PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA Nº 042/2021
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Saúde da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
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- O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.
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- O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
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- O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.
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- O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores, sendo 01 (hum) Coordenador designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.
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- O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.
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- Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12 (doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
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- O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
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- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
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- O Processo de Seleção Simplificada abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, em decorrência de Coordenação ou Responsabilidade por algum programa a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, Readaptações, Cedências, nos casos de abertura de novos postos, das Licenças contidas na Lei Complementar nº066/2005, art. 72, ou em decorrência da necessidade de mais profissionais.
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- Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Saúde.
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- O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.
- DA INSCRIÇÃO:
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- As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado serão realizadas presencialmente, ou por procuração autenticada em cartório, no endereço: Rua Afonso Costa Campos, s/n Bairro Senhor Divino – CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.
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- Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF (válido);
- Título de Eleitor com Comprovante de Quitação Eleitoral expedida no site Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br);
- Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise;
- Diploma ou Certificado de conclusão de Curso (obrigatório);
- Comprovante de Registro no Conselho Regional vigente (obrigatório);
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- Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 7hs as 13:00h, situada na Rua Santo Antonio, 398- A – Vila Santana – Coxim/MS.
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- Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição presencial, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.
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- Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.
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- Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.
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- A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
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- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
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- Só serão aceitas inscrições presenciais, ou por procuração autenticada em cartório, na Rua Afonso Costa Campos, s/n Bairro Senhor Divino – CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I, realizada pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.
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- O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.
- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
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- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
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- Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.
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- Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
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- Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
- DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1 No Processo de Seleção Simplificado em sua SEGUNDA ETAPA, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).
4.2 A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo IV deste Edital.
4.3 Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
4.4 A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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- Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- Apresentar idade mais avançada;
- Apresentar maior tempo de serviço prestado a serviços públicos ou privado;
- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.
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- Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
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- Para os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Saúde.
Coxim, 06 de abril de 2021.
LASALETTE APARECIDA BELL DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 004/2021
ANEXO I
ATIVIDADES
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DATAS
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HORARIO
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- Inscrição
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12, 13 e 14/04/2021
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Das 13:00h às 15:30h
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- Publicação de inscrições
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19/04/2021
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- Interposição de recursos
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19 e 20/04/2021
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Das 07:00h às 13:00h
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- Entrega de documentos para prova de títulos
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26, 27 e 28/04/2021
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Das 13:00h às 15:30h
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- Publicação de resultado preliminar
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05/05/2021
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- Interposição de recursos
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05 e 06/05/2021
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Das 07:00h às 13:00h
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- Publicação da homologação do resultado final
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12/05/2021
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CRONOGRAMA
ANEXO II
CARGO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO
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QUALIFICAÇÃO
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CARGA HORÁRIA
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VENCIMENTO
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VAGAS
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ENFERMEIRO
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NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
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20 HORAS SEMANAIS
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R$ 2403,91
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C.R.
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FISIOTERAPEUTA
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NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
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20 HORAS SEMANAIS
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R$ 2403,91
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C.R.
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MÉDICO GENERALISTA
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NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
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40
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R$ 16.253,63
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C.R.
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NUTRICIONISTA
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NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
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20 HORAS SEMANAIS
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R$ 2403,91
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C.R.
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TERAPEUTA OCUPACIONAL
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NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO
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20 HORAS SEMANAIS
|
R$ 2403,91
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C.R.
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
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NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPEC. E COM REGISTRO NO CONSELHO
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40 HORAS SEMANAIS
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R$ 1507,57
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C.R.
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*C.R./Cadastro Reserva
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de Inscrição pelo presente solicita inscrição como candidato (a) á seleção para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de:
( ) ENFERMEIRO ( ) FISIOTERAPEUTA ( ) MÉDICO ( ) NUTRICIONISTA
( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM ( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL
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Nº DE INSCRIÇÃO:
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NOME:
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DATA DE NASC.: ____/____/____
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E MAIL:
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CPF:
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RG:
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FONE FIXO:
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CELULAR:
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ENDEREÇO:
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CIDADE:
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CEP:
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ESCOLARIDADE:
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- O número de inscrição sera preenchido pela comissão avaliadora no ato da inscrição.
Declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício das funções: ( ) SIM / ( ) NÃO
Informar a deficiência: Cid:
COXIM/MS, de de 2021.