DECRETO Nº 436/2022 COXIM-MS, 05 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - fica estabelecido ponto facultativo no dia 10 de outubro de 2022, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, exceto nas Unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população e que por sua natureza não possam sofrer paralisação.
Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriados, Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 11 de outubro de 2022 e Nossa Senhora Aparecida o dia 12 de outubro de 2022, ocasiões em que não haverá expediente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Coxim/MS