ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2020

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Saúde da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.

1.2- O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição(análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter  eliminatório e classificatório.

1.3 - O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.

1.4 - O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 ( hum) Coordenador designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

1.5 - O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.

1.6 - Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12 (doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.7 - O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

1.8 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

1.9 - Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

1.10- O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, em decorrência de Coordenação ou Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, Readaptações, Cedências, ou nos casos de abertura de novos postos, e das Licenças contidas na Lei Complementar nº066/2005, art. 72.

1.11 - Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Saúde.

- O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado, serão realizadas presencialmente no endereço Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 Bairro Flávio Garcia, sede do NASF (Nucleo de Apoio a Saúde da Familia), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.

- Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

- RG

- CPF (válido)

- Comprovante de residência

-Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise

-Diploma ou Certificado de conclusão de Curso ( obrigatório)

-Comprovante de Registro no Conselho Regional (obrigatório) e ( vigente )

-Comprovante de contagem de tempo de experiência comprovada na área especifica, sendo, em instituições públicas ou privadas. ( Anexo IV )

-Certificados de cursos presenciais ou á distância ( Anexo IV )

2.3 - Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria  Municipal de Saúde, no horário das 7hs as 13hs, situada na Rua Santo Antonio, 398- A – Vila Santana – Coxim/MS.

2.4 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição presencial, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

- Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.

2.6 - Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

2.7 - A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

2.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.9 - Só serão aceitas inscrições presenciais, na sede do NASF sito a Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 no Bairro Flávio Garcia, no horário das 08:00 ás 11hs e das 13:00 as 16:00 que realizada pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

2.10 - O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

- Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

2.11.1- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2.11.2 - Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

2.11.3 - Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

2.11.4 - Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

3. DA ANÁLISE CURRICULAR:

3.1 - No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).

3.2 - A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo IV deste Edital .

3.3 - Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.

3.4 - A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

4.1.1 - Apresentar idade mais avançada;

4.1.2 - Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;

4.1.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.

5.2 - Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

5.3 - Para as contratações temporárias, deverão ser enviadas à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os seguintes documentos: Edital de Homologação do Processo de Seleção Simplificada, e na desistência de casos que existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.

Coxim/MS, 06 de maio de 2020.

ALUIZIO SÃO JOSÉ

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

DATAS

 

1. Inscrição e entrega de documentos /títulos

14/05/20 e 15/05/2020

 8h ás 11h/13h as 16h

2. Publicação de inscrições

20/05/2020

3. Interposição de recursos

26/05/2020 a 28/05/2020

4. Publicação de resultado preliminar

02/06/2020

5. Interposição de recursos

08, 09 e 10/06/2020

6. Publicação da homologação do resultado final

 

16/06/2020

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

 

 

 

 

 

CARGOS

 

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTO

 

QUANTIDADE

MÉDICO GENERALISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

40HS

R$ 16.253.63 + 20% INSALUBRIDADE

06

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Formulário de Inscrição pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) á seleção para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de :

 

 ( ) MEDICO I

 

NOME COMPLETO

 

 

DATA DE

NASCIMENTO

 

NATURALIDADE

 

RG

 

ORGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

 

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

ESTADO

 

TELEFONE (S)

 

EMAIL

 

                           

Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: (     ) SIM / ( ) NÃO

 

Informar a deficiência:                                                          Cid:                       

 

 

COXIM/MS ,         de                               de 2020.

 

 

 

 

 
   
 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

 

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Diploma de doutorado em  curso  de  área afim

2,0

10,0

2. Diploma de mestrado em curso de área afim

0,5

3,0

3. Diploma de graduação em área afim(quando não for pré requisito para o cargo)

0,5

1,0

4.  Certificado         de         cursos          de aperfeiçoamento em área afim

0,5

3,0

5. Certificado de curso de especialização em área afim

0,5

1,0

  1. Tempo de experiência comprovada na área de Estratégia de Saúde da Familia

       ( 1,0 cada ano)

1,0

5,0

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 13/05/2020 / Edição número 3183.