DECRETO N° 241 DE 11 DE MAIO DE 2020
“NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA FORMAR A COMISSÃO DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO QUANTO AOS GASTOS E TRANSPARÊNCIA DAS DESPESAS PÚBLICAS DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, SR. ALUIZIO SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 78, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de controle, fiscalização e acompanhamento quanto aos gastos e transparência das despesas públicas durante o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 5 (cinco) membros ficando designada da seguinte forma:
I.Leila de Almeida Silva Khol – Registro Funcional n° 47.351/1
II.Elaine Rucaglia Rizzo – Registro Funcional n° 35.204/1
III.Álvaro Sant’Anna de Oliveira Junior – Registro Funcional n° 25.164/2
IV.Leuciney Santana Gomes – Registro Funcional n° 35.184/1
V.Kevelyn Gomes Benevides – Registro Funcional n° 48.650/1
§ 1°. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro nomeado.
§ 2º. A Comissão estabelecerá um cronograma de trabalho e apresentará a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado (prestação de contas) sobre as ações executadas contendo no mínimo quantidade de autorizações de compras, aquisições, empenhos, pagamentos, saldo a pagar e saldo disponível em bancos e os ajustes que entender necessários para assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.
§ 3°. A Comissão deverá comunicar previamente as reuniões agendadas à Procuradoria Geral e a Controladoria Geral do Município para acompanhamento e assessoramento.
Art. 3°. Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser organizados e disponibilizados em espaço específico no correspondente Portal de Transparência, devendo ser de fácil localização e de ampla divulgação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul aos 11 dias do mês de maio de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS