ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 036/2022

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída descrição (análise documental) e análise (títulos/experiência), ambos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para criança, adolescentes e idosos, do Espaço do Saber e Real Idade (nas áreas afim de cultura, esporte e de violão).

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores efetivos, designados através de Portaria específica, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada realiza provimento de vagas nos cargos de FACILITADOR SOCIAL em decorrência da necessidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças, adolescentes e idosos dos equipamentos Espaço do Saber e Real Idade.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 17h00min do dia 12 de Agosto de 2022 até as 11:00min do dia 15 de Agosto de 2022 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado (https://forms.gle/StCYgJTMZrFKjdRi9) e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número (67) 3291-1076 ou se dirigir a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no horário das 08hs às 10h30min e das 14hs às 16h30min em horário comercial, situada na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu – Coxim/MS.

 

    1. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Ao candidato será permitida apenas a inscrição em 01 (um) cargo/função. No caso de haver inscrição de candidatos nos 3 (três) cargos, será considerada a que foi feita por último.

 

    1. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Só serão aceitas inscrições feitas de forma online através do link (https://forms.gle/StCYgJTMZrFKjdRi9), que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 04(quatro) dias após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

 

    1. O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

    1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

 

    1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

 

    1. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

    1. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a comissão fará a análise documental (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante da inscrição e as cópias dos títulos, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 8hs às 11hs e das 14hs às 17hs, nas datas constantes no Anexo I deste Edital.

 

    1. A Pontuação da Análise de títulos/experiência será analisada pela Comissão conforme o Anexo III, IV e V deste Edital.

 

    1. Os candidatos que não preencherem a ficha de inscrição com as informações e os pré-requisitos serão desclassificados.

 

    1. A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

    1.  Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

      1. Apresentar idade mais avançada;
      2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
      3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida de ensino médio completo neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

    1. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

Coxim/MS, 09 de agosto de 2022.

 

ANDREA GOES AGGIO WEBER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto nº 00/2022

 

ANEXO I

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

 12 à 15/08/2022

Das 17h00min do dia 12/08/2022

Às 11:00min do dia 15/08/2022

  1. Publicação de inscrições

16/08/2022

-

  1. Interposição de recursos

16 à 17/08/2022

Dia 16, das 09:00 às 10:30 / 14hs às 16:30

Dia 17, das 08:00 às 10:30 / 14hs às 16:30

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

18/08/2022

08h00min às 10h30min.

14h00min às 16h30min

  1. Publicação de resultado preliminar

22/08/2022

-

  1. Interposição de recursos

22 à 23/08/2022

08h00min às 10h30min.

14:00 às 16h30mim.

  1. Publicação da homologação do resultado final

25/08/2022

-

 

ANEXO II

 

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

QUANT.

FACILITADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 1.658,32

01 VAGA (CULTURA)

FACILITADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 1.658,32

01 VAGA (ESPORTE)

FACILITADOR SOCIAL

NÍVEL MÉDIO

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 1.658,32

01 VAGA (VIOLÃO)

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FACILITADOR SOCIAL (CULTURA)

 

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS

2,5 / ANO

5,0

2

Comprovante de experiência profissional na área específica de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para criança, adolescente e idosos.

2,5 / ANO

5,0

3

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Cultura. (MÍNIMO 40 HORAS)

3,75

7,5

4

Diploma e ou declaração de conclusão de curso superior e pós-graduação em qualquer área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2,0 / CURSO DE GRADUAÇÃO

4,0

2,0 / CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

4,0

TOTAL DE PONTOS

25,5 PONTOS

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FACILITADOR SOCIAL (ESPORTE)

 

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS

2,5 / ANO

5,0

2

Comprovante de experiência profissional na área específica de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para criança, adolescente e idosos.

2,5 / ANO

5,0

3

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Esporte. (MÍNIMO 40 HORAS)

3,75

7,5

4

Diploma e ou declaração de conclusão de curso superior e pós-graduação em qualquer área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2,0 / CURSO DE GRADUAÇÃO

4,0

2,0 / CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

4,0

TOTAL DE PONTOS

25,5 PONTOS

 

ANEXO V

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FACILITADOR SOCIAL (VIOLÃO)

 

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL MAX.

1

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS

2,5 / ANO

5,0

2

Comprovante de experiência profissional na área específica de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para criança, adolescente e idosos.

2,5 / ANO

5,0

3

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Violão. (MÍNIMO 40 HORAS)

3,75

7,5

4

Diploma e ou declaração de conclusão de curso superior e pós-graduação em qualquer área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2,0 / CURSO DE GRADUAÇÃO

4,0

2,0 / CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

4,0

TOTAL DE PONTOS

25,5 PONTOS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/08/2022 / Edição número 3600. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.