ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 363/2021 Coxim-MS, 22 de Março de 2021.
“Dispõe sobre a implementação do “home office” nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a nova onda de contaminação pelas diversas cepas da Covid - 19, que já alcançou o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o crescente aumento de contágio em nosso município;
CONSIDERANDO o aumento do número de internações em decorrência do novo coronavírus na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Álvaro Fontoura (HRC), e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COV-2 no território de Mato Grosso do Sul, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO a existência de considerável número de contaminados dentre os servidores públicos municipais, ocasionando, inclusive, o fechamento, temporário, da Secretaria Municipal de Obras;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o “home office” para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Coxim.
§ 1º - Caberá ao responsável pela pasta, ou chefe de setor, definir sobre a possibilidade, ou não, da realização das atividades do setor na modalidade de “home office”
a) Caberá ao responsável pela pasta, ou chefe de setor, providenciar, caso ache necessário, escalas de serviços.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica as repartições publicas que prestem serviços essenciais, que por sua natureza, for nessessário funcionamento ininterrupto presencial.
Art. 2º - O servidor que colocado em “home office” deverá exercer, todas as funções inerentes ao seu cargo, da maneira indicada pelo responsável pela pasta, ou chefe de setor.
Art. 3º - O servidor que colocado em “home office” deverá estar a disposição da Administração Pública durante todo o horário de expediente.
Art. 4º - O servidor que for pessoa idosa (60 anos ou mais), gestante, for portador de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes, deverá exercer suas atividades na modalidade “home office”, salvo, justificada impossibilidade ante a natureza de suas funções.
Art. 5º - A modificação do regime de serviço definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.
Art. 6º - Este Decreto terá validade enquanto perdurar a situação de calamidade pública causada pelo surto de COVID – 19.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Coxim - MS, 22 de março de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Coxim/MS