, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
DO OBJETO
Artigo 1º. Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desportos e Lazer - FUNRONDON, atenta às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, mas sem se afastar das finalidades para as quais a foi criada, excepcionalmente lança o presente Edital visando a premiação de artistas e produtores residentes no Município de Coxim, que apresentarem propostas para a gravação de vídeos solo autoral, com conteúdos para apresentação, exposição, e / ou exibição, abordando suas atividades na área artística-cultural, para veiculação por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
DO OBJETIVO
Artigo 2º. O objetivo deste Edital é selecionar até 65 (sessenta e cinco) participantes para o Prêmio Arte Pantaneira pela gravação de vídeos nas áreas artístico-culturais, 12 (doze) participantes o prêmio Pantanal Memória Viva, pela gravação de depoimentos de agentes detentores de saberes nos mais diversos segmentos culturais, direcionados a artistas e produtores que estejam envolvidos na confecção de trabalho artístico-cultural e que serão premiados, conforme as definições deste edital;
DO PRÊMIO ARTE PANTANEIRA
Artigo 3º. O prêmio Arte Pantaneira será concedido a artistas e produtores pela gravação de vídeos solo autoral que mostre suas produções contribuindo dessa forma como medida emergencial para o fomento e valorização da produção artística-cultural no município de Coxim MS e buscando suprir necessidade prementes desses artistas e produtores, uma vez que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia do COVID 19;
§ 1º. As propostas para gravação dos vídeos, abrangerão os segmentos de Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Artesanato, Literatura e Patrimônio Cultural;
§ 2º. Os vídeos poderão ser em forma de videoclipes, monólogos, leituras, contação de histórias e estórias, poesias e clipoemas, oficinas teóricas ou práticas de artes, vídeo aulas de técnicos da área da cultura, vídeos aulas de culinária tradicional, vídeos aulas de artesanato, vídeos sobre patrimônio cultural, mostras ou espetáculos simplificados de : dança, teatro, música, arte digital, animações, exposições virtuais, documentários, números de comédia filmados;
§ 3º. Cada artista ou produtor da área artística, que tiver sua proposta aprovada e o vídeo gravado receberá um prêmio de R$ 969,23 (novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) bruto, em duas parcelas, sendo a primeira, paga com a aprovação da proposta no valor de R$ 484,61 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e a segunda com a entrega do vídeo gravado, no valor de R$ 484,62 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
§ 4º. Serão premiados até 65 (sessenta e cinco) artistas e/ou produtores, perfazendo o total da premiação o valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais);
§ 5º. Serão selecionados até 65 (sessenta e cinco) propostas para a gravação de vídeos nas seguintes áreas:
a) Artes Cênicas compreendendo dança, teatro, mímica e congêneres – até 9 (nove) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, contendo apresentações orais temáticas, apresentações diversas apropriadas aos meios virtuais ou performances;
b) Música compreendendo estilos musicais diversos – até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos;
c) Artes Visuais compreendendo fotográfica, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, arte tecnológica e ou eletrônica e outras congêneres - até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, abrangendo pintura, escultura, desenho, arquitetura, artesanato, fotografia, cinema, design, arte urbana, utilizando ferramentas tradicionais e / ou ferramentas tecnológicas (web art) como vídeo-arte, animações, colagens, arte urbana, instalações artísticas, performances, arte corporal (body art), apresentações de rua, história em quadrinhos, artes decorativas, arte multimídia, design gráfico, e outras similares;
d) Audiovisual compreendendo produção cinematográfica, videográfica, discográfica, radiofônica, televisiva, internet, e congêneres - até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos;
e) Artesanato compreendendo Arte Popular, Artesanato Doméstico ou Trabalho Manual, Artesanato Tradicional, Artesanato de etnias nativas, Artesanato Conceitual, Artesanato Aplicado, Artesanato de Referência Cultural - até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, expondo técnicas de artesanato, utilizando, matérias primas diversas (Argila, Pedra, vegetais (Palhas, cipós , Madeiras, Sementes e cascas), Couro , Metais, Papel vidro, osso, chifre, borracha, conchas, areia, plástico, cera, massa, etc.);
f) Literatura compreendendo poemas, romances, contos, crônicas, novelas, Jornalismo Literário, Canções, Memórias, Comentários, Biografias, Quadros Históricos, Romances Históricos, Histórias, Tratados, Dissertações, Críticas Literárias, Fábulas, Anedotas, Apólogos, Parábolas e outros gêneros - até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, abordando a contação de histórias e estórias, apresentações orais temáticas, apresentações de estética de criação literária autoral, histórias em quadrinhos, edição de livros artesanais, performances poéticas (práticas de recitação, declamações poéticas, improvisações, leituras dramatizadas, leituras musicadas e leitura comentada).
