DECRETO N. 503/2020
Dispõe sobre autorização, aos domingos e feriados, de música ao vivo em bares e restaurantes, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam permitidas apresentações de músicas ao vivo nos bares e restaurantes, no Município de Coxim-MS, nos domingos e feriados, observadas as regras de proteção emitidas pelos órgãos de saúde municipais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 8 de outubro de 2020
Aluízio São José
Prefeito Municipal
COXIM/MS