DECRETO N. 193/2020
“Dispõe sobre a instalação de barreiras sanitárias no Município de Coxim-MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei n. 8.080, de 1990;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavíruspela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias nas vias locais da cidade de Coxim-MS e nas rodovias que cortam o Município, na sua extensão territorial, a critério das autoridades de saúde e de vigilância sanitária municipais, a quem compete indicar a medida e os locais prioritários.
Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se barreira sanitária todo mecanismo oriundo de ato de autoridade que impede ou restringe a circulação de pessoas e/ou animais, em determinados lugares, para fins de prevenção e combate a endemias e pandemias, assim declaradas pelas autoridades de saúde nacionais e mundiais.
Art. 3º - Fica autorizada a requisição de força policial e/ou de força militar, em havendo necessidade, ficando autorizado o fechamento temporário de vias públicas, com controle daquelas vias abertas para fins de acesso do público em geral.
Art. 4º - Todos os veículos que se dirigirem à cidade de Coxim-MS, uma vez constatados pelas autoridades sanitárias e de saúde, vindos de outros municípios ou Estados, deverão ser rigorosamente vistoriados, e, se houver pessoas destas outras localidades, deverão ser postas em isolamento domiciliar por, pelo menos, 7 (sete) dias, se não for necessária medida mais drástica, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5º - Todas as pessoas que chegarem a Coxim-MS, através de meios de transporte coletivos, igualmente deverão ficar em isolamento, nos termos do artigo antecedente.
Art. 6º – Além do fechamento de vias, poderão as autoridades sanitárias e de saúde determinar o fechamento dos demais logradouros públicos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 03 de abril de 2020
Aluízio São José
Prefeito Municipal