ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 522/2020

 

 

 

Dispõe sobre autorização de práticas esportivas no âmbito do Município de Coxim-MS, e dá outras providências”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam permitidas as práticas esportivas definidas na Nota Técnica SMSP/GEVISA 020/2020, que constitui Anexo ao presente Decreto, no âmbito do Município de Coxim-MS, a partir desta data, ressalvadas atividades de categorias de base.

 

Parágrafo Único - Aqueles que desenvolvem práticas esportivas voltadas às categorias de base deverão elaborar protocolos de biossegurança específicos e apresenta-los à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Coxim-MS para análise e aprovação, se for o caso.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Coxim (MS), 23 de outubro de 2020.

 

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

COXIM/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 23/10/2020 / Edição número 3273.