DECRETO N. 455/2020
“Dispõe sobre flexibilizações no comércio, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o fim de restrições nas atividades comerciais – lockdown – aos domingos, observadas as regras gerais de prevenção à doença coronavirus/covid-19 emitidas pela Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Art. 2º - O recolhimento domiciliar – Toque de Recolher – será, a partir desta data, das 23:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, mantidas todas as cominações regulamentares em caso de descumprimento.
Art. 3º - Os serviços de entrega em domicílio – delivery – por parte das atividades comerciais autorizadas a realizar este trabalho junto ao consumidor, poderão ser feitos até as 24:00 horas, desde que seguidas as notas técnicas emitidas pela Gerência de Vigilância Sanitária;
Art. 4º - Fica autorizada de quarta a sábado a realização de som ao vivo em Bares, Restaurantes e Lanchonetes, mediante as seguintes recomendações;
I-Área de destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;
II-Os músicos deverão ficar em distanciamento mínimo social de 2 metros um dos outros;
III-Fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;
IV-Fica proibida a criação de espaços destinados a dança;
V-O estabelecimento deverá dispor no local destinado aos músicos álcool a 70%;
VI-Os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;
VII-Os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação;
VIII-Fica determinado o encerramento das apresentações em trinta minutos (30min) antes do toque de recolher;
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 03 de setembro de 2020.
ALUIZIO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS