ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON.

CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO TÉCNICA, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VIDEOS.

CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 886/2020.

EDITAL Nº 145/2020.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON, TORNA PÚBLICO o presente Edital para inscrição no credenciamento de Prestação de Serviços de Produção Técnica, Gravação e edição de Vídeos, conforme o inciso III do Art. 2º, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no Plano de Ação emergencial da cultura estabelecido através do Decreto Municipal nº 514/2020, na Lei Ordinária Municipal nº 1.831/2019, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1.        INSCRIÇÃO:

1.1.      As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico https://forms.gle/vdpQGVfSdpqTWhwU8 conforme calendário abaixo:

 

Inscrições

24 de novembro a 03 de dezembro

Publicação do Resultado de avaliação

07 de dezembro

Prazo para recurso

12 de dezembro

Resultado Final e Homologação

14 de dezembro

Prazo de execução da prestação de serviço

15 a 31 de dezembro 2020

 

1.2.      O credenciamento é gratuito e aberto a pessoa jurídica ou Microempreendedor Individual – MEI, de natureza artístico-cultural, cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviço EXECUTORA e que atendam as condições deste edital.

 

1.3.       O credenciamento não estabelece obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas neste edital e não inviabiliza contratação por outras formas previstas na legislação para atender as necessidades da instituição.

 

1.3.      Qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito através do telefone 67 9 99 01 05 16. A não solicitação de esclarecimentos e informações pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo o direito a qualquer reclamação posterior.

 

1.4.      O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela Comissão de Credenciamento que compõe o Comitê técnico de avaliação de cadastros referente as ações emergenciais da cultura criado através da Portaria nº 001/20/FUNRONDON de 07 de novembro de 2020.

 

1.5.      As despesas decorrentes deste edital, com recurso federal, correrão por conta da dotação orçamentária:

 

- 85104.27.812.0021 – 2. 219 123339 2308 3.3.90.39.99

 

2.         OBJETO:

2.1.      Este edital visa o Credenciamento de Prestação de Serviços de Produção Técnica, Gravação e edição de Vídeos de propostas artísticas, selecionadas através do Edital nº 001/2020 para seleção pública, de atrações culturais para a participação nos projetos “Prêmio Arte Pantaneira” e “Prêmio Pantanal Memória Viva”, em atendimento à demanda o inciso III do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc de emergência Cultural.

 

2.2.      Os vídeos a serem produzidos e gravados pela empresa contratada terão preferencialmente 05 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, totalizando até 77 (setenta e sete) vídeos, distribuídos nas seguintes áreas:

 

2.2.1. Projeto - Prêmio Arte Pantaneira

 

a) Artes cênicas – até 09 (nove) vídeos;

b) Música– até 8 (oito) vídeos;

c) Artes Visuais até 8 (oito) vídeos;

d) Audiovisual até 8 (oito) vídeos;

e) Artesanato até 8 (oito) vídeos;

f) Literatura até 8 (oito) vídeos;

g) Patrimônio Cultural até 8 (oito) vídeos;

 

2.2.2. Projeto - Prêmio Pantanal Memória Viva:

 

a) vídeos de depoimentos de agentes detentores de saberes – até 12 vídeos.

 

2.3.      O valor total previsto para este edital é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

2.4.       Para cada vídeo gravado o empreendimento cultural que executar a prestação do serviço receberá o valor de R$ 571,42 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos);

 

2.5.      Serão credenciadas empresas, Pessoas Jurídicas ou MEI, e sediadas no Município de Coxim.

 

2.4.1. A FUNRONDON poderá apoiar a empresa contratada, com equipamentos complementares que auxiliem o processo de execução das atividades de produção;

 

2.6.       Após a homologação das propostas, caso não haja selecionado suficientes e houver sobra de recursos, caberá ao Diretoria Executiva da FUNRONDON, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 514/2020, a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste edital para outros editais referentes à Lei Aldir Blanc.

 

 

 

3.         CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:

3.1.      As inscrições serão feitas exclusivamente através do endereço eletrônico https://forms.gle/vdpQGVfSdpqTWhwU8 e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do proponente, sendo considerado inabilitado, o proponente que não preencher os dados de forma completa e correta.

 

3.1.2 Devido a plataforma de inscrição ser do Google Forms, para inserir as informações no formulário de inscrição, o proponente deve estar conectado a um endereço eletrônico do GMAIL.

3.2.      A empresa proponente sediada em Coxim deverá ter seu registro no Cadastro Municipal de Produtores culturais, sob pena de ter sua proposta desclassificada, caso não esteja cadastrado;

 

3.2.1. O proponente que não tenha cadastro deverá previamente se cadastrar no seguinte endereço eletrônico https://forms.gle/L6Q3gcLiiqKsYFTw6 CADASTRO OFICIAL DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE COXIM - PESSOA JURIDICA;

 

3.3.      Os inscritos deverão indicar expressamente na proposta, através de ficha técnica, o nome, CPF e a função do(s) profissional (ais) e operadores que comporão a equipe técnica, constando um profissional responsável pelo serviço de registro audiovisual e edição de vídeo e os assistentes de palco, gravação, constituídos por técnicos e/ou operadores, que auxiliarão os serviços de gravação, edição, montagem de cenário, iluminação, equalização, operação e desmontagem  de som e luz;

 

3.4.      Os profissionais identificados na Ficha Técnica deverão comprovar a qualificação e experiencia para execução dos serviços e os documentos apresentados serão utilizados para compor a classificação da proposta.

 

3.5.      Poderão participar:

 

3.5.1. Pessoas Jurídicas ou MEI, e sediadas no Município de Coxim.

 

3.6.      É vedada a participação:

 

3.6.1. Na qualidade de proponentes, de servidores públicos municipais de Coxim;

 

3.6.2. Na qualidade de proponentes, de membros da FUNRONDON, bem como seus cônjuges ou conviventes (união estável) e parentes em até 2º (segundo) grau.

 

4.        DA HABILITAÇÃO:

4.1.      No ato da inscrição deverão ser apresentados os documentos referentes à habilitação da pessoa jurídica proponente, a saber:

 

4.1.1. Ato constitutivo da empresa e suas alterações (atualizado) ou Certificado da Condição de MEI.

 

4.1.2. CNPJ atualizado.

 

4.1.3. Ato de nomeação do representante legal, se for o caso.

 

4.1.4. RG e CPF do representante legal da empresa

4.1.5. Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Municipal.

 

4.1.6. Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Federal, Dívida ativa da união e previdenciária.

 

4.1.7. Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao FGTS.

 

4.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

4.1.9. Declaração de inexistência de fato impeditivo para a prestação de serviços a órgão da Administração Pública.

 

4.2.      O arquivo dos documentos deverá estar legível e sem emendas ou rasuras, com pena de inabilitação do proponente;

 

4.2.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem ao edital ou apresentarem os documentos exigidos com vícios, rasuras ou ainda, defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento e avaliação, independente da pontuação obtida.

 

4.3.      Não será aceita qualquer complementação, modificação ou substituição de documentos após o prazo previsto na inscrição e a falta de qualquer dos documentos acarretará a inabilitação do proponente.

 

4.4.      Os documentos originais devem permanecer à disposição, sempre que solicitada para comprovação de sua veracidade, sob as penas da lei.

 

4.5.      As certidões devem estar dentro do prazo de validade. Certidões cujo prazo de validade não esteja mencionado expressamente será considerado prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

 

5.        DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1.      No ato da inscrição eletrônica deverão ser apresentadas as seguintes informações e documentos para avaliação e pontuação:

 

5.1.1. Dados do proponente;

 

5.1.2. Ficha Técnica e de Representação da Equipe indicando os profissionais para a prestação de serviços de registro audiovisual, produção técnica.

 

5.1.3. Certificado ou Declaração de conclusão de cursos dos integrantes da equipe técnica cujo conteúdo esteja diretamente relacionado aos serviços a serem prestados.

 

5.1.4. Cópia do Registro Profissional (DRT) de pelo menos um integrante da equipe técnica;

 

 

5.1.5. Atestado de Capacidade Técnica (Declaração) de comprovação na execução dos serviços propostos, constando o nome do profissional e o período de realização da prestação de serviço, em número mínimo de 01 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, identificando de forma clara o serviço prestado, devendo ser assinada e identificada, com nome legível da pessoa responsável por sua emissão.

 

5.2.      O Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 5.1.5, será utilizado para a pontuação da equipe e deverá comprovar a realização de serviços na área de atuação da proposta, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado.

 

6.        PONTUAÇÃO:

 

I. Comprovação de capacidade técnica da Prestação de Serviços de Registro Audiovisual, comprovando atividade realizada em eventos culturais e artísticos no período de março/2018 a março/2020 – de 0 a 10 pontos.

Até 5 eventos = 1 pontos

6 a 10 eventos = 4 pontos

11 a 15 eventos = 7 pontos

Mais de 15 eventos = 10 pontos

II. Sede da empresa em Coxim – 0 a 3 pontos

1 anos – 1 ponto;

2 anos – 2 pontos;

3 anos ou mais – 3 pontos.

II. Número de integrantes da equipe – de 0 a 5 pontos

1 integrante = 0 pontos

2 integrantes = 3 pontos

3 integrantes ou mais = 5 pontos

III. Cursos de formação na área de audiovisual ou congênere – 0 a 3 pontos

1 ponto para cada curso

IV. Cópia do Registro Profissional (DRT), na respectiva área de prestação de serviços, de pelo menos um dos integrantes da equipe – 0 a 1 ponto

1 ponto

 

6.1.      Não serão considerados para efeito de pontuação os Atestados de Capacidade Técnica que não tenham se originado de contratação por Pessoa Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado. Não sendo considerados os atestados emitidos pelo proponente em seu próprio nome.

 

6.2.      Não serão aceitas complementações, modificações, substituições ou supressões de documentos após o prazo previsto para inscrição.

 

6.3.      Os inscritos serão classificados em ordem decrescente pela Nota Final, obtida com a soma da pontuação dos itens da tabela, sendo preferencialmente contratadas as três empresas melhores classificadas.

 

6.4. Em caso de empate será realizado sorteio virtual, com a presença dos empatados.

 

7.        RECURSOS:

7.1.      O interessado poderá recorrer do resultado após sua publicação, por meio de endereço eletrônico, funrondon.coxim@gmail.com apresentando suas razões por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação da classificação;

 

7.2.      O recurso limitar-se-á a questões de documentação exigida;

 

7.3.       O recurso pode ser apresentado somente pelo próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado por procuração.

 

7.3.      Serão analisados somente os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios e não será aceita a juntada de novos documentos.

 

7.4.      Não havendo recursos ou decididos os que forem impetrados, o resultado do credenciamento com a classificação dos inscritos será publicada para validar os atos praticados.

 

8.        HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

8.1.      Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos e a habilitação dos inscritos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado na Imprensa Oficial por meio de Homologação, para que os atos praticados possam ser validados.

 

8.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital e respectivo anexo terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão de credenciamento, sendo submetidas à homologação do Diretor Presidente da Fundação.

 

9.        DA CONVOCAÇÃO:

9.1.      A CREDENCIADA serão convocados por meio de publicação no site oficial para atendimento da demanda existente, de acordo com a ordem de classificação.

 

9.2.       Para cada demanda será realizada nova sessão de convocação das CREDENCIADAS, independente de contratação anterior e neste caso, será emitido novo contrato.

 

9.3.      No ato da convocação serão divulgados os detalhes quanto ao local, demanda, características do trabalho, sendo facultado a CREDENCIADA, aceitar a contratação ou desistir.

