ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

 

 

NOTA TÉCNICA SMSP/GEVISA 022/2020

 

Disciplina o funcionamento da Feira de Produtos da Terra, administrada pela Associação de Feirantes de Produtos da Terra de Coxim-MS (ASFECO).

 

O Secretário Municipal de Saúde Pública, através de manifestação do Gerente de Vigilância Sanitária que abaixo assina, no uso de suas competências e atribuições conferidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município de Coxim, bem como os atos privativos contidos no Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, lei nº 1293 de 21 de setembro de 1992, e demais legislações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

 

CONSIDERANDO   a   Declaração   de   Emergência   em   Saúde   Pública   de   Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

 

CONSIDERANDO a LEI Nº 13.979, de 6 de FEVEREIRO de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a recomendação de nº 0001/2020/01PJ/CXM, SAJ/MP nº 09.2020.00001237-0, da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COXIM, que recomenda providências aos municípios de Coxim e Alcinópolis para contenção do amplo contágio pelo novo coronavirus;

 

CONSIDERANDO, o Decreto nº 162/2020, que dispõe sobre medidas administrativas para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 167/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o número de casos recuperados aproxima do equilíbrio do número de casos notificados e que, salvo o advento de casos registrados na Agência Penitenciária de Mato Grosso do Sul, unidade de Coxim, a média móvel de casos dos últimos dez dias se manteve em 3,27 casos/dia.

 

CONSIDERANDO que após inúmeras medidas que estão contidas nos decretos municipais, disponíveis em https://www.coxim.ms.gov.br/servico/decretos-pandemia/17 , e com a diminuição da velocidade de infecção da COVID-19, há uma procura por flexibilização de setores que estão impossibilitados de executar suas atividades comerciais desde março do corrente ano;

 

CONSIDERANDO, que o estado de atenção deve ser mantido, pois as decisões dever ser tomadas a medida que os fatores epidemiológicos e dados são atualizados e que, o boletim epidemiológico do Estado de Mato Grosso do Sul, de 20 de outubro de 2020,

 

 

 

publicado em www.coronavirus.ms.gov.br, publicou o resultado de 77.943 casos do COVID-19, 453 casos no dia, com 69% de ocupação global de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande, que é referência de saúde para microrregião de Coxim;

 

 

Determina:

 

Recomendações Gerais:

 

A. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão;

 

B. Se não ter acesso à água e sabão ou quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, utilizar álcool a 70%;

 

C. Etiqueta respiratória:

Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;

Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar.

 

D. Evitar tocar nas mucosas dos olhos, nariz, boca sem as mãos limpas;

 

E. Manter um distanciamento de no mínimo 2 metros entre pessoas;

 

F.  Utilizar frequentemente máscaras de tecido reutilizáveis ou descartáveis, cobrindo boca e nariz;

 

G. Realizar correta higienização e desinfecção seguindo as orientações de higienização no site do Ministério da saúde https://www.saude.gov.br, ou da Anvisa http://portal.anvisa.gov.br.

 

 

Ficam obrigados a seguir as seguintes determinações;

 

  1. Realizar montagem de barracas mantendo distanciamento de 1,5 metros uma das outras;

 

  1. Manter isolamento das barracas a fim de manter o distanciamento entre feirantes e clientes;

 

  1. Cada feirante deverá dispor em sua barraca de álcool a 70%;

 

  1. Todos os feirantes e associados deverão obrigatoriamente fazer o uso de máscara;

 

  1. Cada feirante deverá dispor de cartazes informativos sobre o uso obrigatório máscara e local indicativo do álcool a 70%;

 

  1. Os recebimentos deverão ser feitos preferencialmente por meio de transações via cartão, devendo os equipamentos serem higienizados a cada uso;

 

 

  1. Nos locais destinados a alimentação, que disponham de mesas e cadeiras, deverão reduzir a 40%, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros;

 

  1. Nos locais destinados a alimentação deverão seguir a resolução ANVISA de nº 216 de 15 de setembro de 2004, bem como demais notas emitidas pele Gerência de Vigilância Sanitária de Coxim;

 

  1. Determinar aos feirantes que permaneçam no local somente os associados e trabalhadores, afim de se evitar aglomerações;

 

  1. Recomendar ao presidente da associação que, no som mecânico utilizado, insira gravações de orientações sobre prevenção ao COVID-19;

 

  1. Caso seja identificado caso positivo para COVID-19 entre os associados e/ou feirantes, receberão as mesmas medidas administrativas contidas no decreto nº 396/2020, disponível em http://www.coxim.ms.gov.br/servico/decretos-pandemia/17 ;

 

  1. Fica determinado à autoridade sanitária que, ao constatar associados e/ou feirantes que estiverem em processo de isolamento social por conta de caso suspeito e/ou confirmado para COVID-19, e permanecerem participando das feiras, deverá representar à autoridade policial nos termos do art. 268 do Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940.

 

A inobservância, ainda que parcial, destas regras, poderá implicar na interdição das                                          atividades, por prazo indeterminado.

 

 

Esta nota técnica vigorará após sua publicação.

 

 

Coxim – MS, 23 de outubro de 2020.

 

 

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

SSP/PMC/Coxim-MS

 

 

 

ALTAMIR COELHO DOURADO

Gerente de Vigilância Sanitária

SSP/PMC/COXIM

Matrícula PMC 35174

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 23/10/2020 / Edição número 3273.