ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 165/2020

 

“Dispõe sobre a criação do COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE decorrente da pandemia   causada pelo coronavirus/covid-19, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criado o COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE decorrente da pandemia causada pelo coronavirus/covid-19, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cujos componentes estão elencados no Anexo deste Decreto.

 

Art. 2º - O COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE será presidido pelo Prefeito Municipal de Coxim-MS, devendo ser designado um servidor ou servidora pública municipal para secretariar os trabalhos, ficando responsável pela convocação dos demais membros para reuniões, lavrar atas, expedir ofícios, entre outras atribuições relativas à função.

 

Parágrafo único. O prazo de sua duração é indeterminado.

 

Art. 3º - São atribuições do COMITÊ:

 

I – Definir a política pública municipal de enfrentamento da pandemia coronavirus/covid-19, indicando medidas sanitárias para minimizar os efeitos da doença na população em geral, destacando prevenção, tratamento e isolamento de infectados ou não, através da edição de resoluções, portarias ou qualquer outro ato administrativo, após ouvidas as autoridades de saúde locais ou regionais e observadas as regras específicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

II – Registrar os casos de surgimento da doença e as providências tomadas pelas autoridades de saúde;

 

III – Realizar ampla divulgação das ações preventivas e de tratamento à população em geral;

 

IV – Solicitar documentos e informações junto às autoridades municipais, estaduais e federais;

 

V – Indicar às autoridades providências que deverão ser tomadas durante a evolução da doença, podendo propor medidas de isolamento de pessoas ou grupos de pessoas, inclusive fechamento de empresas ou comércios, limitação do trânsito de pessoas, não aglomeração em logradouros públicos, entre outras;

 

VI – Solicitar o auxílio de força policial, nos termos da normativa expedida pelo Governo Federal;

 

VII – Fazer rigoroso inventário de produtos e serviços adquiridos durante a pandemia, indicando seu quantitativo e valor, especialmente quando decorrente de compra direta;

 

VIII – Orientar as autoridades sobre medidas a serem tomadas quanto à doença;

 

IX – Representar junto ao PROCON municipal casos de abusos de preços ao consumidor de remédios e produtos relacionados à doença, bem como junto ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS (PGMC), para adotarem as providências cabíveis;

 

X – Expedir notificações extrajudiciais ao público em geral, quando necessário à prevenção e tratamento da doença;

 

XI – Dar ampla publicidade aos seus atos;

 

XII – Indicar às autoridades a necessidade de realizar requisições administrativas de produtos ou serviços.

 

Art. 4º - Para os membros que sejam servidores públicos a presença nas reuniões não será computada como falta ao serviço, sendo, no entanto, vedado o pagamento de horas extras e acréscimos de qualquer natureza, salvo se devidamente justificado.

 

Art. 5º - As reuniões do COMITÊ deverão, preferencialmente, ser realizadas em ambiente aberto, observadas as regras de prevenção da doença, cuja periodização será definida em assembleia.

 

Parágrafo único. Suas deliberações serão tomadas com a presença de maioria simples, ou, sendo urgente e inadiável a decisão, com a presença de qualquer quórum.

 

Art. 6º - As decisões emanadas dos governos estadual e federal não precisarão ser referendadas pelo COMITÊ.

 

Art. 7º - O COMITÊ poderá formar grupos de trabalho temáticos, como forma de agilizar a efetivação de suas atribuições, ouvindo, sempre que possível, autoridades de saúde, como médicos, enfermeiros, entre outros.

 

Art. 8º - A recusa ao atendimento às deliberações do COMITÊ serão tipificadas como crime de desobediência, entre outros, com representação a ser dirigida ao Ministério Público.

 

Art. 9º - O COMITÊ fica investido de poder de polícia administrativa, podendo seus membros adentrar áreas privadas ou públicas em situações graves de desobediência civil, sem que isso consubstancie invasão de domicílio, podendo contar com o auxílio de força policial ou de outros servidores públicos municipais.

 

Art. 10 – O Poder Público municipal deverá providenciar formas de identificação dos membros do COMITÊ, como coletes, crachás, camisetas, entre outros.

 

Art. 11 – A atuação dos membros é considerada serviço público relevante.

 

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Coxim (MS), 20 de março de 2020.

 

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Coxim/MS

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO DECRETO 165/2020:

 

 

RELAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ:

 

 

1. ALUÍZIO COMETKI SÃO JOSÉ – PRESIDENTE

2. ELAINE RUCAGLIA RIZZO – SECRETÁRIA

3. FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

4. SAIMON DENE BRAGA CÂNDIDO

5. VANDEI ALVES DE OLIVEIRA

6. SILVANEY MIGUEL SANTANA

7. PATRÍCIA FERREIRA GOMES

8. RAFAELA DOS SANTOS BARBOSA

9. MARCO TULIO MAZZARO D’ANDRETTA

10. EDMIR CÂNDIDO PEREIRA

11. ROGÉRIO DE AQUINO REIS LOPES

12. DIOVANE ALICIO DA COSTA

13. JOSÉ PAULO MONTEIRO NOGUEIRA

14. ANTONIO LUIS DA SILVA

15. SARA MACRUZ SAMPAIO

16. ROSA SIRLEI DE MAGALHÃES RODRIGUES

17. CREMILDO JOÃO BAPTISTA

18. ALCINDO FERREIRA FILHO

19. PAULO ALVES DE SOUSA

20. KARLA GONÇALVES ROCHA

21. ROGÉRIO CARLOS DOS SANTOS

22. BRENO DOS REIS MARTINS

23. ADRIANA APARECIDA DA SILVA FELIPE

24. FLAVIO BASSO

25. PEDRO NATERCIO DA SILVA JUNIOR

26. LEILA DE ALMEIDA SILVA KOHL

27.  FABIO MATEUS COELHO PELLEGRINI FREITAS

28. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA

29.  ANDRE LUIS TONSICA MUDRI

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/03/2020.