ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

EDITAL Nº 01/2023/SED/MS

SELEÇÃO E CADASTRO RESERVA DE COLABORADORES DO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA NA FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL

 

A Secretaria  Municipal de Coxim em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como  colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal área de Alfabetização: Educação Infantil (Pré-II) e/ou 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos para a função de “Formador Municipal” no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança;

1.2. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e poderão ser chamados (as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horário de 20 (vinte) horas semanais;

1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordado com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.

1.3. Para fins desta seleção, os “Formadores Municipais serão distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando o número de professores regentes inscritos nas Formações Continuadas para Professores Regentes da educação infantil (Pré-II) e 1º e 2º anos do ensino fundamental;

1.4. O interessado se inscreverá para concorrer à função de “Formador Municipal”, de acordo com a descrição d  Item 4 deste edital;

1.5. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022, em decorrência de adesão ao Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança pelo Município, por meio do edital 001/2023, formalizado com o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.

1.6. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

1.7. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretária Municipal de Coxim o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios:

  1. deverá ser servidor público municipal, preferencialmente efetivo e não ter cargo em comissão;
  2. possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia;
  3. ter experiência comprovada de atuação, seja na educação infantil e/ou na alfabetização, de no mínimo 3 (três) anos;
  4. ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;
  5. ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa;
  6. atender todas as atribuições de Formador Municipal;

g) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. O Formador Municipal deverá:

I -  realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação;

II - orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;

III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;

IV - participar das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa, sendo assíduo e pontual;

V - anexar no portal de sistema o plano de trabalho anual e relatórios mensais das ações do Programa, respeitando o prazo estabelecido;

VI- elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista.

4.2 Todas as etapas, deste Edital, deverão ser amplamente divulgadas no município, garantindo a transparência do processo.

4.3 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.

4.4 A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.

4.5 A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.

4.6 Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos deverão realizar a inscrição através do link https://forms.gle/fQNZEQ5btDqSpjgq8 no período de 24/04/2023 às 13h a 26/04/2023 até às 17h, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto     neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.5 O município de opção do candidato deverá estar em consonância com a sua atual lotação.

5.6 O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição e anexar em arquivo único, no formato PDF, as cópias dos seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Holerite atualizado;
  4. Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos;
  5. Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, seja na educação infantil ou na alfabetização, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público.

5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação.

5.8 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento.

5.9 A comissão organizadora, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará de 02 (duas) etapas de caráter classificatório, sendo a primeira etapa “Análise Curricular” e a segunda etapa “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.

 

6.1.1 Primeira Etapa: Análise Curricular

 

  1. Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
  2. O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição.
  3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e comprovatórios, a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no Anexo I.
  4. A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação.
  5. Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.
  6. Os pontos obtidos na primeira etapa serão somados aos pontos da segunda etapa, a fim de classificação do candidato no processo seletivo.
  7. O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

 

6.1.2 Segunda Etapa: Entrevista

 

  1. Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
  2. Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
  3. Os pontos obtidos na entrevista serão somados aos pontos da primeira etapa, a fim de classificação do candidato.

6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa, igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

6.3 Em hipótese alguma o candidato poderá ser aprovado se não obtiver pontos na segunda etapa “Entrevista”.

6.4 Os resultados finais das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.

6.5 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:

  1. No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio do site https://www.coxim.ms.gov.br/ ;
  2. O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação;
  3. Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do candidato;
  4. Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.

 

7. DAS VAGAS

 

7.1 Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.

7.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no Programa.

7.3 O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos nas Formações Continuadas.

7.4 Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança na função de Formador Municipal.

7.5 O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa.

 

8. DO CRONOGRAMA

O cronograma das fases do presente processo será estabelecido e divulgado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio do edital 001/2023

 

 

 

 

Atividade/ Fase

 

Descrição

 

Período

 

Fase I: Inscrições

Publicação do Edital

24/04/2023

Período de Inscrições

24/04/2023 às 13h até 26/04/2023 às 17h

Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo

27/04/2023 às 13h

Prazo para interposição de recurso - Fase I

28/04/2023 das 7h às 11h

Lista final de candidatos aptos para a Fase II, após análise de recurso.

28/04/2023 às 16h

 

Fase II: Seleção

Convocação para a realização da “Etapa 1: Análise Curricular” e divulgação do local e horário

02/05/2023 das 7h às 11h

Convocação para a realização da “Etapa 2: Entrevista” e divulgação do local e horário

02/05/2023 das 7h às 11h

Divulgação dos resultados preliminares das Etapas 1 e 2

03/05/2023 às 11h

Período recursal

03/05/2023 das 13h às 17h

Publicação do resultado dos recursos

04/05/2023 às 13h

Classificação final

Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo

04/05/2023 às 16h

 

 

 

9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

 

9.1 O Formador Municipal receberá R$ 700,00 (setecentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.

9.2 É vetado o pagamento de bolsa a servidor em cargo comissionado, ressalvando os que não possuem dedicação exclusiva.