 

10.      DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

10.1.    A CREDENCIADA irá prestar os serviços objeto deste Edital, para o qual foi contratado nos dias e locais estabelecidos no Termo de Credenciamento.

 

10.2.     Os serviços serão pagos a medida em que forem executados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a execução dos serviços e apresentação do Atestado de Execução parcial e final dos Serviços na Diretoria de administração e finanças da FUNRONDON, acompanhado da respectiva nota fiscal.

 

10.2.1. Para cada vídeo gravado o empreendimento cultural que executar a prestação do serviço receberá o valor de R$ 571,42 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), sendo previsto a agravação de até 77 (setenta e sete) vídeos, conforme especificado no item 2.1 deste Edital;

10.3.    O CREDENCIADO se obriga a:

 

10.3.1.          Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços proposta, tais como: transporte, alimentação, materiais de uso pessoal e hospedagem, bem como a manutenção de equipamentos e instrumentos pessoais e outros;

 

10.3.2.          Manter vínculo com o profissional habilitado no credenciamento, na execução dos serviços credenciados, sob pena de descredenciamento;

 

10.3.3.          Permitir a FUNRONDON, exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles vinculados por meio de fiscalizadores do seu quadro, reservado o direito de recusar ou sustar os serviços em desacordo às regras estabelecidas;

 

10.3.4.          Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela FUNRONDON sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do credenciamento.

 

10.3.5.          Efetuar a prestação dos serviços estabelecido no respectivo Termo de Credenciamento, na forma, condição e prazo pactuado, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.

 

10.4.     A FUNRONDON obriga-se a:

 

10.4.1.          Fornecer informações referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do credenciamento;

 

10.4.2.          Dirimir dúvidas da EXECUTORA quanto a execução do objeto do credenciamento, por meio da Diretoria Executiva e de seus Coordenadores;

 

10.4.3.          Disponibilizar espaço para agendamento com equipe técnica de coordenação do espaço e equipamentos disponíveis.

 

10.4.4.          Efetuar o pagamento das importâncias devidas a EXECUTORA.

 

10.4.5.          Notificar a EXECUTORA da aplicação de eventual multa.

 

10.5.    A FUNRONDON exercerá a fiscalização dos serviços contratados, por servidor especialmente designado, após o credenciamento, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento.

 

10.6.     O inadimplemento total ou parcial e a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a EXECUTORA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

10.7.     Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento de credenciamento, neste edital ou demais normas vigentes, a empresa será automaticamente excluído do rol das CREDENCIADAS.

 

10.8.    Fica assegurado à FUNRONDON, uma vez rescindido o credenciamento, o direito de transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem qualquer consulta ou interferência do (a) EXECUTORA, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa a rescisão.

 

11.       DA VIGÊNCIA:

11.1.    O presente Edital de Credenciamento terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por decisão conforme previsto no art. 9º e 11 do Decreto Municipal nº 514/2020.

 

12.      DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1.    A simples participação, caracterizada pela inscrição, implicará na sujeição do proponente à todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

12.2.     A FUNRONDON poderá, em qualquer momento, de acordo com sua necessidade, criar, ampliar, reduzir, suspender, reabrir e cancelar serviços, bem como, alterar a forma e as informações requeridas neste edital, desde que o motivo seja referente à adequação do instrumento de credenciamento e à necessidade de atender ao interesse público.

 

12.3.     Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.

 

12.4.    A EXECUTORA autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas sua imagem com finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da FUNRONDON.

 

12.5. É facultado à Comissão de Credenciamento ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, verificar por via eletrônica a qualificação dos proponentes, sendo vedada a inclusão de documento que venha comprometer originalmente as propostas.

 

12.6.    A FUNRONDON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ou por atrasos devido a questões técnicas de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e recebimento de informações.

 

12.7.     O credenciamento está fundamentado nas disposições aplicáveis da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

 

13.      FORO:

13.1.    Fica eleito o foro de Coxim MS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas da presente avença.

 

14.      DOS ANEXOS:

14.1.     Integram o presente Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição ou anexação:

 

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO.

