REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO:
ONDE SE LE:
2 - JOSE FEIJO FURTADO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Contrato original nº 013/2014 fica prorrogado por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do presente Termo será de R$ 24.118,92 (Vinte quatro mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos), pago mensalmente a importância de R$ 2.009,91 (Dois mil e nove reais e noventa e um centavos).
Dotações Orçamentarias: 50102 10301 0003 2024 0316 33903600 102000
Coxim/MS, 18 de janeiro de 2023.
LEIA-SE:
PARTE: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE COXIM/MS
2 - JOSE FEIJO FURTADO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Contrato original nº 009/2022 fica prorrogado por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do presente Termo será de R$ 24.118,92 (Vinte quatro mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos), pago mensalmente a importância de R$ 2.009,91 (Dois mil e nove reais e noventa e um centavos).
Dotações Orçamentarias: 50102 10301 0003 2024 0316 33903600 102000
Coxim/MS, 18 de janeiro de 2023.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001 DE 05/01/2023 – EMPRESA CONTRATADA: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP.
ASSUNTO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO NO CONTRATO Nº 005/2023 – EMPRESA CONTRATADA: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP.
AMPARO LEGAL: ART. 65 – ALÍNEA “D” – INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
DA JUSTIFICATIVA
A empresa TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP em 07 de março de 2023, revisão de valor dos itens relacionados conforme solicitação em anexo.
ITEM |
PRODUTO |
VALOR ATUAL (R$) |
REEQUILIBRO PEDIDO PELA EMPRESA EM % |
VALOR COM REEQUILIBRO (R$) |
21 |
BOLACHA DOCE- TIPO MAISENA |
5,53 |
55,5153 |
8,60 |
22 |
BOLACHA -TIPO ÁGUA E SAL |
4,69 |
83,368 |
8,60 |
AUTORIZADO
Autorizado o reequilíbrio econômico financeiro nos itens, conforme discriminado acima.
As demais condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estão mantidas.
Coxim/MS, 07 de março de 2023.
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PARTE: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2 - CLINICA AFONSO ALVES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
14.1. Constituem motivo para rescisão do presente Termo de Credenciamento o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quinta.
14.2. A CREDENCIADA reconhece desde já os direitos do CREDENCIANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.3. Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada, sem prejuízo das consequências de natureza penal, civil e administrativa
14.4. O presente Termo de Credenciamento rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrados entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, que tenham como objeto a prestação de serviços objeto do presente Termo.
14.5. O Município de Coxim/MS poderá promover a alteração, com as devidas justificativas, nas regras do presente credenciamento e na prestação de serviços de consultas, exames e plantões, bem como, rescindir unilateralmente o credenciamento do profissional nas hipóteses do artigo 65 e incisos c/c o artigo 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Coxim/MS, 13 de março de 2023.