PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2020
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Saúde da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.
1.2- O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição(análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 - O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.
1.4 - O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 ( hum) Coordenador designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.
1.5 - O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.
1.6 - Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12 (doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
1.7 - O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
1.8 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
1.9 - Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
1.10- O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, em decorrência de Coordenação ou Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, Readaptações, Cedências, ou nos casos de abertura de novos postos, e das Licenças contidas na Lei Complementar nº066/2005, art. 72.
1.11 - Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Saúde.
- O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado, serão realizadas presencialmente no endereço Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 Bairro Flávio Garcia, sede do NASF (Nucleo de Apoio a Saúde da Familia), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.
- Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
- RG
- CPF (válido)
- Comprovante de residência
-Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise
-Diploma ou Certificado de conclusão de Curso ( obrigatório)
-Comprovante de Registro no Conselho Regional (obrigatório) e ( vigente )
-Comprovante de contagem de tempo de experiência comprovada na área especifica, sendo, em instituições públicas ou privadas. ( Anexo IV )
-Certificados de cursos presenciais ou á distância ( Anexo IV )
2.3 - Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 7hs as 13hs, situada na Rua Santo Antonio, 398- A – Vila Santana – Coxim/MS.
2.4 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição presencial, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.
- Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.
2.6 - Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.
2.7 - A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
2.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.9 - Só serão aceitas inscrições presenciais, na sede do NASF sito a Rua Feliciano Serrou Camy nº 15 no Bairro Flávio Garcia, no horário das 08:00 ás 11hs e das 13:00 as 16:00 que realizada pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.
2.10 - O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.
- Da participação dos candidatos portadores de deficiência:
2.11.1- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2.11.2 - Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.11.3 - Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
2.11.4 - Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
3. DA ANÁLISE CURRICULAR:
3.1 - No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).
3.2 - A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo IV deste Edital .
3.3 - Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
3.4 - A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
4.1.1 - Apresentar idade mais avançada;
4.1.2 - Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
4.1.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2 - Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
5.3 - Para as contratações temporárias, deverão ser enviadas à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os seguintes documentos: Edital de Homologação do Processo de Seleção Simplificada, e na desistência de casos que existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.
Coxim/MS, 06 de maio de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
DATAS |
1. Inscrição e entrega de documentos /títulos |
14/05/20 e 15/05/2020 8h ás 11h/13h as 16h |
2. Publicação de inscrições |
20/05/2020 |
3. Interposição de recursos |
26/05/2020 a 28/05/2020 |
4. Publicação de resultado preliminar |
02/06/2020 |
5. Interposição de recursos |
08, 09 e 10/06/2020 |
6. Publicação da homologação do resultado final |
16/06/2020 |
ANEXO II
CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGOS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
MÉDICO GENERALISTA |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO |
40HS |
R$ 16.253.63 + 20% INSALUBRIDADE |
06 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de Inscrição pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) á seleção para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de :
( ) MEDICO I
NOME COMPLETO |
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DATA DE NASCIMENTO |
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NATURALIDADE |
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RG |
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ORGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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BAIRRO |
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CEP |
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CIDADE |
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ESTADO |
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TELEFONE (S) |
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Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: ( ) SIM / ( ) NÃO
COXIM/MS , de de 2020.
Assinatura do Candidato
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TITULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Diploma de doutorado em curso de área afim |
2,0 |
10,0 |
2. Diploma de mestrado em curso de área afim |
0,5 |
3,0 |
3. Diploma de graduação em área afim(quando não for pré requisito para o cargo) |
0,5 |
1,0 |
4. Certificado de cursos de aperfeiçoamento em área afim |
0,5 |
3,0 |
5. Certificado de curso de especialização em área afim |
0,5 |
1,0 |
( 1,0 cada ano) |
1,0 |
5,0 |