 

 

Coxim - MS, 24 de Novembro de 2020.

 

 

 

RICARDO DOS SANTOS NOGUEIRA

DIRETOR PRESIDENTE.

 

 

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº 000/2020.

 

“TERMO DE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ____________________, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA ____________________.”

 

O ______________, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, com sede administrativa localizada na Rua ________________, nº ___, centro, nesta cidade de ______-__, neste ato representada por ________________________, o senhor, ______________, ______, ______, _______, portador da Cédula de Identidade RG nº _______ SSP/__, e do CPF/MF nº ________________, residente e domiciliada na Rua ________________, n° ____, _________, nesta cidade de _________-MS, doravante denominado FUNRONDON e a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____, com sede na _____, na cidade de _____, neste ato representada pelo Senhor, _____ (nacionalidade, estado civil, profissão), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _____ SSP/__ e do CPF nº _____, residente e domiciliado (a), na Rua _____, na cidade de ____, doravante denominada EXECUTORA DO PROJETO, em decorrência do resultado da licitação, modalidade Chamada Pública nº 000/2020, celebram entre si o presente CONTRATO, que será regulado pela Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, Lei Federal nº 9.610/1998, conforme consta no Processo Administrativo nº 000/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

2.1.      O objeto deste TERMO é a Prestação de Serviços de Produção Técnica, Gravação e edição de Vídeos de propostas artísticas, selecionadas através do Edital nº 001/2020 para seleção pública, de atrações culturais para a participação nos projetos “Prêmio Arte Pantaneira” e “Prêmio Pantanal Memória Viva”, em atendimento à demanda o inciso III do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc de emergência Cultural.

 

2.2.      Os vídeos a serem produzidos e gravados pela empresa contratada terão preferencialmente 05 (cinco) minutos de duração, podendo variar entre 4 minutos a 6 minutos, totalizando até 77 (setenta e sete) vídeos, distribuídos nas seguintes áreas:

 

2.2.1. Projeto - Prêmio Arte Pantaneira

 

a) Artes cênicas – até 09 (nove) vídeos;

b) Música– até 8 (oito) vídeos;

c) Artes Visuais até 8 (oito) vídeos;

d) Audiovisual até 8 (oito) vídeos;

e) Artesanato até 8 (oito) vídeos;

f) Literatura até 8 (oito) vídeos;

g) Patrimônio Cultural até 8 (oito) vídeos;

 

2.2.2. Projeto - Prêmio Pantanal Memória Viva:

 

a) vídeos de depoimentos de agentes detentores de saberes – até 12 vídeos.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1.      O projeto cultural será produzido e executado no prazo de …............ meses, a contar da data da assinatura deste TERMO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR A SER TRANSFERIDO:

3.1.      O valor total a ser transferido pela PREFEITURA, a título de auxílio financeiro, a EXECUTORA será de R$ …........ (….......).

 

3.2.      Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor consignado na cláusula 3.1, salvo disposição legal em contrário.

 

3.3.      Para cada vídeo gravado o empreendimento cultural que executar a prestação do serviço receberá o valor de R$ 571,42 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), sendo previsto a agravação de até 77 (setenta e sete) vídeos, conforme especificado no item 2.1 do Edital;

 

3.4.      Para suporte das despesas foi emitida Nota de Empenho nº …......., onerando a seguinte dotação orçamentária:

 

-

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

4.1.      A EXECUTORA irá prestar os serviços objeto deste TERMO, para o qual foi contratada nos dias e locais estabelecidos aqui estabelecidos.

 

5.2.       Os serviços serão pagos a medida em que forem executados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a execução dos serviços e apresentação do Atestado de Execução parcial e final dos Serviços na Diretoria de administração e finanças da FUNRONDON, acompanhado da respectiva nota fiscal.

