DECRETO Nº 522/2020
Dispõe sobre autorização de práticas esportivas no âmbito do Município de Coxim-MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam permitidas as práticas esportivas definidas na Nota Técnica SMSP/GEVISA 020/2020, que constitui Anexo ao presente Decreto, no âmbito do Município de Coxim-MS, a partir desta data, ressalvadas atividades de categorias de base.
Parágrafo Único - Aqueles que desenvolvem práticas esportivas voltadas às categorias de base deverão elaborar protocolos de biossegurança específicos e apresenta-los à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Coxim-MS para análise e aprovação, se for o caso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 23 de outubro de 2020.
Aluízio São José
Prefeito Municipal
COXIM/MS