g) Patrimônio Cultural compreendendo patrimônio histórico, arquitetônico, arqueológico, peleontológico, geológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos - até 8 (oito) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, com conteúdo para apresentação, exposição, e / ou exibição, tendo como temática os campos da cultura popular, cultura afrodescendente, cultura nativa (etnias nativas, quilombolas, pescadores, garimpeiros e comunidades de baixo IDH), fatos históricos relevantes para a cultura regional, manifestações Culturais Tradicionais e outras áreas do patrimônio cultural imaterial;
§ 6º. Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta em apenas um dos segmentos;
§ 7º. O proponente que inscrever sua proposta no prêmio Pantanal memória viva não poderá concorrer ao prêmio arte pantaneira ou vice-versa;
DO PRÊMIO PANTANAL MEMÓRIA VIVA
Artigo 4º. O Prêmio Pantanal Memória Viva será concedido a produtores culturais pela gravação de vídeos de depoimentos de agentes detentores de saberes nos mais diversos segmentos culturais do município de Coxim MS, buscando suprir necessidade prementes desses produtores e mestres do saber, uma vez que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia do COVID 19;
§ 1º. Serão selecionados até 12 (doze) vídeos solo autoral com, preferencialmente 5 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 (quatro) minutos a 6 (seis) minutos, contendo apresentações de agentes culturais moradores da cidade detentores de saberes nos mais diversos segmentos culturais, cuja experiência e trajetória de vida retratem e transmitam aspectos do cotidiano e da cultura coxinense, devendo os vídeos abordar:
1) dados biográficos e a relação com a cidade;
2) a trajetória profissional e/ou cultural a ser relatada;
3) as impressões do mundo da pandemia e as expectativas futuras.
§ 2º. Os mestres homenageados com a gravação dos vídeos, deverão residir em Coxim, com atuação nos segmentos de Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Artesanato, Literatura e Patrimônio Cultural ou congêneres;
§ 3º. Para cada proposta aprovada, terá direito a um prêmio de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) bruto, cabendo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o produtor do vídeo e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o mestre homenageado;
§ 4º. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, sendo a primeira, paga com a aprovação da proposta e a segunda com a entrega do vídeo gravado;
§ 5º. Cabe ao proponente produtor do vídeo, repassar os valores correspondentes ao mestre homenageado, devendo apresentar documento comprobatório do repasse;
§ 6º. Serão selecionados e premiados até 12 (doze) produtores, perfazendo o total da premiação o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
§ 7º. O proponente que inscrever sua proposta no prêmio Pantanal memória viva não poderá concorrer ao prêmio arte pantaneira ou vice-versa;
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio do formulário Google no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeq8V_KsKRZDDhXieSd22ytf0zuSmqbHHoaN3Dj-i3m0Gyzuw/viewform onde cada artista ou produtor proponente deverá inserir no formulário um vídeo contendo material que aborde de forma resumida a apresentação de sua proposta, além das seguintes informações;
§ 1º. O vídeo a ser inserido no formulário, contendo material que aborde de forma resumida a apresentação de sua proposta, com no máximo 1 (um) de duração, poderá ser gravado de forma caseira através de um celular;
§ 2º. As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 03 de dezembro de 2020 até o dia 18 de dezembro de 2020.
§ 4º. O proponente que não tenha cadastro deverá previamente se cadastrar no seguinte endereço eletrônico https://forms.gle/rFviKvJ2qvA97buq8 CADASTRO OFICIAL DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE COXIM - PESSOA FÍSICA;
§ 5º. O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital e nas demais normas que o integram.
§ 6º. O proponente ao se inscrever neste Concurso cede à FUNRONDON os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos e fotos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução e exibição, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
§ 7º. O prazo recursal é o previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.666/, e será processado conforme previsão dos § 1º ao 5º do mesmo artigo.
§ 8º. A FUNRONDON, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, não se responsabilizam, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade da internet ou por interrupção de conexões que não detenham controle direto ou indireto, bem como por informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas, problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do projeto.
§ 9º. À FUNRONDON é reservado o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do documento original, dentro do prazo estipulado na notificação, e sendo detectada a montagem ou colagens de assinaturas nos documentos, ou ainda, documento diverso do que foi anexado no ato de inscrição no sistema, o projeto será automaticamente inabilitado ou desclassificado.
§ 10º. A falta de preenchimento de campos obrigatórios nos formulários de inscrição, bem como a falta de envio de documentos e materiais tidos como indispensáveis, implicará na inabilitação ou desclassificação do projeto apresentado.
§ 11º. A FUNRONDON poderá checar todas as informações das declarações previstas para inscrição, a fim de constatar sua veracidade, lembrando que a declaração que contenha conteúdo que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa, a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes.