 

5.3.      A EXECUTORA se obriga a:

 

5.3.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços proposta, tais como: transporte, alimentação, materiais de uso pessoal e hospedagem, bem como a manutenção de equipamentos e instrumentos pessoais e outros;

 

5.3.2. Manter vínculo com o profissional habilitado no credenciamento, na execução dos serviços executados, sob pena de descredenciamento;

 

5.3.3. Permitir a PREFEITURA, exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles vinculados por meio de fiscalizadores do seu quadro, reservado o direito de recusar ou sustar os serviços em desacordo às regras estabelecidas;

 

5.3.4. Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela PREFEITURA sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto deste TERMO.

5.3.5. Efetuar a prestação dos serviços estabelecido neste TERMO, na forma, condição e prazo pactuado, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.

 

5.4.       A PREFEITURA obriga-se a:

 

5.4.1. Fornecer informações referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do credenciamento;

 

5.4.2. Dirimir dúvidas do EXECUTORA quanto a execução do objeto do credenciamento, por meio da Diretoria Executiva e de seus Coordenadores;

 

5.4.3. Disponibilizar espaço para agendamento com equipe técnica de coordenação do espaço e equipamentos disponíveis.

 

5.4.4. Efetuar o pagamento das importâncias devidas a EXECUTORA.

 

10.4.5.          Notificar a EXECUTORA da aplicação de eventual multa.

 

5.5.      A PREFEITURA exercerá a fiscalização dos serviços contratados, por servidor especialmente designado, após o credenciamento, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento.

 

5.6.       O inadimplemento total ou parcial e a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a EXECUTORA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

 

5.7.       Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento de credenciamento, neste edital ou demais normas vigentes, a empresa será automaticamente excluído do rol dos credenciados.

 

5.8.      Fica assegurado à PREFEITURA, uma vez rescindido o credenciamento, o direito de transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem qualquer consulta ou interferência da EXECUTORA, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa a rescisão.

 

5.9.      A EXECUTORA não poderá transferir a outrem as responsabilidades assumidas neste TERMO.

 

CLÁUSULA SEXTA – MULTAS E PENALIDADES:

6.1.      A EXECUTORA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

6.2.      Será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste TERMO quando a EXECUTORA:

 

6.2.1. Prestar informações inexatas;

 

6.2.2. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem autorização prévia e por escrito do Conselho Diretor da PREFEITURA;

 

6.3.3. Produzir ou executar o projeto beneficiado em desacordo com as normas técnicas ou especificações constantes no Edital, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias às suas expensas;

 

6.3.4. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos a PREFEITURA ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;

 

6.3.5. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o motivo.

 

  1. SÉTIMA – DOS IMPOSTOS E TAXAS:
  1.        Cada uma das partes arcará com os impostos e taxas advindos do presente TERMO, que a legislação pertinente imputar como de sua responsabilidade, sendo que a PREFEITURA efetuará todas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos ou creditados.

 

  1. OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
  1.        As partes reconhecem a inexistência de vínculo empregatício, conforme inciso III, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

  1. NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
  1.        O presente TERMO poderá ser alterado para melhor atender ao interesse público, passando então as alterações a fazer parte integrante deste TERMO.

 

  1. DÉCIMA – DA VALIDADE E EFICÁCIA:
  1.      O presente CONTRATO só terá eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Coxim-MS de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

 

  1. DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
  1. Este TERMO poderá ser rescindido por inadimplência das partes convenientes, pela superveniência de fatos que impeçam o seu prosseguimento, pela ocorrência de fato fortuito e/ou força maior que impeça a continuidade de pleno direito ou administrativamente no interesse de ambas as partes.

 

  1. A EXECUTORA poderá rescindir este TERMO através de solicitação formal, encaminhada à PREFEITURA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:

12.1.    O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução deste TERMO, será o da cidade de Coxim-MS.

 

E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO.

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada no envelope documentação).

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 886/2020.

 

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.

 

Declaro que não há no quadro de pessoal desta empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal da empresa.

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/12/2020 / Edição número 3293.