ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005/2020

 

Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

  1. DOS REQUISITOS

 

    1. Para participarem do processo seletivo de professores temporários será necessário:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
  3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
  4. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
  7. Gozar de boa saúde física e mental

 

  1. DO CADASTRAMENTO

 

    1.          As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 8 horas do dia 10 de dezembro de 2020 até às 23h:59 min do dia 15 de dezembro de 2020 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2.          O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.
    3.          Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado devera salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.
    4.          As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
    5.           A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
    6.          A relação de candidatos cadastrados será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim e no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação até o dia 16 de dezembro de 2020.
    7.           O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias uteis para recorrer junto a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista de cadastro publicada no dia 18 de dezembro de 2020.
    8.           A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.
    9.           Os candidatos que pretendem concorrer às vagas destinadas as Escolas do Campo deverão assinalar a opção ZONA RURAL no momento da inscrição, havendo qualquer documento que não esteja de acordo com este edital, o candidato será desclassificado.
    10. Os candidatos que pretendem concorrer às vagas destinadas a professor para atuar na Educação Inclusiva deverão assinalar a opção EDUCAÇÃO ESPECIAL no momento da inscrição.
    11.         O candidato poderá realizar somente uma inscrição, caso o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

 

  1. DA ESCOLARIDADE

 

    1. Para atuar na Educação Básica como Professor da Educação Infantil:
  1. Ter formação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;

 

    1. Para atuar nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental:
  1. Ter formação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior;
  2. Ter formação de nível superior, com Licenciatura específica para o componente curricular/disciplina.

 

    1. Para atuar no Eixo Corpo e Movimento da Educação Infantil:
  1. Ter formação de nível médio, modalidade Normal Médio, Magistério e/ou CEFAM.
  2. Profissionais com formação específica ou Provisionada, com Diplomas e/ou Certificados reconhecidos pelos órgãos competentes, ou ainda ter experiência reconhecidamente comprovada, para desenvolvimento das atividades voltadas ao estudo de instrumentos, formação de bandas e fanfarras, regência de coral, música, ritmos, percussão, dança, judô, tayando, karate, capoeira (artes marciais).

 

    1. Para atuar na Educação Especial:
  1. Ter formação em nível médio na modalidade Normal Médio, Magistério ou CEFAM.
  2. Ter Diplomas e/ou Cursos em Educação Especial.
  3. Ter experiência comprovada na Educação Especial.

 

  1. DAS VAGAS
    1. Os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, seguindo a lista de candidatos habilitados em concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:
  1. No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;
  2. Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;
  3. Readaptados;
  4. No desempenho de mandato classista;
  5. Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
  6. Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;
  7. Apoio ao professor que tenha alunos com necessidades Educacionais Especiais (Professor de Apoio).

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
    1. A classificação dos professores será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO I.

 

    1. Os critérios para desempate serão:
  1. Ser efetivos na Rede Municipal de Educação;
  2. Maior titulação na área da educação.
  1. DA CONVOCAÇÃO

                   

    1. A convocação dos professores temporários para atuar na zona urbana e zona rural se dará:
  1. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  2. Efetivada por meio do Cadastro de Reserva de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria Municipal de Educação, depois de esgotadas a lista de candidatos aprovados em Concurso Público aguardando nomeação;
  3. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.
    1. A convocação dos professores temporários para atuar nos serviços da Educação Especial será:
  1. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  2. Realizada por meio de análise curricular e entrevista com a Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação;
  3. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos;

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

    1. São situações de impedimento para atribuições de aulas temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS, ao professor que:
  1.  O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
  2.  Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
  3.  Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;
  4.  Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência grave comprovada;
  5. Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
  6. Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
  7. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
  8. Tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, nos Anos de 2019/2020, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
  9. Encontrar-se com sete ou mais meses de gestação;
  10. Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
  11. Estiver recebendo benefícios pelo INSS

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1.         É vedada a designação de professor, na condição de convocado, para exercício de função gratificada.
    2.        Na falta comprovada de professor com habilitação especifica para atuar nas Escolas do Campo, pode-se atribuir aulas a profissional com formação em áreas afins.
    3.         O professor será convocado conforme a carga horária disponível para sua área de atuação.
    4.          A revogação de convocação poderá acontecer por ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou da função docente, bem como por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do convocado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
    5.         O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.
    6.         A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital  da Semed, no site oficial do município www.coxim.ms.gov.br bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.
    7.          A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.
    8.          O candidato contratado para o cargo que irá atuar como professor convocado no eixo Corpo e Movimento, Eixo Música e nos projetos, perceberá como parâmetro o salário no valor correspondente a habilitação de Nível I.
    9.           O candidato contratado para exercer o cargo de professor convocado, perceberá como parâmetro o salário no valor correspondente a habilitação de Nível II de acordo com Lei Complementar nº 165/2017 de 20 de dezembro de 2017.
    10. Fica esclarecido que os Professores contratados como Nível I para atuar nos Eixos, Não estão sujeitos a carga horária da hora atividade da tabela constante do PCCR – Lei Complementar nº 023/2000 alterada pela Lei Complementar 143/2014, Lei Complementar nº 09/2017, visto que se trata de deliberação de Eixos não normatizados no CEE – Conselho Estadual de Educação, sendo, portanto de caráter provisório no cumprimento da hora atividade do regente de sala.
    11. Os professores que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO II necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
    12. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.
    13. Ao final do primeiro semestre letivo, o professor que estiver convocado poderá ser reconvocado na mesma unidade escolar, para o semestre seguinte, caso não haja nenhum impedimento no decurso do primeiro semestre.
    14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Coxim – MS, 10 de dezembro de 2020.

 

 

RAQUEL SINGH

Secretária Municipal de Educação

Coxim/MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Segunda Formação Superior (2ª Licenciatura ou Graduação)

10

10

  1. Certificado de Especialização na área da Educação.

10

30

  1. Mestrado na área da Educação

20

20

  1. Doutorado na área da Educação

30

30

  1. Certificados de cursos de qualificação profissional

VIDE TABELA

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

  • Obs.: Item 5 – Deverá ser informado, no ato da inscrição, o máximo de 10 cursos de qualificação e será considerada para efeito de classificação a quantidade do somatório de pontos conforme tabela abaixo.
  • Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO ITEM 5

QUANTIDADE DE HORAS

PONTUAÇÃO

  1. De 08hs à 16hs

0,5

  1. De 16hs à 40hs

1,0

  1. De 40hs à 80hs

1,5

  1. Acima de 80hs

2,0

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

  1. LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, EXPEDIDO PELA JUNTA OFICIAL DO MUNICIPIO DE COXIM-MS;
  2. CÓPIA DO RG;
  3. CÓPIA DO CPF;
  4. CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;
  5. CÓPIA DO PIS/PASEP;
  6. 2 FOTOS 3X4;
  7. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
  8. CÓPIA DO ÚLTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO;
  9. CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);
  10. CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);
  11. CÓPIA DA CNH (PARA O CARGO DE MOTORISTA);
  12. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
  13. CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;
  14. SE POSSUIR FILHOS MENORES DE 18 ANOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;
  15. SE PROFISSIONAL LIBERAL: CÓPIA DA IDENTIDADE PROFISSIONAL;
  16. PARA HOMENS: CÓPIA DE O CERTIFICADO MILITAR;
  17. NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;
  18. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, NA LISTA DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELA SECRETARIA.

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/12/2020.