Artigo 6º. Ficam impedidos de participarem deste edital artistas ou produtores que sejam servidores públicos municipais, estaduais ou federais;
DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 6º. A seleção dos vídeos contendo a apresentação/exposição/oficina/exibição das propostas levará em consideração os critérios previstos neste artigo, conforme a área/seguimento, e o correto cadastramento das documentações/informações exigidas, e será realizada pela Comissão de Seleção formada por 3 membros, podendo ser servidores públicos ou não, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, nomeada por ato do Diretor Presidente da FUNRONDON, ouvido o Conselho Consultivo da Fundação;
§ 1º. Na avaliação/pontuação das propostas, para cada seguimento ou área cultural definidos no art. 3º e 4º desta lei, serão levados em consideração os seguintes requisitos técnicos:
Tabela de pontuação
Quesito 1- Originalidade do trabalho apresentado = até 3 pontos Originalidade - qualidade do que é inusitado, do que não foi ainda imaginado, dito, feito – sinônimo de inovação, singularidade. |
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Proposta singular |
3,00 pontos |
Proposta incomum |
2,00 pontos |
Proposta comum |
0.00 pontos |
Quesito 2 - Análise do mérito cultural da produção proposta = até 2 pontos Mérito cultural é a qualidade atribuída ao trabalho cuja atividade é reconhecida como de grande valor em favor da coletividade |
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Proposta de extrema valor |
2,00 pontos |
Proposta de muito valor |
1,00 ponto |
Proposta de médio valor |
0,50 pontos |
––
Quesito 3 - trabalhos autorais e inéditos = até 1 ponto; |
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autoral criado pelo proponente Não criado pelo proponente |
sim – 0,50 pontos não – 0,00 pontos
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inédito – que ainda não foi publicado. Trabalho não publicado Trabalho publicado |
0,50 pontos 0,00 pontos |
Quesito 4 - Domínio de repasse da técnica = até 2 pontos; Capacidade de repassar a informação com clareza. |
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1. Domina o conteúdo Bom domínio Domínio regular pouco domínio |
0,40 pontos 0,20 pontos 0,00 pontos |
2. Organiza os objetivos e conteúdos Muito bem organizados Boa organização pouca organização |
0,40 pontos 0,20 pontos 0,00 pontos |
3. Demonstra atitudes e comportamentos positivos. Apresentação muito empolgante Apresentação empolgante Apresentação pouco empolgante |
0,40 pontos 0,20 pontos 0,00 pontos |
4. Quanto a Comunicação Comunica-se efusivamente Boa comunicação Comunicação regular |
0,40 pontos 0,20 pontos 0,00 pontos |
5. Otimiza o tempo disponível. Tempo bem aproveitado Aproveitamento regular do tempo Extrapolou o tempo recomendado
|
0,40 pontos 0,20 pontos 0,00 pontos |
§ 2º. É vedada a participação neste Edital, de servidores públicos da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, desportos e Lazer - FUNRONDON.
§ 3º. Os integrantes da Comissão de Seleção, quando houver algum proponente com parentesco até 2º grau, deverão apresentar solicitação de abstinência de avaliação, da proposta apresentada;
§ 4º. O Diretor-Presidente ao nomear a Comissão de Seleção, indicará o membro que irá presidi-la, competindo ao presidente da Comissão a condução dos trabalhos e indicação de um dos membros da Comissão que irá secretaria-lo(a).
§ 5º. A(s) reunião(ões) de seleção poderão realizadas por videoconferência, em razão das medidas de contenção da pandemia mundial do SARS-CoV-2 (novo coronavírus) que veda a aglomeração de pessoas.
§ 6º. No julgamento das propostas a Comissão de Seleção, nos termos determinados no artigo 44 da Lei Federal n.º 8.666/1993, levará em consideração os critérios objetivos definidos neste Edital,
§ 7º. As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final, obtida com a somatória da pontuação dos quesitos técnicos apontados da tabela de pontuação.
§ 8º. Em caso de empate será realizado sorteio virtual, com a presença dos empatados.
Artigo 7º. O prazo recursal é de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.666/, e será processado conforme previsão dos § 1º ao 5º do mesmo artigo. O interessado poderá recorrer do resultado após sua publicação, por meio de endereço eletrônico funrondon.coxim@gmail.com apresentando suas razões por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da classificação.
Artigo 8º. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 60 da Lei Federal n.º 4.320/1964, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil)
Funcional Programática: 13.392.0021-2.219 – ações emergenciais destinado setor de cultura no combate a covid 19 – Lei Aldir Blanc
Fonte: 123.339
Unidade 85.104. Artigo 9º. Os artistas e profissionais da produção artística ao se inscreverem no presente Concurso de premiação, aceitam e concordam com todos os termos do presente Regulamento e declara a originalidade e a titularidade da obra por ele(s) apresentada(s), ficando sob sua exclusiva responsabilidade obter as autorizações que se façam necessárias para o uso de obra artística-cultural de terceiro.
§ 1º. A FUNRONDON fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes da utilização e divulgação de qualquer parte da obra artística apresentada pelo selecionado que não seja de sua autoria e/ou titularidade.
§ 2º. O uso de trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do artista/profissional da produção cultural selecionado.
Artigo 10º. O proponente ao se inscrever neste Concurso cede à FUNRONDON os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos e fotos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução e exibição, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Artigo 11º. O foro legal é o da Comarca de Coxim/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso.
Artigo 12º. As propostas que abordarem conteúdos político-partidários ou que incitem violência, uso de drogas, discriminação e/ou preconceito de qualquer natureza serão desclassificadas.
Artigo 13º. Proponentes com idade superior a 16 que não tenham completado 18 anos de idade, poderão participar, desde que autorizados por pais ou responsáveis;
Coxim - MS, 03 de Dezembro de 2020.
RICARDO DOS SANTOS NOGUEIRA
DIRETOR PRESIDENTE