9.3 O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.

9.4 Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.

9.5 A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

9.6 O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação.

9.7 O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de formador local, poderá ocorrer nos termos previstos pela Resolução/SED n. 4.177, de 5 de abril de 2023.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso.

10.2 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal.

10.3 Fica reservado à SED-MS e a Secretaria Municipal de Educação o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

10.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município, contados da data de publicação deste Edital.

 

Coxim, 24 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO EDITAL N. 001/2023

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Item

Formação Acadêmica

Quantidade máxima de documentos avaliados

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

I

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação.

 

1

 

4

 

4

II

 

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação

 

1

 

3

 

3

III

 

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.

 

 

1

 

 

2

 

 

2

IV

Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.

 

3

 

2

 

6

V

Experiência comprovada de atuação no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando- se ao máximo de 5 (cinco) pontos.

 

5

 

1

 

5

TOTAL DE PONTOS

11

-

20

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

I

Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021)

5

II

Conhecimento         das                                    atribuições relacionadas no item 3 deste Edital

do

Formador

Municipal,

5

           

 

III

Domínio de conhecimentos relacionados à alfabetização

5

IV

Capacidade de expressão e organização do raciocínio.

5

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA

20

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL N. 001/2023

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DO FORMADOR MUNICIPAL

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO  DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL ( SED-MS) , com sede na Avenida do Poeta Manoel de Barros, s/n., bloco 5, Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, Campo Grande, Mato   Grosso   do   Sul/MS,   neste   ato   representado   pelo   Secretário   de   Estado   de   Educação,   Sr. Hélio Queiroz Daher, e do outro lado, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx , RG: xxxxxxxx, nascido (a) em xx/ xx / xxxx  , estado civil xxxxx, residente e domiciliado (a) à Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx, MS, neste ato denominado FORMADOR MUNICIPAL, resolvem, com fundamento na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e na Lei Nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o pagamento de bolsas aos servidores públicos designados para a atuação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da Educação Básica, bem como a celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DO FORMADOR MUNICIPAL, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ATIVIDADES DO FORMADOR MUNICIPAL

O Formador Municipal desempenha as seguintes atividades, de acordo com a Resolução/SED n.4.177, 05 de abril de 2023:

 

Parágrafo único. O Formador Municipal poderá atuar na formação dos professores da Educação Infantil (Pré-II) e/ou na formação dos professores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade do município.

Art. 28. São atribuições do Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança:

I -  realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação;

II- orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;

III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;

IV - participar das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa, sendo assíduo e pontual;

V- Anexar no portal de sistemas/SED o plano de trabalho anual e relatórios mensais das ações do Programa, respeitando o prazo estabelecido;

VI- elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DA BOLSA

As bolsas serão devidas pela dedicação de 20 (vinte) horas semanais ao Programa, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA

O Formador Municipal receberá, mensalmente, da SED-MS, em conta bancária indicada ao final deste Termo, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
As atividades do Formador Municipal terão duração de até 8 meses, podendo ser prorrogada conforme o limite máximo previsto em Legislação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO JURÍDICO

O presente Termo de Compromisso não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

Poderá ser cancelado ou suspenso o presente Termo, pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria de Estado da Educação (SED), ou pelo(a) Coordenador Municipal, conforme o estabelecido pela Resolução/SED n.4.177, de 05 de abril de 2023.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR

O desempenho do Formador Municipal será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS CADASTRAIS

O Formador Municipal declara os seguintes dados:

Nome Completo

 

Data de Nascimento

 

Nome da Mãe

 

Cor/raça/etnia

 

RG

 

 

CPF

 

 

Estado Civil

 

 

Profissão:

 

 

Endereço: Rua/ n.

 

 

Bairro

 

 

CEP

 

 

Cidade

 

 

Estado

 

 

Telefone Fixo

 

 

 

Telefone Celular

 

 

 

E-mail

 

 

 

Banco

 

 

 

Código do banco

 

 

Número da agência

(com dígito)

 

 

Tipo de conta

   (     ) Conta corrente               (    ) Conta poupança

 

Número da conta

 

 

 

Importante: As bolsas serão concedidas e pagas mensalmente apenas em conta bancária em nome do bolsista.

CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES

Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de colaborador do Programa MS Alfabetiza- Todos pela Alfabetização da Criança e se compromete a respeitar o que determina a Resolução/SED n. 4.177 de 05 de abril de 2023.

 

Declara não possuir outro pagamento de bolsa em desacordo com a legislação vigente.

 

Declara, não possuir cargo comissionado de dedicação exclusiva.

 

Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa, expressos na Lei Estadual Nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021 e na Resolução acima citada.

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED) a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do Coordenador Municipal, bloquear tais valores junto ao banco ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.

Declara, ainda, que está ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e respectivamente da bolsa concedida.

 

E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Compromisso do Formador Municipal.

 

Coxim, 24 de abril de 2023.

 

Hélio Queiroz Daher

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL (SED-MS)

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA MS ALFABETIZA

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/04/2023 / Edição número 3726. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.