ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 193/2020

 

“Dispõe sobre a instalação de barreiras sanitárias no Município de Coxim-MS, e dá outras providências”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei n. 8.080, de 1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavíruspela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias nas vias locais da cidade de Coxim-MS e nas rodovias que cortam o Município, na sua extensão territorial, a critério das autoridades de saúde e de vigilância sanitária municipais, a quem compete indicar a medida e os locais prioritários.

 

Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se barreira sanitária todo mecanismo oriundo de ato de autoridade que impede ou restringe a circulação de pessoas e/ou animais, em determinados lugares, para fins de prevenção e combate a endemias e pandemias, assim declaradas pelas autoridades de saúde nacionais e mundiais.

 

Art. 3º - Fica autorizada a requisição de força policial e/ou de força militar, em havendo necessidade, ficando autorizado o fechamento temporário de vias públicas, com controle daquelas vias abertas para fins de acesso do público em geral.

 

Art. 4º - Todos os veículos que se dirigirem à cidade de Coxim-MS, uma vez constatados pelas autoridades sanitárias e de saúde, vindos de outros municípios ou Estados, deverão ser rigorosamente vistoriados, e, se houver pessoas destas outras localidades, deverão ser postas em isolamento domiciliar por, pelo menos, 7 (sete) dias, se não for necessária medida mais drástica, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 5º - Todas as pessoas que chegarem a Coxim-MS, através de meios de transporte coletivos, igualmente deverão ficar em isolamento, nos termos do artigo antecedente.

 

Art. 6º – Além do fechamento de vias, poderão as autoridades sanitárias e de saúde determinar o fechamento dos demais logradouros públicos.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim (MS), 03 de abril de 2020

 

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 02/04/2020.