DECRETO Nº 586/2021 Coxim-MS, 25 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a permissão de música ao vivo e som mecânico, bem como de consumo no local e atividade esportiva na modalidade coletiva.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica permitida a prática de atividade esportiva, na modalidade coletiva, a partir do dia 28 de junho de 2021, bem como de som ao vivo/mecânico e consumo no local em relação aos bares e conveniências, a partir da presente data.
§ 1º Os estabelecimentos que dispuserem de som mecânico ou ao vivo, deverão adotar as seguintes medidas:
I – a área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;
II - fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;
III - fica proibido a criação de espaços destinados a dança;
IV - o estabelecimento deverá dispor, no local destinado aos músicos, de álcool 70%;
V - os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;
VI - os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação;
VII - fica determinado o encerramento das apresentações 30min antes do toque de recolher.
§ 2º Os estabelecimentos que atuam como casas de shows, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares deverão adotar as seguintes medidas:
I - manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros;
II - disponibilizar a demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
III - determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;
IV - disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
V - disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
VI - disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
VII - disponibilizar indicativo de lotação máxima;
VIII – quando em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;
IX - permitir a permanência de pessoas somente em assentos;
X – fiscalizar que o deslocamento de pessoas no interior dos estabelecimentos ocorra somente com o uso de máscara;
XI – adotar as medidas necessárias e legais para evitar que haja aglomerações de pessoas próximas aos estabelecimentos.
§ 3º Sem prejuízo de outras que vierem a ser expedidas, a atividade esportiva, na modalidade coletiva, será regulada por meio da Nota Técnica SMSP/GEVISA 002/2021, publicada em 16 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.
Coxim-MS, 25 de junho de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal